MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

FALTA DECISÃO DEFINITIVA: GILMAR MENDES DO STF GARANTE SALÁRIOS A RÉUS DO MENSALÃO

STF devolve salários a procurador e promotora réus no 'mensalão do DEM'. Corte considerou que remuneração deve ser mantida enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o envolvimento de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner no esquema criminoso - 17 de fevereiro de 2012 | 19h 56 - Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e à promotora Deborah Guerner o direito à manutenção de seus salários. Bandarra e Deborah são suspeitos de envolvimento no esquema do mensalão do Distrito Federal. Recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exerce o controle externo do órgão, analisou um procedimento administrativo e decidiu aplicar aos dois a pena de demissão, com a consequente perda do salário.

No pedido despachado por Gilmar Mendes, os advogados de Bandarra e de Deborah alegaram que a demissão somente pode ser decretada após uma decisão judicial definitiva. Também foi argumentado que a perda da remuneração dificultaria a subsistência porque, como ainda são integrantes do Ministério Público, não podem exercer outra atividade até a conclusão do processo judicial.

Gilmar Mendes concordou com os advogados de Bandarra e Deborah. Ele afirmou que a perda do cargo apenas pode ocorrer após uma decisão definitiva da Justiça, que não tem prazo para ocorrer. "O impetrante, ao ser afastado das suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, pois o seu desligamento efetivo só se dará com o trânsito em julgado (conclusão) da ação judicial de perda do cargo", disse o ministro.

"Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado (término) da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo", acrescentou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministro tem toda a razão, pois só o transitado em julgado determinará a decisão definitiva das ilicitudes. O problema está na justiça morosa em vigência no Brasil que atribui o transitado em julgado nas cortes supremas, inclusive casos de pouca relevância. Não é a toa que as cortes supremas estão sobrecarregadas e os processos ficam anos nas gavetas sem julgamento. Aí o foco principal das mazelas da justiça brasileira, mantendo-a centralizada, burocrata, morosa e divergente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário