TCU já julgou indevidos salários e acúmulo de cargos de servidores. Apesar da condenação, tribunal distrital diz que obedece os limites da Constituição para o teto de seus pagamentos. 04 de fevereiro de 2012 | 20h 13 - Alana Rizzo, de O Estado de S. Paulo
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), julgado em 2010, identificou irregularidades nos pagamentos do TJDFT. Os auditores consideraram indevidos cerca de 8% da folha de pagamento anual do tribunal. Entre os problemas: pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) a magistrados, cessão de servidores sem ônus para os tribunais a que foram designados e acumulações ilegais de cargos. Os ministros determinaram medidas para acabar com a farra dos pagamentos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) afirma que obedece rigorosamente o limite do teto constitucional para a elaboração da folha de pagamento. "O servidor ou magistrado que receba valores mensais superiores terá a remuneração retida", afirma a nota da assessoria de comunicação.
Com relação aos valores apontados pela reportagem, o tribunal informa que dizem respeito a verbas pagas uma única vez e não ao vencimento mensal. Em dezembro, por exemplo, além das parcelas únicas (13º salário, terço constitucional, remuneração de férias), houve o pagamento de valores devidos a título de "exercícios anteriores".
Os pagamentos, diz a nota, têm por fundamento o cumprimento das decisões, como o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial.
Amparo legal. A administração do tribunal do Distrito Federal afirma que estabeleceu um valor linear máximo a ser recebido igualmente por servidores e magistrados, sem distinção.
Diante das determinações do TCU, o TJDFT afirma que a Presidência tomou todas as medidas necessárias para corrigir impropriedades indicadas pelo órgão de controle. Apenas alguns atos teriam sido objeto de recurso. O tribunal sustenta que a incorporação de quintos, décimos e VPNI encontra amparo legal e trata-se de direito adquirido por servidores e magistrados.
Os pedidos de revisões dos benefícios eram amparados por decisões judiciais transitadas em julgado.
O Ministério do Planejamento afirma que em respeito à autonomia dos poderes não interfere no orçamento do TJDFT.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário