Leo Lima considera a decisão “vergonhosa” - ZERO HORA 02/02/2012
Instado pela decisão do Supremo Tribunal Federal a retornar ao cargo horas após deixá-lo, o desembargador Leo Lima disse ontem à noite que não vai reassumir a cadeira. Ele demonstrou desconforto com a situação criada pela decisão do Supremo de cancelar, por decisão liminar, a posse de Bandeira Pereira.
O desembargador, que teve a aposentadoria encaminhada pelo substituto, disse também que, caso o benefício seja anulado agora, ele voltará a pedi-lo.
O autor da ação, desembargador Arno Werlang disse ontem à noite, por telefone, estar satisfeito com a liminar concedida pelo STF – ele já havia entrado com pedido semelhante anteriormente, sem sucesso.
Apesar disso, demonstrou descontentamento por ter ouvido “comentários pejorativos” em relação ao caso e fez questão de ressaltar que não ajuizou a reclamação “por interesse pessoal”. O desembargador disse que não quer ser presidente – gostaria sim de se eleger corregedor e ressaltou que não recorreu ao STF por essa razão.
A intenção, segundo o magistrado, era garantir que o princípio da elegibilidade dos mais antigos fosse cumprido, o que seria uma forma, segundo ele, de evitar a difusão do “corporativismo” dentro do Judiciário.
– Há uma influência muito grande das associações de classe no Judiciário. Confunde-se sindicato com instituição. E isso acontece porque não se cumpre o princípio da antiguidade. De 10 candidatos, havia quatro ex-presidentes da Ajuris, muito mais novos do que eu. A antiguidade é apenas uma forma de diminuir isso. Não estou defendendo interesse pessoal – afirmou Werlang.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o próprio desembargador Leo Lima reagiu indignado e "demonstrou desconforto com a situação criada pela decisão do Supremo", o que dizer das autoridades e sociedade convidadas a participar da posse do Desembargador Bandeira Pereira? É lamentável que um Ministro não tenha consciência das consequências de seus atos diante da imagem do Poder que representa? Se houve fundamento, que a liminar fosse aplicada bem antes da solenidade para dar tempo de avisar as autoridades. Foi constrangedor e mais uma mancha negativa na imagem do Poder.
"A Função Precípua da Justiça é a Aplicação Coativa de Lei" (Hely Lopes Meirelles)-
"A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
Aqui você vai conhecer as mazelas que impedem o Poder Judiciário brasileiro de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir a função precípua da aplicação coativa das leis. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, bandidos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. O Brasil precisa de uma justiça coativa, proba, célere, séria, confiável e comprometida com as questões nacionais, de direito e de ordem pública, integrada no Sistema de Justiça Criminal.
- Veja no rodapé deste blog a justiça que queremos e a que não queremos no Brasil
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