MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

AJD APOIA A CORREGEDORA E CRITICA OS QUE QUEREM GARANTIR PODERES ARBITRÁRIOS

Entidade de juízes sai em apoio a corregedora que criticou 'bandidos de toga'. AJD critica manifestações de cúpulas dos tribunais 'que objetivam garantir seus poderes arbitrários'- 28 de setembro de 2011 | 22h 40 - Fausto Macedo / SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo

“Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do Estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores”, declarou ontem a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em comunicado público de defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Subscrita pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da AJD, a carta é um manifesto de apoio à cruzada da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que sofre ataques de magistrados desde que apontou para “bandidos da toga” e denunciou resistências ao CNJ.

“Reações corporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade”, assevera Torres.

A AJD, “entidade não governamental e sem fins corporativos”, assinala que a competência disciplinar do CNJ está prevista na Constituição, artigo 103, e “constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o princípio republicano”. “Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial”, observa Torres.

A entidade diz esperar que o STF “pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial”.

E ressalta: “O CNJ atende a interesses democráticos, republicanos, em garantia da própria independência da classe. Os juízes não existem para a magistratura, mas como garantidores dos direitos das pessoas. Essa é a função que lhes cabe.”

GILMAR MENDES DEFENDE CORREGEDORA, MAS SUGERE MUDANÇA NA ATUAÇÃO DO CNJ

Repercussão da crise. Gilmar Mendes defende a corregedora Eliana Calmon, mas sugere mudança na atuação do CNJ - O GLOBO, 28/09/2011 às 13h35m; Tatiana Farah

SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu nesta quarta-feira a atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os magistrados, mas sugeriu a criação de um prazo para que a corregedoria local atue antes de a corregedoria nacional começar uma investigação. Nesta tarde, o STF começa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que põe em xeque o poder do CNJ de punir os juízes.

- Acredito que não se possa restringir o trabalho da corregedoria do CNJ, como sei também que a corregedorianão consegue ser uma supercorregedoria. Temos mais de 90 tribunais, somos 18 mil juízes - disse o ministro, que ressaltou:

- O CNJ não tem capacidade de responder a todas as demandas. Ele hoje é um muro de lamentações, mas ele repassa as questões.

Gilmar Mendes tentou diminuir a oposição entre as reclamações da AMB e os defensores do CNJ:

- Não vejo que haja antinomia absoluta entre aqueles que preconizam uma ação efetiva do Judiciário e os que defendem a subsidiariedade (princípio pelo qual os órgãos superiores só devem agir ante a incapacidade dos órgãos locais). A subsidiariedade também é um conceito relativo: significa dizer que o órgão que está mais próximo, que está em condições de atuar, deve fazê-lo. Se ele não o fizer, o outro terá de exercer sua função.

O tom do debate subiu com a recente declaração, na segunda-feira, da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, de que entre os magistrados haveria "bandidos de toga". A resposta das entidades de classe e mesmo do CNJ veio na terça-feira, repudiando as declarações da ministra . Gilmar Mendes a defendeu:

- A ministra está muito estimulada por seu trabalho. Quem lida com os problemas concretos certamente se empolga e quer resolvê-los. Ela se referiu a grupos, segmentos, pequenos focos distorcidos que existem em quaisquer carreiras - disse Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ.

O ministro não soube avaliar se o julgamento da ação de inconstitucionalidade terminará até o final do dia ou se serão pedidas vistas do processo. A medida visaria a afastar a decisão do STF do calor da crise entre os magistrados. Mendes é contado entre os poucos ministros que podem votar a favor do CNJ. A maioria já teria mostra inclinações em acolher os argumentos da AMB.

- Essa tensão é compreensível, mas temos de fazer desse limão uma limonada. Não vejo com bons olhos essa tensão entre a corregedoria e os outros órgãos. Não há contradição filosófica entre uma abordagem e outra. A Corregedoria do CNJ tem de acionar a corregedoria dos tribunais e estimulá-la - disse o ministro, que pediu um "debate racional":

- Aqui não tem Corinthians e Palmeiras ou um Fla-Flu. Temos de ter calma.

Comissão do Senado fará audiência com presidente e corregedora do CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira requerimento propondo a realização de audiência com o presidente e a corregedora do CNJ, os ministros Cezar Peluso e Eliana Calmon, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti. A audiência foi marcada para o dia 5 de outubro, às 14h30m, com objetivo discutir as competências da CNJ.

Pelo menos quatro senadores manifestaram sua preocupação com o risco de retrocesso em relação às competências do CNJ.

Como procurador da República, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) anunciou que apresentou uma nova proposta de emenda constitucional para deixar mais clara as competências do CNJ como órgão concorrente e não apenas complementar de investigações e processos administrativos contra juízes, procuradores, promotores e servidores do Judiciário.

- Decisão do Supremo não se discute. Se houver a Corte Suprema considerar que as atribuições do CNJ não estão claras, vamos levar adiante esta nova PEC para deixar clara qual foi nossa intenção quando fizemos a lei que criou o CNJ, que recebeu, inclusive, a redação sugerida pelo ex-ministro Nelson Jobim - adiantou Demóstenes.

CNJ - SENADO SE PREPARA PARA GARANTIR DIREITO DE PUNIR JUIZES

Embate no Judiciário. Senado se prepara para garantir direito do CNJ punir juízes envolvidos em irregularidades - O GLOBO, 28/09/2011 às 23h19m; Adriana Vasconcelos e Isabel Braga

BRASÍLIA - Sob o risco de o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar a ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que reduz poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), senadores foram nesta quarta-feira a campo para garantir o direito do Conselho de punir juízes envolvidos em irregularidades. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) se antecipou e apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) reforçando as competências do CNJ.

Demóstenes decidiu explicitar no texto da PEC que cabe ao CNJ "processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do Poder Judiciário e auxiliares da Justiça".

- Decisão do Supremo não se discute, seja ela qual for. Mas, sem entrar em confronto com o Judiciário, vamos deixar claro qual era a intenção da proposta que foi discutida aqui durante a reforma do Judiciário - argumentou Demóstenes.

Senado marca audiência com Peluso e corregedora do CNJ

O texto da PEC afirma que o CNJ poderá "determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicar advertência e censura, inclusive em relação aos magistrados de segunda instância e dos tribunais superiores, bem como outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa". O senador frisa que a competência do CNJ é concorrente e não subsidiária das corregedorias dos tribunais, que, "sabidamente, não estavam cumprindo o seu papel".

- O CNJ não pode perder suas atribuições. Não podemos retroceder na transformação de um poder da República. Todos os poderes precisam de controle - afirmou o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou requerimento propondo a realização, na próxima quarta-feira, às 14h30m, de uma audiência com o presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso; a corregedora do CNJ, Eliana Calmon; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Advogado-geral da União defende poder do CNJ para punir juízes

A PEC apresentada por Demóstenes também foi apoiada pelos líderes do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), e do PPS, na Câmara, Rubens Bueno (PR).

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams também defendeu a manutenção dos poderes do CNJ. Para ele, impedir a atuação do Conselho seria prejudicial para o país. Adams, no entanto, afirmou acreditar que o STF tomará uma decisão equilibrada no julgamento da ação da AMB.

- Se vier a acontecer de tirarem os poderes do CNJ, com certeza terá um prejuízo. Mas acredito que o Supremo tomará uma decisão de equilíbrio. Impedir a atuação do CNJ seria prejudicial ao processo que já temos - disse Adams.

Ao comentar as declarações polêmicas de Eliana Calmon, que denunciou a presença de "bandidos escondidos atrás da toga", Adams argumentou que há problemas de corrupção no serviço público e na iniciativa privada no Brasil e no mundo. No entanto, afirmou, não se pode acusar de forma generalizada um poder. Segundo ele, o Judiciário brasileiro é um dos melhores do mundo.

- Evidentemente, que uma acusação genérica sempre gera reações genéricas. Não devemos politizar esse debate - acrescentou Adams.

O DANO ESTÁ FEITO

OPINIÃO. JOAQUIM FALCÃO é professor de Direito Constitucional da FGV-Rio. O Globo, Publicada em 28/09/2011 às 19h24m

O dano está feito. De repente o Judiciário mudou sua pauta. Em vez de combater o nepotismo, extinguir adicionais salariais, estabelecer metas de desempenho, implantar digitalização e estimular a conciliação, a pauta é outra. É aumento de salários, brigas públicas, judicialização de conflitos internos. É incrível a capacidade do Judiciário de destruir sua legitimidade. De abalar a confiança dos cidadãos.

Durante mais de 15 anos, impacientes com o nepotismo e a lentidão, a sociedade, o Executivo e o Congresso defenderam o controle externo do Poder Judiciário. O país se mobilizou. O Judiciário foi contra. Negociou-se a criação do CNJ, o controle de juízes, feito por uma maioria de juízes, com representantes de outros setores. O CNJ resulta deste acordo. É um contrato entre Congresso, Executivo, sociedade civil e o próprio Judiciário, a favor da ética e da eficiência judiciais.

Hoje, a Associação dos Magistrados Brasileiros pressiona o Supremo para romper unilateralmente este contrato. Querem retirar o poder do CNJ de julgar e punir os juízes como manda a Constituição. Pretende-se transformar o CNJ em conselho honorário. Não mais uma responsabilidade democrática.

Este objetivo político reveste-se de argumentos aparentemente constitucionalizados, mas no fundo contrários à Constituição. O contrato político que criou o CNJ foi formalizado no artigo 103 B da Constituição, que concede ampla competência ao CNJ para receber qualquer reclamação contra os juízes, sem nenhuma condição. Qualquer do povo pode ir ao CNJ. Não precisa ir antes ao Tribunal local, como quer a AMB. O Congresso deu ampla competência até para de ofício apurar irregularidade. Pode agir por iniciativa própria sem nem mesmo ter denúncia de terceiros. Esta ampla competência constitucional é garantia da própria magistratura. O CNJ a exerce com parcimônia.

Agora, alguns pretendem extinguir o CNJ, deixando-o vivo. Lembro-me de Plutarco, quando disse: a pior das justiças é aquela que é injusta, mas parece justa. O pior CNJ é aquele que inexiste, mas parece existir.

O ataque é indireto. Inexiste um só dispositivo na Constituição que diretamente fundamente a decisão de, em nome da autonomia do tribunal, limitar-se o CNJ. A autonomia dos tribunais não é absoluta. Na democracia não há autonomias absolutas. Ao aprovar a emenda 45, que criou o CNJ, o Congresso disse claramente que seus poderes são compatíveis com os dos tribunais. O próprio Supremo, ao confirmar a constitucionalidade do CNJ em 2005, também.

A encruzilhada levada ao Supremo é falsa. A competência do CNJ não é incompatível com a das corregedorias dos tribunais. Uma não elimina a outra. São concorrentes, como afirma Ayres Britto. Na democracia, quanto mais controle a favor da ética e da eficiência, melhor. A demanda é política e corporativa . Foi derrotada ontem, quer ressuscitar hoje.

A decisão do Supremo não é sobre a morte em vida do CNJ. É sobre valores éticos e sociais. Estão em jogo a concretização da imparcialidade no julgar e a liberdade do cidadão de ir contra os poderosos do momento. Como exigir de um advogado processar um desembargador no mesmo tribunal, a quem mais tarde terá de recorrer no exercício de sua profissão? Onde e como estes valores - a imparcialidade no julgar e a liberdade de denunciar irregularidades - podem melhor ser concretizados: nas corregedorias locais ou no CNJ? Ou nas duas, concorrentemente?

O dano está feito. As consequências da nova pauta serão maior atrito entre os poderes. Entre os magistrados e os demais profissionais jurídicos. Uma mídia mais atenta e investigativa em denúncias. Mobilização congressual. Confiança decrescente na Justiça. O CNJ de alguma maneira apaziguava. Tinha alguém imparcial atento a favor da ética e da eficiência. E agora?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo. O dano está feito. Alias, estava na hora de aparecer um magistrado do quilate da Eliana Calmon que seja bravo, corajoso e comprometido com a paz social para se levantar contra as mazelas do judiciário que impedem o poder de exercer a justiça e aplicar a lei com coatividade. Ela, apesar da forma contundente como colocou a situação, só demonstrou a mesma indignação e descrença do povo brasileiro com o Poder Judiciário, especialmente com as decisões das cortes supremas que estimulam as benevolências, impunidade e a corrupção neste país.

Agora é sentar a poeira e repensar o Judiciário, as leis, a ordem e a justiça no Brasil, colocando o Congresso Nacional na responsabilidade.

ELIANE CALMON - CARREIRA MARCADA CONTRA A CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE


Perfil. Carreira de Eliana Calmon é marcada por declarações de impacto e canetadas de combate à corrupção - 2O GLOBO, 28/09/2011 às 23h12m; Jailton de Carvalho

BRASÍLIA - A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provocou um racha no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao afirmar esta semana que há bandidos escondidos atrás de togas . A declaração pode ter parecido surpreendente para alguns, mas não para quem conhece de perto a corregedora nacional de Justiça. De temperamento forte e incisivo, a ministra tem uma carreira marcada por declarações e decisões de combate à corrupção quase sempre impactantes.

Não por acaso, a ministra se manteve firme diante da tentativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, de fazê-la se retratar numa reunião do Conselho Nacional, na terça-feira. Eliana se recusou a pedir desculpas e, fiel ao seu estilo, criticou a decisão do conselho de divulgar uma nota de repúdio às declarações que fez sobre bandidos que se "escondem atrás da toga". A ministra disse que não teve a intenção de generalizar as acusações.

"Houve uma reação desproporcional"

A expressão "bandidos de toga" seria direcionada a casos específicos de magistrados comprovadamente envolvidos em irregularidades.

- Acho que houve uma reação desproporcional do Conselho - disse ao GLOBO.
Eliana chegou ao STJ em 1999 e, entre seus padrinhos políticos, estava o senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), já falecido. Mas não demorou muito para a ministra mostrar que os laços com o mundo político eram só contingência de um magistrado a caminho de um tribunal. Em 2006, Eliana assinou as ordens de prisão de todos os investigados na Operação Dominó.

Entre os presos estavam dois togados: o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Sebastião Teixeira Chaves, e um de seus juízes auxiliares, José Jorge Ribeiro da Luz. A decisão quebrou um tabu. Era a primeira vez no país em que um desembargador, presidente de um tribunal, experimentava um par de algemas sob a acusação de corrupção.

No ano seguinte, Eliana voltou a mostrar que não estava no STJ para brincadeira. Numa canetada só, decretou a prisão de mais de 40 investigados na Operação Navalha.

Entre os presos, numa das mais retumbantes operações da polícia, estavam um ex-governador, um parlamentar, dois prefeitos, empresários e altos servidores públicos.

As investigações resultaram na demissão do ministro de Minas e Energia Silas Rondeau, afilhado político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O barulho não parou por aí. Na mesma operação, a ministra determinou o afastamento do vice-diretor da Polícia Federal Zulmar Pimentel até a conclusão das investigações.

Mais tarde, Pimentel foi inocentado, mas Eliana queria caminho livre para que os delegados do caso tivessem autonomia para aprofundar a investigação.

- Ela é uma mulher decidida, valente. Lembro-me dela desde que foi desembargadora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela sempre foi vigorosa - derrama-se o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho.

Críticas à anulação da Castelo de Areia

Antes das declarações sobre "bandidos de toga", a ministra entrou em outra bola dividida. Recentemente, ela criticou duramente a decisão de colegas de STJ de anular a Operação Castelo de Areia, uma das maiores investigações da Polícia Federal sobre fraudes em obras públicas e caixa dois de campanhas eleitorais. Voz dissonante no tribunal, a ministra deixou claro que decisões desta natureza atrapalham o combate à corrupção.

- Ela é a melhor magistrada do Brasil. O país estaria melhor se existissem outras iguais à ela - afirmou Joaquim Mesquita, superintendente da PF de Goiás.

Mas, se virou uma espécie de ícone entre procuradores, policiais e até mesmo entre magistrados de primeira instância, Eliana Calmon coleciona inimigos nos tribunais. Por causa das declarações sobre a Castelo de Areia, a ministra se desentendeu com o ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha. Ela também teve um forte embate com o atual presidente do tribunal, Ari Pargendler. Ela se opôs com veemência à indicação do desembargador Tourinho Neto para uma das vagas no Conselho Nacional de Justiça.

Pargendler buscou uma solução negociada, mas foi interrompido pela ministra. Desde então, os dois estão rompidos. Para colegas de tribunal, falta jogo de cintura à ministra. Eles alegam também que, em assuntos internos do tribunal, Eliana Calmon não seria tão rigorosa.

- Ela joga para a plateia - diz um ministro desafeto.

CNJ - SUPREMO ADIA DECISÃO

Supremo adia decisão sobre poderes do CNJ. Prerrogativa de punir juízes por má conduta é questionada por associação - CORREIO DO POVO, 29/09/2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou ontem o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para tirar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir juízes por má conduta. Em intervalo da sessão, o relator da ação, Marco Aurélio de Mello, disse não haver clima para julgar o caso.

O tema causou atritos entre a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, e o ministro Cezar Peluso, que acumula as funções de presidente do STF e do CNJ. Em entrevista, Eliana disse haver "bandidos de toga", o que provocou a reação de Peluso e da AMB. Em nota divulgada na terça-feira, o presidente do Supremo repudiou a declaração.

A AMB questiona resolução editada em julho pelo Conselho para regulamentar sua atuação administrativa e correcional. Pautada para ser votada ontem, a ação não foi chamada por Peluso. Marco Aurélio acredita que o adiamento ocorreu para abrandar a celeuma provocada pela corregedora. "O momento não é adequado para este julgamento, vamos deixar até que os fatos estejam mais esclarecidos", disse.

Pessoas próximas aos ministros acreditam que eles decidiram adiar o julgamento para a construção de um voto de consenso e para não expor suas diferenças em público. Perguntado ao final da sessão se os processos voltariam à votação na pauta da próxima semana, Peluso se limitou a dizer que os processos "estão na pauta".

O CNJ ganhou apoio no Senado com a proposta de emenda à Constituição que devolve ao órgão a competência de "processar, julgar e punir" juízes envolvidos em irregularidades. De iniciativa do líder do Dem, senador Demóstenes Torres (GO), o texto "reescreve" os artigos da Constituição que abordam o tema para deixar claro que o Congresso atribui ao órgão a prerrogativa de exercer o controle do poder Judiciário. "Quer dizer que Ficha Limpa é só para deputados e senadores, e não para os juízes?", questiona Demóstenes.

MEDO

TALINE OPPITZ - CORREIO DO POVO, 29/09/2011

Ninguém vive hoje em uma redoma impermeável a pressões, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal.

Talvez, por esta razão, o Supremo tenha adiado a sessão que decidiria sobre o poder de corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, considerado pela sociedade como imprescindível para um controle mínimo do Judiciário.

Não se trata de, em hipótese alguma, tutelar decisões de juízes, que devem ser livres e agir conforme a sua consciência.

O que a sociedade valoriza no CNJ é, ao contrário, o poder de fiscalizar a ação de seres humanos que, togados ou não, podem cometer irregularidades.

O STF parece precisar de tempo para compreender este fato.

Pois que esperem e reflitam então.

STF BUSCA ACORDO PARA CONTORNAR CRISE

BATALHA DE TOGAS. Para aplacar a tensão no alto escalão do Judiciário, o Supremo arquiteta um acordo sobre as competências do Conselho Nacional de Justiça – que assiste a uma queda de braço em relação ao seu poder de punir magistrados. ELTON WERB E PAULO GERMANO. Com agências de notícias. ZERO HORA 29/08/2011

A questão central por trás da crise envolvendo a cúpula do Judiciário brasileiro é controversa: quem, afinal, deve julgar o trabalho de quem vive julgando? Um desembargador acusado de corrupção, por exemplo, receberia um julgamento adequado no próprio tribunal onde trabalha? Sua influência, seu prestígio na Corte, não comprometeriam a isenção da sentença?

Em uma troca de farpas, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, vêm expondo duas visões diferentes para o dilema, amplificado por uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para punir magistrados, Eliana defende a autonomia do conselho, enquanto Peluso alinha-se à visão da AMB.

Por conta do ambiente conflagrado, o STF articula um acordo sobre as funções do CNJ. Ontem, os ministros decidiram adiar o julgamento da ação da AMB. A associação entende que o CNJ, hoje capaz de julgar e punir magistrados infratores, estaria atropelando as corregedorias dos tribunais: ou seja, não deveria ser permitido ao conselho abrir uma investigação antes de a Corte local decidir sobre o caso. Essa possível mudança foi classificada por Eliana, que também é ministra do Superior Tribunal de Justiça, como “caminho para a impunidade da magistratura”, que teria “bandidos escondidos atrás da toga”.

Em nome da volta da tranquilidade no Judiciário, o acordo em gestação no Supremo estipularia um prazo para as corregedorias dos tribunais tomarem providências sobre denúncias. Esgotado o prazo sem medidas concretas, a Corregedoria Nacional ganharia carta branca para processar o suspeito e cobrar responsabilidades do corregedor local que se omitiu.

Entre os juristas ouvidos por ZH, as atuais funções do conselho são valorizadas. Professor de Direito Constitucional da PUCRS, Alexandre Mariotti reconhece que os tribunais regionais poderiam assumir o controle dos casos de irregularidades cometidas por magistrados, mas ressalta que a redução do poder de punição do CNJ suprimiria uma instância a mais:

– Sempre que se permite a uma categoria julgar os deslizes de seus pares, corre-se o risco de cair no corporativismo.

O presidente nacional da AMB, desembargador Nelson Calambra, diz que as pessoas favoráveis à forma como o CNJ vem atuando “nunca entraram em um julgamento de juiz”.

– Eu julgo juízes no Tribunal de Justiça de São Paulo. Não existe rigor igual. Quando alguém viola os deveres da categoria, os colegas o tratam com rigor ainda maior. Essa história de corporativismo, de falta de punição, é uma lenda – protesta ele.


Investigação de juízes gerou queda de braço - As punições do CNJ

- 50 é o total de condenações a magistrados
- 24 foram aposentados de forma compulsória
- 6 ficaram sem comarca ou jurisdição
- 3 foram trocados de comarca ou jurisdição
- 15 afastados da função de forma cautelar
- 2 receberam censuras públicas

Obs: dados desde a sua criação, em 2004. Fonte: CNJ

COBRAS E LAGARTOS

ELIANA CALMON. Corregedora do CNJ, em entrevista - "Acho que é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga."

CEZAR PELUSO, Presidente do CNJ, por meio de nota - "O CNJ repudia veementemente acusações levianas e que, sem identificar pessoas nem propiciar qualquer defesa, lançam sem prova dúvidas sobre a honra de milhares de juízes."

IVES GANDRA MARTINS JURISTA JOÃO RICARDO COSTA PRESIDENTE DA AJURIS - "Não raro os magistrados deixam de lado a tecnicidade jurídica dos julgamentos e resvalam para um acalorado bate-boca, geralmente por questões pessoais. Dois dos casos mais relevantes envolveram ministros do STF."

ABRIL DE 2009 - A apreciação de uma ação referente à previdência dos servidores do Paraná terminou com uma agressividade sem precedentes no STF. A discussão começou quando Joaquim Barbosa questionou Gilmar Mendes por considerar que o caso não tinha sido suficientemente analisado. Gilmar reagiu acusando Barbosa de faltar às sessões, iniciando uma troca de desaforos.

– Vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém – atacou Mendes.
– Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso – retrucou Barbosa.

AGOSTO DE 2007 - Em sessão, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram flagrados trocando mensagens por seus computadores nas quais, além de dividirem informações sobre julgamentos, faziam comentários poucos elogiosos sobre alguns colegas, entre eles Eros Grau (que foi chamado de “cupido”) e Marco Aurélio Mello. A divulgação de fotos das mensagens causou mal-estar entre os ministros.


Críticas ao Judiciário - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA.

Com as críticas que faz ao Judiciário, as entrevistas da ministra Eliana Calmon se transformaram na principal peça de defesa do deputado Nelson Marchezan (PSDB), contra quem a Ajuris entrou com representação na Câmara por suposta quebra de decoro parlamentar.

Marchezan tem sido um crítico contumaz do Judiciário, pela correção da URV e pela concessão do auxílio-moradia, mas o que motivou a ação da Ajuris foi uma entrevista à TVCOM na qual o deputado afirmou que existem magistrados corruptos.

ALIÁS - Se o Conselho Nacional de Justiça for impedido de punir juízes que cometem irregularidades no exercício da função, pode fechar as portas e dar por encerrada sua missão na terra.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog não chega a tanto de apontar que existem bandidos de toga, mas prova com as notícias que republica que o Judiciário e a justiça, as leis devem ser repensadas e reformuladas sob pena do Brasil entregar recursos, soberania e sacrifício do povo para bandidos e corruptos. Está na hora de acabar com a centralização da justiça e do transitado em julgado no STF, com a desmoralização dos juizes naturais, com o enfraquecimento dos Tribunais Regionais, com a ganância salarial, com a parcialidade favorável aos poderosos, e com a incapacidade e inoperância do Poder Judiciário de tratar as demandas crescentes por justiça e paz social. Chega de indiferença, descaso, benevolências, decisões pessoais, intervenções inoportunas, impunidade e tolerância para os corruptos e criminosos.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CORREGEDORA DE JUSTIÇA - SUSPEITAS IRRITAM MAGISTRADOS

Supremo vai decidir se CNJ vai continuar com o poder de punir magistrados - Bom Dia Brasil, 28/09/2011

O Conselho Nacional de Justiça investiga juízes suspeitos de corrupção. Nesta terça-feira (27), uma corregedora da CNJ chamou juízes suspeitos de corrupção de criminosos. A declaração irritou os magistrados.




Notícias - Eliane Cantanhêde fala sobre declaração da corregedora do CNJ - Globo News 27-09-11

Crise no Judiciário do Brasil. Declaração da corregedora do Conselho Nacional de Justiça causa "saia justa". Âncora: Sérgio Aguiar.

CNJ - RESTRINGIR ATUAÇÃO SERÁ RUIM PARA O PAÍS

"Restringir a atuação do CNJ será ruim para o país" - Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, disse nesta quarta-feira (28/9) ser contrário à redução dos poderes do Conselho Nacional de Justiça na investigação de juízes. Está na pauta desta quarta do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede que o CNJ só atue depois de esgotados todos os recursos nas corregedorias estaduais.

“A AGU tem defendido a independência do CNJ como órgão de investigação, independente das corregedorias estaduais”, disse o ministro. “Uma decisão que venha a impedir uma atuação do CNJ é prejudicial ao processo que já alcançamos. Não acredito que o STF venha a impedir essa atuação. Se isso vier a acontecer será prejudicial ao país”, completou.

O ministro ainda comentou declaração da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, de que a AMB tenta restringir a atuação do CNJ, o que, para ela, seria um caminho para a impunidade na magistratura “que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Para Adams, tanto no serviço público quanto no privado é possível encontrar pessoas que praticam atos de corrupção e desvios administrativos. “Não significa que o Judiciário está todo contaminado”, destacou.

VALORIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS SE DEU COM O CNJ

Sergei Cobra Arbex é advogado criminal, diretor da OAB/Caasp e professor de Direito da FAAP. Zulaiê Cobra Ribeiro é advogada criminal e ex-deputada federal, relatora da Reforma do Poder Judiciário. Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011


Estão em curso adiantado em nosso país propostas legislativas, que comprometem o funcionamento da nossa atual ineficiente Justiça, cujas viabilizações trazem prejuízos incalculáveis ao nosso Estado Democrático de Direito. Trata-se da PEC dos Recursos e da PEC do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a primeira mutiladora do direito de defesa e a segunda exterminadora da garantia da manutenção de uma decente estrutura do Poder Judiciário.

Acometidos por uma fúria legiferante, os reformadores arautos do combate à criminalidade neste país enxergam os males superficiais e equivocados na nossa Justiça e se propõe curá-los agravando os fundamentais. Não se combate a impunidade com a destruição das garantias fundamentais do cidadão, sendo a amplitude de defesa e a transparência dos poderes de Estado conquistas institucionais cujas supressões ou mitigações comprometem a ordem jurídica.

O problema da morosidade da Justiça encontra diagnóstico na incapacidade de gestão do Poder Judiciário, porque não consegue administrar um volume de processos e recursos condizentes com as mazelas de um Estado fraco e disperso na garantia de direitos básicos do cidadão.

A vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), de nossa redação e autoria, com a imposição da distribuição automática dos recursos — antes represados — propiciou demonstração cabal no sentido de que administração do acervo recursal é que fez a diferença na presteza jurisdicional.

Nada justifica que Câmaras Recursais com o mesmo número de processos tenham andamentos muito diferentes a não ser pela gestão qualificada como acontece na melhoria da administração do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo indevidamente e absurdamente privado de recursos materiais previstos em lei.

A proposta reducionista de recursos, que confere um efeito rescisório aos recursos extraordinário e especial, com implementação de eficácia imediata às decisões de segunda instância é uma aposta que ao invés de propiciar uma Justiça mais ágil e modificar o sentimento coletivo acerca da impunidade fere de morte a presunção de inocência, cláusula pétrea das garantias constitucionais.

Em matéria de jurisdição penal não se pode mitigar o direito de defesa sob o argumento de que são reduzidos os resultados favoráveis de recursos extraordinários e especiais na área penal, porquanto basta um acerto ou erro judiciário contemplado na espécie recursal para justificar uma ordem jurídica que vise à cidadania e não a punição açodada. Muito oportuna a recente manifestação de contrariedade com relação a chamada PEC dos Recursos, por parte das entidades representativas da advocacia paulista, OAB-SP, Aasp e Iasp.

No que se refere a modificação na competência do Conselho Nacional de Justiça, a resposta da sociedade civil organizada deve ser mais enérgica, porque qualquer civilização que se pretenda avançada não pode prescindir de um Judiciário eficiente, dotado de controle social justamente pela dimensão do seu poder.

A proposta que retira a competência originária do CNJ, tornando-a concorrente das Corregedorias dos tribunais significa um retrocesso ao status quo anterior em que nos dizeres do ex-ministro presidente do STJ, Edson Vidigal, “as corregedorias não funcionam porque todo mundo é amiguinho” (Folha de São Paulo, Caderno Brasil, 1°de abril de 2004, pág A 11). A valorização das Corregedorias ocorreu em razão da existência do CNJ, em cuja jurisdição originária reside sua força, inspiração e poder fiscalizatório de todas as Corregedorias no país para realizar suas tarefas fundamentais.

Toma contornos ainda mais alarmantes quando os defensores desta proposta teratológica contra a cidadania defendem o sigilo das investigações em curso. As prerrogativas são para o pleno exercício profissional e não para privilegiar num procedimento correcional que tem natureza essencial da transparência para a natural evolução da sociedade.

Os advogados militantes e os cidadãos sabem que o Poder Judiciário tem um marco histórico dividido em antes do CNJ e depois do CNJ, tamanha a contribuição que este órgão trouxe à sociedade e à advocacia, apontando e punindo as mazelas corporativas e as ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados.

Malgrado os qualificados patrocínios, não deixa de ser extremamente preocupante que o chefe do Poder Judiciário Nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estejam à frente destas equivocadas iniciativas.

Continuemos nossa luta no aprimoramento do Poder Judiciário, que não pode ter retrocessos em conquistas que levaram anos para chegarem, baseados em diversos ideários de justiça e agora ameaçados por propostas comprometedoras da nossa democracia.

CNJ É CRIAÇÃO INFELIZ E REMONTA À DITADURA

Benedicto Abicair, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

O Conselho Nacional de Justiça foi uma infeliz criação, resquício da ditadura, que visava “promover a fiscalização e orientação da gestão administrativa e financeira dos tribunais”, com a participação do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Congresso Nacional, “apurando as deficiências e oferecendo indicativos de solução”, além de “dar visibilidade às denúncias de mazelas”, exigindo e acompanhando os trâmites, nas Instâncias competentes, para as correções e punições pertinentes, dentro da plena legalidade.

Daí a Emenda Constitucional 45 instituiu aquele apêndice do Supremo Tribunal Federal, com uma composição híbrida, devido ao fato de que tal conselho não tem poder judicante, implantando, ainda, algumas outras nefastas alterações, na carreira da magistratura, denominando-as como “reformas”.

Naquela ocasião, vislumbrava-se uma preocupante interferência na independência do Poder Judiciário, com seu enfraquecimento, através de tentativa de intimidação aos magistrados, acarretando prejuízo na adequada prestação jurisdicional.

Somente aqueles que verdadeiramente militam na Justiça sabem como é intrincado seu funcionamento, pois lá não se pode exigir produção em série, como se tem nas indústrias.

No Judiciário os processos, com raras exceções, no sistema vigente, exigem análise personalizada, posto que influenciam a vida, as esperanças, os sonhos e expectativas daqueles que lutam por um direito que consideram violado.

Cada cidadão tem convicção de que seu processo é o mais importante e quer, portanto, uma solução com precedência. Decisões e sentenças sempre desagradam alguém e, por vezes, todos que integram a relação processual.

O CNJ, é fato inconteste, se arvorou de poder legiferante e judicante, interferindo, abusiva e inconstitucionalmente, na esfera da competência dos Tribunais e execrando magistrados antes de serem regularmente apuradas eventuais irregularidades.

Após a criação do mencionado Conselho, no universo de mais de 15 mil magistrados, foram “punidos” 49, o que não consiste, em seis anos, quantidade relevante de supostos “transgressores”.

Ademais, é elevadíssimo o custo para manter tamanha infra-estrutura, sem a tão decantada “transparência” cobrada por tal Conselho, como se constata através da coincidendente contratação, para “prestar consultoria” ao CNJ, de determinada Fundação, em uma operação envolvendo elevadas cifras, após um alto executivo seu ter integrado aquele Conselho, o que pode ser interpretado como ato de oportunismo, bem como pelas constantes ausências de conselheiros às sessões, que ocorrem duas vezes por mês.

Aliás, aquele conselho tornou-se verdadeiro palanque eleitoral diante da distribuição, outrora, de calendários impressos, com características de material promocional, além de inusitadas propagandas dos seus “feitos” na mídia.

Os tribunais de cada unidade federativa sempre tiveram competência para se autoadministrar, por força da Constituição, justamente por suas naturais diferenças.

Impossível, por exemplo, pretender-se uma distribuição de processos igualitária entre todos os juízos e tribunais do país, assim como infra-estruturas iguais, posto ter-se população numericamente diferenciada, como também são os recursos financeiros, circunstâncias geográficas, climáticas e culturais de cada uma delas.

Está constatada a interferência dos demais poderes, do Ministério Público e da OAB no Judiciário, que conduzem para o CNJ políticos com expectativas eleitoreiras, procuradores e promotores que deveriam estar exercendo funções para as quais se qualificaram e empresários do direito e da advocacia de plantão, travestidos de cidadãos do povo e de advogados, alguns, inexpressivos ou meros bacharéis que sequer sabem os endereços de fóruns e tribunais, mas que sabiamente se promovem no período de “fama” que o CNJ lhes proporciona.

Advogados militantes e conceituados, que para lá não vão, sabem da importância de um Judiciário independente, que judique sem pressões, com apropriadas condições de trabalho e magistrados remunerados dignamente.

Deve-se repudiar qualquer modalidade de castração, tanto que despropositados e injustos ataques ao Poder Judiciário e entidades não justificam um Conselho (seria Castração) Nacional de Imprensa, aliás, em fase de gestação na cabeça de déspotas.

Compete, sim, ao Judiciário permanecer lutando contra as incessantes e descabidas intervenções do órgão interventor, Conselho Nacional de Justiça, para findarem-se os arranhões na plenitude da democracia.

A transparência é obrigação dos três poderes, aos quais compete divulgar todos os seus atos, sendo que denúncias justificadas devem ser processadas pelos cidadãos, Ministérios Públicos e advogados e noticiadas por meio da imprensa, olhos atentos da população.

Ressalte-se que, hodiernamente, os veículos de comunicação são tantos e de tamanha eficácia que atendem muito mais apropriadamente o papel de fiscalizador, sem ônus para o erário.

Assevero, por fim, que para os conselheiros, que tanto desejam criar critérios objetivos para tudo que envolve a Justiça, inexiste qualquer outra regra, senão o tradicional prestígio político, para terem assento, passageiro, no CNJ.

GRAÇAS AO CNJ, O JUDICIÁRIO MELHOROU

O Judiciário já não é o mesmo, graças à atuação do CNJ - Pablo Cerdeira, advogado e professor de Evolução, Aperfeiçoamento e Reforma da Justiça na Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Atuou como gestor de projetos como "Justiça sem Papel" e "Prêmio Innovare". Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

Hoje é assim. Se alguém quiser fazer uma denúncia contra um juiz ou um desembargador, pode procurar a Corregedoria do tribunal ao qual pertence o magistrado ou o CNJ. Qualquer um dos dois tem competência para julgar o caso. É a chamada competência concorrente. Mas isso pode mudar nesta semana. Pelo menos é o que pretende a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Esta questão já foi debatida ao extremo dentro do CNJ. Tanto que a expressão "competência concorrente" foi incluída no atual Regimento Interno: "Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete (...) III — receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (...) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos tribunais (...)".

Esse entendimento não surgiu de um lampejo. Após quase quatro anos de sua instauração, o CNJ enfrentou diversos casos em que magistrados já estavam sob julgamento nos tribunais locais. Muitas vezes, ou as punições eram brandas, ou o processo não transcorria com a velocidade que a gravidade dos casos exigida.

Somou-se a isso o julgamento da ADI 3.367 pelo STF, em 2005, que considerou o CNJ constitucional. Nela, os ministros do Supremo deixaram claro que o Conselho precisava existir, inclusive com competência concorrente aos tribunais. As corregedorias locais não seriam eficientes. Disse o Ministro Peluso, atual presidente do STF e do CNJ:
"Entre nós, é coisa notória que os instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição, como já admitiram com louvável sinceridade os próprios magistrados, em conhecido estudo de Maria Tereza Sadek".

Da transcrição dos debates extrai-se, inclusive, a expressão "competência concorrente":

"O sr. ministro Carlos Velloso: Quer dizer, ministro Carlos Britto, que Vossa Excelência acaba entendendo que essas questões [correicionais] devem ser examinadas pelo Conselho [Nacional de Justiça]?

"O sr. ministro Carlos Britto: Concorrentemente, como, aliás, diz a Emenda [45/2004]".

Mas isso pode ser modificado agora, no julgamento da ADI 4.638. Pelo menos é o que pretende a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Novamente.

Novamente porque foi também a AMB quem propôs a ADI 3.367 citada acima, pretendendo que o CNJ fosse considerado inconstitucional. A ADI é nova, mas a tese é velha.

Agora, a pretexto de questionar a Resolução 135 do Conselho, que estabeleceu regras comuns para os processos disciplinares, a AMB alega:

"Com efeito, na parte que toca à competência disciplinar, restringiu-se o legislador constitucional derivado a conferir ao CNJ a competência para, em sede de processo "revisional", rever a decisão proferida pelo Tribunal ao qual estaria vinculado o magistrado punido ou absolvido ou mesmo, na hipótese excepcional do processo de "avocação" do processo disciplinar em curso, aplicar a sanção originariamente quando este não tiver sido julgado pelo tribunal."

Mas a Emenda 45/2004 é claríssima no artigo 103-B da Constituição:

"Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho (...)
III — receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, (...), sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"

Onde estaria a competência "revisional" alegada pela AMB? Seja de uma simples interpretação do texto, seja da interpretação dada pelo STF, a competência do CNJ "não prejudica a competência dos tribunais". Ou seja, são concorrentes.

O Poder Judiciário antes do CNJ era um. Hoje é outro. E graças à atuação do CNJ. Foi através dele que se combateu o nepotismo — depois ampliado pelo STF para toda a administração pública —, que se instituiu o teto salarial, que se definiu metas de produtividade, que se determinou a transparência dos processos disciplinares, que se estabeleceu a obrigatoriedade da divulgação de estatísticas etc. Foi também apenas através do CNJ que diversos casos de corrupção dentro do Judiciário foram punidos. Foram 49 magistrados apenados, sendo 24 com pena máxima. Até a criação do CNJ, punição, especialmente de desembargadores, era algo raríssimo.

É preciso observar. Retirar — ou transformar em subsidiária — a capacidade do CNJ de aplicar penas a magistrados anula sua atuação correicional. Mas não só. Anula também sua atividade normativa. Qual tribunal ou magistrado seguirá normas do CNJ se para os casos de descumprimento não houver qualquer pena?

Transformar o CNJ em órgão revisional seria um retrocesso. Para o Poder Judiciário. Para a sociedade.

Com a Emenda 45 e o CNJ podendo punir atingimos um nível mais alto de cidadania. E nos acostumamos a ele. Com a Emenda 45 e o CNJ começamos a construir uma nova justiça. E uma nova justiça não se faz apenas com mudanças de leis ou melhorias de gestão. Uma nova e melhor justiça se faz, principalmente, com uma nova mentalidade.

MOBILIZAÇÃO DOS JUÍZES CONTRA DECLARAÇÕES DA MINISTRA CALMON

Juízes se mobilizam contra declarações de Eliana Calmon - Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2011

O Judiciário se mobilizou nesta terça-feira (27/9) contra as declarações feitas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do CNJ é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Depois da nota de repúdio lida pelo ministro Cezar Peluso no início da sessão do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais fizeram o mesmo, criticando a generalização feita pela ministra.

Em entrevista à Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. À entidade, ela disse que a ADI é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, "esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar".

Em nota, a AMB explica que, ao contestar a Resolução 135 do CNJ, não pretende como imaginam alguns, cercear o trabalho do órgão. Defende que o debate democrático e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos, por tratar-se de um direito primário em um Estado Democrático. Afirma também que os juízes têm o direito de questionar e acionar a Justiça quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas. Quanto à legitimidade para entrar com a ação, a AMB cita os dispositivos 102 e 103 da Constituiçãoe afirma que irá acatar a decisão do STF, seja ela qual for.

Segundo a AMB, a razão de existir do CNJ não está no poder de vigiar os atos dos juízes, pois esse poder não existe. Ainda segundo a nota, o Conselho foi criado para cuidar de questões administrativas do funcionamento do Poder Judiciário, o que tem feito com muita eficiência. Os juízes, por sua vez, já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.

O Tribunal Superior do Trabalho também publicou nota de desagravo em relação às declarações da corregedora, considerou-as levianas e genéricas. Externou sua solidariedade aos juízes brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, os quais classificou como profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também declarou ter recebido com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, afirmou estar desenvolvendo todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo CNJ, coincidentes, em geral, com as do próprio TJ-SP.

A primeira

O dia da ministra Eliana Calmon começou com uma reunião no Conselho Nacional de Justiça em que se discutia o que fazer diante de suas declarações. A corregedora reafirmou as declarações feitas à Associação Paulista de Jornais refletem o que realmente pensa acerca do assunto. Depois, em silêncio, ouviu as críticas dos demais conselheiros.

Decidiu-se, na reunião administrativa, divulgar uma nota em defesa dos juízes brasileiros. Dos 15 conselheiros, 12 assinaram a nota de repúdio. Não assinaram, além da corregedora, José Luiz Munhoz, juiz do Trabalho do TRT-12, e Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no Conselho.

A sessão plenária de hoje começou apenas por volta de 12h, quando o horário normal é às 9h. Nesse intervalo, os conselheiros ficaram em reunião administrativa, discutindo — e repudiando — as acusações da corregedora.

O ministro Cezar Peluso criticou as declarações da corregedora nacional de Justiça. Em nota disse que as afirmações da ministra "de forma generalizada, ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário".

O ministro ainda falou sobre a falta de prova das acusações, que "lançam dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que, diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado democrático de Direito, e desacreditam a instituição perante o povo".

Leia abaixo nota da AMB, do TST e do TJ-SP:

Nota da AMB

Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.

Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.

A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.

A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.

A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.

Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.

Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.

A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.

Nota de desagravo do TST

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, a Ministra Vice-Presidente, o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros que subscrevem a presente nota, a propósito de declarações publicadas nos jornais que circulam hoje no País, em que se assaca acusação leviana e genérica à honorabilidade dos magistrados brasileiros, vêm a público:

1. expressar a indignação e o repúdio veementes dos magistrados do trabalho brasileiros, convictos de que desvios funcionais pontuais têm sido apurados pelos órgãos competentes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça;

2. manifestar desconforto e constrangimento pela ofensa graciosa e inominada à honradez de todos os magistrados brasileiros e à credibilidade do Poder Judiciário nacional e, assim, ataque intolerável a um dos pilares da Democracia e do Estado de Direito;

3. reiterar respeito e confiança inquebrantáveis nas Instituições republicanas, em especial às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;

4. externar solidariedade aos magistrados brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.

Nota do TJ-SP - Nota do Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.

Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, em geral, com as do próprio Tribunal de São Paulo.

Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, relativos à Meta 2 do CNJ.

Aliás, atualmente, desenvolve-se no Estado de São Paulo, por deliberação do CNJ, prolongado mutirão carcerário, destinado a verificar a situação de todos os processos de execução criminal em andamento, sendo certo que, antes disso, com objetivo equivalente, em relação a processos a envolver a Justiça da Infância e Juventude, se desenvolvem, em conjunto com aquele CNJ, evento semelhante.

As duas medidas, como visto, implantadas no Estado por iniciativa do CNJ, mereceram o descrito apoio material e humano do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Conselho Superior da Magistratura, por fim, registra ter recebido várias menções elogiosas que lhe foram dirigidas pela própria Ministra Corregedora Nacional, em razão atuação deste Tribunal, que, assim, não se tem se mostrado fechado ou refratário a iniciativas do CNJ.

Nota da Anamages

Matéria divulgada na Folha" e no ConJur, trazem a público declarações da Ministra Eliana Calmon que, mais uma vez, sem qualquer respeito à ética exigida pelo Conselho Nacional de Justiça de todos magistrados, e ela o é de carreira, faz acusações torpes aos magistrados brasileiros.

Generalizando a expressão "bandidos atrás da toga" a todos atinge – ela também faz parte da mesma magistratura a que tanto ataca.

O Min. Cezar Peluso, em recente audiência, informou que desde 2002 o CNJ processou 44 magistrados, com a maior parte dos procedimentos sendo arquivado. A Sra. Corregedora aumenta tal quantidade, em verdadeiro apelo midiático.
Tudo, quem sabe, prende-se a sua vontade de que o CNJ continue a extrapolar suas funções agindo disciplinarmente de forma concorrente com os Tribunais, quebrando o pacto federativo e a matéria está na pauta de amanhã, no STF.
Quando uma magistrada de carreira assumiu o cargo, pensavamos todos nós que a Corregedoria se voltaria à grave falta de estrutura do 1º Grau e que combateria, também, eventuais excessos de gastos daquele Conselho. Não, nada disso aconteceu.

