MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

DO MAGISTRADO ADEMAR NOZARI

Nei Rafael Filho, Advogado - JORNAL DO COMÉRCIO, 06/01/2012

Os atos de deliberação do juiz no processo são chamados de decisão, ensina o criminalista Ney Fayet (pai) em “A sentença criminal e suas nulidades”. Se essa implicar o julgamento da causa, ela é sentença. Não é sentença despacho ou decisão.

Embora não convertido o gesto homologatório da prisão dos indigitados da Estrada do Mar – (1) o empresário e suplente a vereador de Tramandaí e (2) a modelo internacional - em prisão temporária repercutira protestos antipáticos, o pensamento do diretor da notícia criminal tem presente fundamento da regra de baliza: a prisão antecipada é exceção para os casos em que haja necessidade de garantias da ordem pública, representa risco à instituição criminal ou da aplicação da lei penal, hipóteses restritas para autorizar se a pessoa permanecerá presa.

No calor deste realismo jurídico virá a interposição de recurso, tarefa do Ministério Público. Observemos: sequer prontos o inquérito da área judiciária e denúncia do agente ministerial público! A Justiça tem seu ritmo, tempo próprio, ritos de ciência! Veloz foi o veículo infrator e agora atua o hálito morno e acre do desejo e opinião laica do povo atônito: vingança, punição! Os suspeitos são pessoas poderosas! O direito destoa o emocional. E prescinde o racional para descer à raiz da razão de sua existência: sociedade e imperfeição (insistente) do homem.

A difícil missão do órgão decisório, àquele instante crítico a sós no gabinete, vincado à Tábua da Lei pátria, mediu os ícones sociais vigentes. Dois: o empresário-político e a top model. Importantes, aplaudidos à preferência social, a par do jogador de futebol (Edmundo, animal) e dos atores da tevê e do cinema.

Não os punir desde pronto informa nossa deselegância. Fortíssima: sociedade inculta, desregrada, bárbara mesmo. E à margem dos bacanas. Ou da educação. Se beber não dirija. O Estado em voz aveludada!

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