MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

FÉRIAS PARA MAGISTRADOS SERÃO DE 30 DIAS

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital, JORNAL DO COMÉRCIO, 12/03/2012

A troca de comando do STF, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional; entra Cezar Peluso, eleito nesta quarta-feira, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.

Antes de se formar em 1966 em Ciências Jurídicas pela Faculdade Católica de Direito de Santos (SP), Antonio Cezar Peluso tinha outros planos. “O que eu queria era ser bispo. Ir a Roma”, diz ele, bem-humorado. Nascido em Bragança Paulista (SP), 67 de idade, ele é filho único. Foi criado dentro da tradição católica, cursou parte do Ensino Fundamental em um seminário em São Vicente (SP). Vieram amigos, namoradas e o sonho da vida religiosa foi deixado de lado. Começou a namorar Lúcia de Toledo Piza na faculdade. Casaram-se e tiveram quatro filhos: Érica, Luciana, Vinícius e Glaís.

Avesso a aparecer em público (“mas sei que agora terei de falar mais”), o presidente eleito do STF raramente dá entrevistas.

Um de seus hobbies é o futebol. Corintiano, diz que levava o filho ao Parque São Jorge, mas não teve jeito: o herdeiro tornou-se santista. “É uma das minhas maiores frustrações” - admite.

Peluso concedeu à Folha de S. Paulo uma rara entrevista. Primeira surpresa: o STF vai propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes -apesar de, pessoalmente, ele defender a prerrogativa. “Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas” - admite.

Outros pensamentos do futuro presidente:

* Transparência - A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, ele acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.

* Televisão - Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje Peluso considera a ferramenta irreversível.

* Vagareza etc - Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: “seria necessário dobrar o número de juízes”.

* Relacionamento - A ideia audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Propõe “experimentar troca de opiniões”, para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.

* Intervenção no DF - É um problema típico de judicialização. O procurador-geral recorreu ao Supremo porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O STF terá de dizer alguma coisa. A decisão deve sair no começo de abril.

* Estilo no STF - “Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos”.

* Ricos x pobres - “O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, nomeado pelo poder público, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição instituiu as defensorias públicas, mas os governadores não as criam, ou colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada!”

* Férias de 60 dias - “Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter dois meses de férias. Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo”.

* Quantidade de juízes - “O número de magistrados por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?”


Oito anos de prisão por engano

O TJ-MG condenou o Estado de Minas a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. Serão R$ 300 mil pelo dano moral, mais dois salários- mínimos de indenização pelos danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Só de atrasados são 192 salários (R$ 97.920,00).

A prisão ocorreu em outubro de 1997, quando o homem - que não teve a identidade revelada - foi condenado a 23 anos de reclusão, acusado de matar um taxista em um assalto. Na ocasião, um adolescente, que participou do crime, apontou o homem como coautor do assassinato.

Só em 2006 a Justiça autorizou a soltura do homem, após o adolescente prestar novo depoimento e confirmar que acusou-o falsamente, por determinação de outro rapaz, também envolvido no crime.

O relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso reconhece a “lamentável hipótese de erro jurídico”, e atribuiu a responsabilidade, não só ao Poder Judiciário, como ao Ministério Público do
Estado.

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