Recentes matérias informam os gastos elevados Conselho com coisas que não lhe dizem respeito, outras sim. Gastam-se com multirões, cujas ações seriam de alçada do Executivo e campanhas outras, mas a realidade do 1º Grau continua e a cada dia pior – faltam funcionários e muitas varas só não fecham, melhor dizer comarcas, porque os Prefeitos emprestam servidores; comarcas que sequer possuem internet, mas se quer informatizar os processos. Muito mais se poderia falar sobre as ações que deveriam estar sendo desenvolvidas pela Corregedoria e não o são.

Entretanto, bandidos são os magistrados!

Juízes são seres humanos e passíveis de erros. Contudo, em um universo de mais de 16.000, apenas 44 foram alvo de denúncias e processos. Todos nós queremos, desejamos e cobramos retidão, bem como a severa punição daqueles que desonram a toga, depois de devido processo legal e ampla defesa.
O que não se admite é a acusação torpe, genérica, desenfreada, sem a compostura que se exige do magistrado.

Mais uma vez se lastima e se repudia a conduta da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça que, ao invés de prestar um serviço à Nação culmina por denegrir a imagem do Poder a que pertence.

Exa. dê os nomes, acuse formalmente e terá todo nosso apoio. Mas, acuse com indícios de provas e respeitando a honra, a dignidade, o processo legal, ampla defesa e o contraditório, direitos fundamentais encartados no art. 5º da Constituição Federal e que protege TODO CIDADÃO BRASILEIRO OU QUE AQUI VIVE.

Brasília, 27 de setembro de 2011.
Antonio Sbano
Presidente da Anamages

TENTATIVA DE EMPAREDAR O STF

“Há uma tentativa de emparedar o STF”, diz ministro. Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

Os ataques e acusações generalizadas de corrupção contra juízes, às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir o alcance do poder correcional do Conselho Nacional de Justiça, são uma tentativa de emparedar os ministros da mais alta corte do país. A opinião é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.

“Algumas declarações genéricas somadas a uma grande articulação contra o julgamento que se avizinha são uma clara tentativa de emparedar publicamente os ministros do Supremo Tribunal Federal. Nem a ditadura ousou fazer isso. Não deveria ser feito por quem também usa toga”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico, em referência indireta à sua colega, ministra e corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.

As afirmações do ministro do STJ engrossam o coro de juízes que reagiram com indignação e virulência contra declarações da corregedora nacional de Justiça em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ) e reproduzidas pela ConJur e por jornais de grande circulação. Na entrevista, Eliana afirmou que limitar os poderes da Corregedoria do CNJ “é o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás das togas”.

A reação à entrevista foi proporcional à força das afirmações da ministra que, entre outras coisas, afirmou que só conseguiria inspecionar o Tribunal de Justiça de São Paulo “no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro”. Além do TJ paulista e do Tribunal Superior do Trabalho, tribunais e associações de classe de todo o país emitiram notas de repúdio às declarações, na esteira do que fez, no início da manhã de terça-feira (27/9) o CNJ, comandado pelo presidente Cezar Peluso.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, convocou uma sessão plenária para as 18h30 de terça para discutir se o tribunal também publicaria uma nota contra as declarações. Muitos ministros não compareceram à reunião, na qual se decidiu que a corte não emitiria nota alguma. Por unanimidade, os ministros do STJ recusaram-se a emitir uma nota direta contra sua colega Eliana Calmon. Decidiram que não era o caso.

Os termos da nota se limitariam a reafirmar a confiança do tribunal na magistratura diante de “declarações genéricas” que teriam ofendido toda a classe. Nenhuma referência direta seria feita à corregedora. Mas, nesse quesito, a maioria dos ministros entendeu que a nota ficaria tão genérica quanto as afirmações de Eliana, o que os demoveu da ideia.

Nas discussões, alguns ministros disseram que a publicação de qualquer manifestação do tribunal deveria ser feita apenas depois de ouvir explicações da ministra. O presidente Ari Pargendler e o ministro Gilson Dipp, antecessor de Eliana Calmon na Corregedoria do CNJ, foram os mais críticos em relação às declarações da colega. A maioria, contudo, decidiu que não deveria haver manifestação alguma.

O ministro Luis Felipe Salomão não esteve presente à sessão, mas enviou ofício pessoal ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. “Nesse momento grave pelo qual passa a magistratura brasileira, com ataques levianos e generalizados às garantias e predicamentos da jurisdição, tê-lo à frente do Supremo Tribunal Federal conforta e, ao mesmo tempo, estimula o bom combate, em prol de um Judiciário forte e independente, pilares do Estado Democrático de Direito. Parabéns pela atuação firme em defesa da cidadania”, escreveu na correspondência.

Em conversa com a ConJur, Salomão disse que há um movimento orquestrado para tentar intimidar o STF no julgamento dos limites da competência do CNJ. De acordo com o ministro, os juízes não defendem os desvios cometidos por colegas: “Não queremos passar a mão na cabeça de ninguém ou fazer vista grossa a desvios, mas generalizar acusações conspira contra o funcionamento do próprio Poder Judiciário. É contraproducente”.

"Se há coragem para tentar intimidar ministros do STF, como poderemos garantir a independência de juízes de primeira instância? O juiz intimidado é aquele que julgará as causas que interessam aos cidadãos. A reação à generalização revela uma preocupação com o Estado Democrático de Direito”.

Reação togada

A expressão Estado Democrático de Direito, aliás, foi usada por Peluso em diversos momentos da reunião administrativa em que os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, emitir a nota que provocou a reação em cadeia contra as declarações de Eliana Calmon. Só não assinaram a nota, além da ministra, os conselheiros Jefferson Kravchychyn e José Lúcio Munhoz, que não estavam presentes à sessão desta terça-feira.

Os advogados que aguardavam o começo da sessão do CNJ na terça-feira estranharam a movimentação no plenário. Às 9h40, quando a sessão já devia ter começado e muitos conselheiros ocupavam seus lugares à espera da chegada de outros colegas e do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, para dar início aos trabalhos, a sala de sessões se esvaziou.

Peluso os havia convocado para uma sessão administrativa extraordinária. Minutos antes, um conselheiro foi ao ministro prestar solidariedade por conta de um artigo publicado pelo professor Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos. Com o título Um Poder de Costas para o País, o texto publicado no jornal O Globo faz críticas ácidas ao STF e ao próprio Cezar Peluso.

“O Marco Antonio Villa não foi nada”, respondeu Peluso. O presidente do STF e do CNJ estava furioso, sim, mas com as declarações de Eliana Calmon. Relatou aos colegas que havia recebido ligações de juízes e desembargadores de todas as partes do país, além de colegas do próprio Supremo. Com a notícia publicada pelo jornal Folha de S.Paulo à sua frente, Peluso batia na mesa, em cima do diário, e bradava: “Eu quero saber o que o Conselho vai fazer”.

A notícia circulou entre os conselheiros que ainda não haviam lido, enquanto o ministro Peluso reforçava que em seus 40 anos de magistratura nunca havia se defrontado com acusações tão graves, que considerava um ataque ao Estado Democrático de Direito. Sentada ao lado de Peluso, a ministra Eliana Calmon ouviu a preleção de Peluso em silêncio e, enquanto alguns conselheiros ainda liam suas declarações, pediu para falar.

Bem ao seu estilo, a ministra não negou as declarações. Disse que há, sim, juízes criminosos na magistratura, reafirmou suas posições em favor do poder do CNJ e disse que sua preocupação também é com o Estado Democrático de Direito. Assessores próximos da ministra relatam que as declarações foram dadas de boa fé e que a intenção de Eliana Calmon não foi fazer generalizações, mas chamar a atenção para o fato de que muitos podem ficar impunes se o poder do CNJ for limitado pelo Supremo. “A ministra reforçou sua convicção de que ao combater os maus juízes, está privilegiando os bons. E também têm a consciência de que os desvios são feitos pela minoria”, disse um de seus assessores na Corregedoria.

As explicações não foram suficientes para desarmar o ministro Peluso. “Se Vossa Excelência tem conhecimento de desvios, cumpra sua função, traga os nomes para o CNJ e os processe, porque assim poderemos punir todos eles. Mas não generalize”. A ministra afirmou que entraves atrapalham parte das investigações. Peluso insistiu: “Então, relate os problemas”.

A partir daí, Eliana permaneceu calada na maior parte da reunião, que durou quase duas horas. Todos os conselheiros falaram. A maioria criticando a postura da ministra, inclusive os que defendem sua tese de que o CNJ tem poderes para investigar juízes antes das corregedorias dos tribunais locais. Poucos tentaram contemporizar. Alguns exigiram retratação.

O conselheiro Fernando Tourinho foi um dos que exigiu que Eliana se retratasse. Como o ministro Luis Felipe Salomão, Tourinho entende que os ataques são uma tentativa de pressionar os juízes a encampar a tese da corregedora. “Da forma como as coisas estão colocadas, se passa a impressão de que quem é contra a tese da competência concorrente é a favor da corrupção. Não se trata disso”, afirmou o conselheiro.

Peluso, então, propôs que o Conselho emitisse uma nota. Imediatamente, o conselheiro Sílvio Rocha pediu aos colegas uma caneta emprestada e começou a rascunhar os termos da nota. Alguns ainda falaram em retratação, mas a maioria entendeu que a corregedora não deveria se manifestar. Eliana, então, colocou um pouco mais de gasolina na fogueira: “É melhor mesmo que eu fique calada”.

Eliana Calmon ficou isolada. Não encontrou apoio nem mesmo entre os conselheiros que habitualmente saem em sua defesa, como Gilberto Valente Martins e Jorge Hélio. O conselheiro Valente Martins tentou apenas acalmar um pouco os ânimos. Em vão. Um dos conselheiros ouvidos pela ConJur disse que a intenção da nota não foi desmoralizar a corregedora ou enfraquecê-la no CNJ.

“A intenção do Conselho foi apenas esclarecer que as generalizações não eram devidas. É possível que alguns tenham querido criticar a ministra, outros a matéria do jornal. Mas o foco da nota não foi desautorizar a ministra como corregedora, mas deixar claro que não concorda com generalizações”, afirmou o conselheiro.

Enquanto muitos ainda comentavam e criticavam a postura de Eliana Calmon, o ministro Peluso pediu o rascunho da nota ao conselheiro Sílvio Rocha e passou a escrever a nota definitiva. Os conselheiros apenas observaram que deveria ficar claro que a reação era motivada pela generalização, que enfraquece a imagem do Judiciário e a consequente confiança da sociedade, não por mero corporativismo.

Quase ao meio-dia, a sessão do CNJ foi aberta com a leitura da nota, diante de uma ministra Eliana Calmon calada como poucas vezes se viu em sessões das quais participa. Ao final da sessão, em torno das 18h, Peluso já fazia piadas com os conselheiros, experimentando uma sensação de vitória.

Limites do CNJ

Nesta quarta-feira (28/9), o Supremo poderá definir os limites do poder correcional do CNJ. Está na pauta do tribunal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirma que o Conselho não tem competência para uniformizar o trâmite de processos administrativos disciplinares contra juízes e as penas previstas para os casos de punição.

De acordo com a entidade, a competência para isso é dos tribunais ou do legislador e não cabe ao um órgão administrativo como o CNJ fixar as regras. A AMB contesta a Resolução 135 do CNJ, aprovada em julho. Segundo a ação, o Conselho tem poder para processar juízes desde que isso ocorra “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais”. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

Compõe os argumentos da AMB contra a resolução a polêmica em torno da competência concorrente ou subsidiária do CNJ em relação às corregedorias dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Há diversos processos no Supremo em que os ministros suspenderam decisões do CNJ por considerar que o Conselho só pode agir depois das corregedorias locais ou em caso de omissão destas. Todas as decisões dos ministros do STF tomadas sobre o tema até agora foram monocráticas. Por isso, a definição da questão ainda está pendente.

BANDIDOS DE TOGA - "QUE ELES SEJAM APONTADOS."

"Se há bandidos de toga, que eles sejam apontados" - Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011

"Não se pode aceitar passivamente que a Justiça brasileira seja pisoteada numa busca insana por holofotes e frases histriônicas. Se há 'bandidos de toga', que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos." Essas foram as palavras do presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, em resposta às declarações da corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, de que diminuir a competência do Conselho Nacional de Justiça é o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura".

A opinião da ministra veio à tona em entrevista concedida à Associação Paulista de Jornais (APJ). Calmon criticou a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes.

Em nota, Dimas também ressaltou que não é de hoje que as pessoas tentam desqualificar o trabalho dos juízes sem nenhum embasamento e, "no passado, o mantra reverberado era o de que, se criado um órgão de controle externo do Judiciário, seria aberta uma verdadeira 'caixa-preta', que revelaria incontáveis desvios de conduta de seus membros".

Para o presidente, foi justamente com esse propósito que o CNJ foi criado e atuou até mesmo acima dos limites previstos pela Constituição Federal. Segundo Dimas, dos quase 16 mil juízes do Brasil, foram julgados menos de 50 procedimentos disciplinares e na maioria deles os acusados foram absolvidos.

A Associação de Juízes para Democracia (AJD) também não se furtou ao direito de responder às declarações de Calmon, e divulgou nota pública, na qual declara que espera que o Supremo Tribunal Federal pondere sobre os interesses em questão e "coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário".

Ophir Cavalcanti, presidente nacional da OAB, também afirmou que pretende fazer nesta quarta-feira (28/9), uma vigorosa sustentação perante o STF contra a ação movida pela AMB, "se o Brasil necessita de parlamentares com 'ficha limpa', não é crível que o drama pessoal dos cidadãos seja apreciado e julgado por juízes com ficha suja ou com fundados apontamentos de desvio ético".

Ophir requereu ao ministro Marco Aurélio, relator da ação da AMB, participação da OAB Nacional como terceiro interessado (amicus curiae) na causa. Uma vez deferido o requerimento, ele fará a sustentação oral contra a ação que tenta restringir o poder do CNJ de punir desvios de magistrados.

Leia abaixo notas da Apamagis e da AJD:

Nota pública: Justiça é coisa séria

A Apamagis repudia com veemência o teor da matéria intitulada “Justiça sofre com ‘bandidos de toga’, afirma corregedora”, publicada na Folha de S. Paulo de 27 de setembro.

Não é de hoje que as pessoas tentam desqualificar o trabalho dos Magistrados sem nenhum embasamento.

No passado, o mantra reverberado era o de que, se criado um órgão de controle externo do Judiciário, seria aberta uma verdadeira “caixa-preta”, que revelaria incontáveis desvios de conduta dos membros do Judiciário.

Pois bem, o Conselho Nacional de Justiça foi criado e atuou até mesmo acima dos limites previstos pela lei e pela Constituição Federal. O que foi revelado nesses anos de intensa atuação do órgão? Dos quase 16 mil Magistrados do Brasil foram julgados menos de 50 procedimentos disciplinares e na maioria deles os acusados foram absolvidos.

Ninguém, e menos ainda os Magistrados, quer conviver com suspeitas e, por isso, toda fiscalização possível deve ser fomentada. Frise-se, no entanto, que a decisão judicial é ao ato mais fiscalizado do universo, afinal ela é pública por natureza e conta com o acompanhamento das partes interessadas, do Ministério Público, das Cortes Superiores, das Corregedorias e do Conselho Nacional de Justiça.

Há equívocos? Claro que sim e eles devem ser reparados. Existem desvios? Infelizmente sim e eles devem ser exemplarmente punidos. Entretanto, nem de longe isso significa que se pode aceitar que as leis não sejam respeitadas. É para isso que existe o Judiciário: para assegurar que todos os cidadãos tenham o direito a um julgamento justo, nos estritos limites da Lei.

Se há morosidade na punição, que se trabalhe nas causas dessa demora, como apregoa o Ministro Peluso ao propor o Pacto Republicano que trará agilidade na atividade jurisdicional.

Porém, não se pode aceitar passivamente que a Justiça brasileira seja pisoteada numa busca insana por holofotes e frases histriônicas, sem qualquer fundamento com a realidade. Se há “bandidos de toga”, que eles sejam apontados e que, depois de um julgamento justo, sejam punidos. Seria muito mais salutar que as pessoas a quem conferido o poder de investigar se concentrassem em sua verdadeira missão e não na busca desenfreada de projeção pessoal e na criação de factóides.

Não precisamos, pois, de Zorro, Sargento Garcia ou quaisquer outros personagens caricatos para que a lei e a Constituição sejam postas em prática.

Temos instituições sérias como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público, a Imprensa e os representantes do povo, tanto no âmbito do Legislativo quanto no Executivo.

É necessário, pois, que as pessoas que ocupam determinado cargo ou posição saibam os seus limites de atuação e, sobretudo, respeitem as pessoas, as instituições, as leis e a Constituição.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente da APAMAGIS

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

AÇÕES NO STF QUEREM BARRAR E ANULAR CORREGEDORIA

Ações no STF querem barrar corregedoria. Competência do CNJ para avaliar ação de juízes federais é um dos temas em pauta na reunião do STF amanhã - 27 de setembro de 2011 | 3h 05 - FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


A mudança na Constituição, proposta pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), poderá anular os efeitos de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela diminuição dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dois processos em tramitação no tribunal - um dos quais pode ser julgado amanhã - questionam a competência do CNJ de abrir processos contra magistrados antes de a investigação estar concluída no tribunal de origem desse juiz suspeito de irregularidade.

São grandes as chances, conforme ministros do Supremo, de prevalecer a tese de que o CNJ deve atuar de forma subsidiária ao trabalho das corregedorias nos Estados. Esse entendimento se basearia no texto atual da Constituição.

O Congresso poderia mudar o texto da Constituição e assim deixar o CNJ livre para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.

"Se o Supremo disser que a competência do CNJ é subsidiária, podemos aclarar o texto para dizer que essa competência é concorrente", adianta Demóstenes Torres. "Nós mudamos o texto da Constituição e resolvemos o problema", conclui.

Apesar de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ser um dos defensores da tese de que o CNJ deve atuar apenas como subsidiário das corregedorias locais nos processos administrativos, Demóstenes Torres diz não esperar resistência no Congresso à aprovação da PEC.

"Acho que hoje esse assunto é uma coisa mais corporativa do Judiciário. E o Congresso tem caminhado contra essa postura", afirma o senador.

Um dos processos que aguardam julgamento no Supremo pode determinar que o CNJ só atue depois que a investigação contra um magistrado se esgote na corregedoria do tribunal onde esse juiz atua.

Se essa tese prevalecer, adiantou a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, uma grande parte das investigações em curso no CNJ será anulada.

O PROBLEMA DA JUSTIÇA NÃO É DINHEIRO, É APATIA

'O problema da Justiça não é dinheiro, é apatia', afirma juiz. Para Ali Mazloum, Judiciário explica ineficiência 'jogando a culpa' no Executivo - 25 de setembro de 2011 | 3h 04 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo


O problema da Justiça não é dinheiro, não é falta de juiz nem de servidor, não é reforma processual. O problema, segundo Ali Mazloum, juiz há 20 anos, está na apatia da toga. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco."

Ali Mazloum é titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Sua rotina são ações sobre crimes tributários, fraudes no INSS, tráfico internacional, descaminho, moeda falsa, roubo contra prédios federais.

Sua pregação vai na contramão dos argumentos da classe à qual pertence de que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques profundos dos códigos, novas comarcas. "Grandes reformas legislativas? Nada disso é preciso. Mais recursos, mais funcionários? Tudo desnecessário. Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada."

Em sua repartição, Mazloum implementou o processo cidadão. Muitos colegas repudiaram. Faz três anos. Ele tinha nas mãos mil ações penais. Hoje são 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas." A principal conquista do processo que idealizou é que nenhuma demanda supera o prazo fixado. "A ação tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais."

O rito moroso deu lugar a uma via mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável."

Mazloum sustenta que "o processo é feito para inocentes, não para culpados". "É um instrumento de interlocução entre o acusado e o Estado, não é instrumento de punição, espada na cabeça do réu. Acusado e Estado, acusação e defesa, devem estar em pé de igualdade. Obrigações, direitos e deveres para ambos os lados."

"O gasto que o contribuinte tem com o sistema de Justiça é excessivo e por um serviço ineficaz, porque depois de muitos anos de espera não pode ser um bom serviço. Estou falando de quebra de paradigmas, de ruptura com uma cultura arcaica que permeia o processo."

Na ponta do lápis, anota o juiz, a 7.ª Vara Federal Criminal, em 2007, tinha um acervo de mil ações penais, com duração média de quatro anos. O custo de cada processo era de R$ 2.150 - uma despesa mensal de R$ 44,79 por processo, "sendo 70% em salários e 30% em insumos". Com o processo cidadão, houve redução de 40% do custo. O preço unitário do processo passou para R$ 1.892. Custo mensal, ao longo dos quatro anos, de R$ 39,41.

STJ - INDICAÇÃO PREOCUPA JUÍZES

Indicação ao STJ preocupa juízes. Para presidente da AMB, escolha direcionada de advogados para corte pode fragilizar a instituição - 24 de novembro de 2009 | 0h 00 - Felipe Recondo, BRASÍLIA - O Estadao de S.Paulo


O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. "Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas", disse o dirigente da AMB. "A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais."

Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ.

"Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular", afirmou ela ao Estado.

Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.

O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o "cabeça do grupo de ministros" que patrocina esse tipo de indicação. "Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação", disse ela.

"Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho", acrescentou.

Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). "Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes", contou.

Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.

A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

SOU JUÍZA QUE TEME PRECISAR DA JUSTIÇA


'Sou juíza que teme precisar da Justiça' - Recém-nomeada, a magistrada diz que o Judiciário está '100 anos atrasado' e que espera combater a morosidade do sistema, da qual ela própria se diz vítima - 30 de setembro de 2010 | 0h 00 - Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo - ENTREVISTA

A nova corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, é uma vítima da morosidade do Judiciário brasileiro. Há quatro anos, após a morte de seu pai, ela espera que a Justiça conclua o inventário. Mas, como ela mesma define, este foi mais um caso que caiu nas "teias do Poder Judiciário". Por isso, diz que prefere resolver seus problemas sem a intervenção da Justiça. "Eu sou uma magistrada que teme precisar da Justiça", afirma.

Eliana é responsável por corrigir eventuais desvios dos magistrados e trabalhar justamente para que problemas como a morosidade se resolvam. Ela substitui o ministro Gilson Dipp e terá dois anos de mandato. Dentre os exemplos de morosidade do Judiciário, a ministra cita o julgamento da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou empatado na semana passada. "Até esse projeto, que é sim uma reação à morosidade da Justiça, ficou parado nas teias do Judiciário."

Que imagem a senhora tinha do Judiciário antes de chegar à corregedoria?

Eu sou uma crítica do Poder Judiciário. E seria uma incoerência não vir para a corregedoria num momento em que a vida me permitiu fazer alguma coisa para combater a burocracia que eu critico. Com dez dias apenas de atividade, estou vendo muito mais do que eu sabia. Eu sabia da disfunção, do atraso do Judiciário. Mas aqui tomei consciência de que não existem culpados específicos. Essa disfunção vem da disfunção estatal.

Por que isso ocorre?

Cada Estado tinha uma Justiça absolutamente independente. Eles se organizavam como queriam. Não havia controle das pessoas que organizavam a Justiça. A partir daí pudemos detectar que tínhamos 27 feudos. Tinham independência como Poder e são geridos por grupos de desembargadores que não se alternam no poder. Essas circunstâncias específicas do Poder Judiciário e que a lei estabeleceu (vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados) para dar maior garantia ao jurisdicionado começou a fazer mal ao próprio Judiciário.

Quem é prejudicado por isso?

Toda essa disfunção deságua nas mãos dos jurisdicionados com o atraso dos processos. Estamos 100 anos atrasados em tudo: nos prédios, nos funcionários, nas práticas de serviço público, na informática - ainda existem magistrados que não usam computador ou usam apenas como máquina de escrever. São essas práticas que levam a essa disfunção. E essa disfunção é de um tamanho inacreditável. Só em São Paulo temos 16 milhões de processos. E isso com um custo Brasil imenso. Quando se entra no Judiciário não se tem expectativa de quando se sai, quanto vai custar o processo.

Se for possível resolver uma pendência sem precisar da Justiça, a senhora prefere?

Com certeza. Hoje, eu sou uma magistrada que teme precisar da Justiça. Eu temo precisar da Justiça.

Isso é insolúvel?

Nada é insolúvel. Eu sou extremamente otimista. Agora, nós não resolveremos o Poder Judiciário com menos de 10 anos. Não resolveremos. Porque todos os controles da sociedade, e que estão nas mãos do Judiciário, estão com problemas.

Por exemplo?

A política carcerária. Nós temos problemas gravíssimos. Isso não é só do Judiciário. É do Executivo também. Pelo fato de o Executivo não realizar a política pública necessária, o juiz vai se desinteressando pelos presos pelos quais é responsável. O juiz virou um assinador de papel. Ele assina a carta de guia, manda o preso para a penitenciária e estamos encerrados. Ele não examina, não conduz, não acompanha.

Mas não é possível resolver isso mais rapidamente?

Eu acho que a Justiça só se resolve a longo prazo. Casos episódicos nós podemos resolver. Eu estou com um pedido para São Paulo de alguém que está há 24 anos na Justiça brigando com o irmão. E depois de ganhar em todas as instâncias, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde houve nada mais nada menos que seis embargos de declaração, recursos para que o processo não saísse de dentro do Supremo. Agora, a parte vencida molhou a mão do juiz para que a execução não se complete. Essa é a realidade.

Qual é o tamanho da corrupção do Judiciário?

Num momento em que se tem um órgão esfacelado do ponto de vista administrativo, de funcionalidade, de eficiência, temos um campo fértil para a corrupção. Começa-se a vender facilidades em razão das dificuldades do sistema. Para julgar um processo, às vezes um funcionário, para ajudar alguém, chega para o juiz e pergunta se ele pode julgar determinado processo. Aí vem um bilhetinho de um colega, eu mesmo faço a toda hora: "Na medida do possível dê um pedido de preferência para um baiano aflito que está querendo ser julgado." Essas coisas começam a acontecer. E quem não tem amigo para fazer um bilhetinho para o juiz?

E como se acaba com a corrupção?

Acaba-se com a corrupção na medida em que se possa chegar às causas dessa corrupção. Parte disso é fruto da intimidade indecente entre o público e o privado, entre a atividade judicante e política e a interferência dos políticos nos tribunais. Só se acaba com a corrupção combatendo as causas, não as consequências. Punir os corruptos é como fazer uma barragem para ele não propagar seu comportamento deletério.

E as corregedorias dos Estados funcionam a contento para resolver esses problemas?

Não. Elas nunca funcionaram a contento. O corregedor local, sozinho, não pode fazer muita coisa. Como dizia Aliomar Baleeiro (ex-deputado e ex-ministro do STF): lobo não come lobo. É difícil para um corregedor começar a se rebelar contra seus colegas.

Alguns magistrados, agora no Tocantins, estão dando liminares contra a publicação de matérias contra políticos. O que a senhora acha disso?

Nós sabemos que a transparência é um dos princípios de toda democracia. A notícia naturalmente é benfazeja e está ligada à transparência de toda e qualquer atividade do Estado. A explicação para decisões nesse sentido só pode estar na tentativa de alguém proteger alguém. Eu acredito piamente nisso.

A Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos antes da condenação em última instância, é uma reação à morosidade da Justiça?

Sim. E parece que nós colocamos também a Ficha Limpa na morosidade da Justiça. É como se fosse uma teia de aranha. Até esse projeto, que é sim uma reação à morosidade da Justiça, ficou parado nas teias do Judiciário. A prova maior da disfunção do Judiciário está na tramitação desse projeto no Judiciário.

QUEM É - Eliana Calmon Alves nasceu em 5 de novembro de 1944 na capital baiana. Formou-se em direito pela Universidade Federal da Bahia em 1968. Foi juíza federal na seção Judiciária da Bahia no período entre 1979 e 1989 e juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª região entre 1989 e 1999, Assumiu o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça há 11 anos.