MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

JUDICIÁRIO ESTÁ DESGASTADO, MAS A CULPA NÃO É DO COAF

Antenor Madruga. Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012

Nas últimas semanas, todos acompanhamos o imbróglio envolvendo as associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra), a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sob o olhar atento e apaixonado de muitos observadores.

As associações de magistrados, pressupondo que a Corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais, a partir da quebra de sigilo bancário de 216.800 servidores e magistrados, recorreu ao Supremo Tribunal Federal e atirou, entre outros argumentos, nas informações prestadas pelo Coaf. Não se pode negar legitimidade à preocupação das associações com os direitos individuais dos seus associados e com a imagem das instituições a que pertencem. Mas o tiro das associações parece ter errado o alvo e pode mesmo ter saído pela culatra.

O Coaf recebe e guarda informações sobre pessoas físicas e jurídicas que obtém de diversas fontes, especialmente os bancos. Essas informações são prestadas pelos bancos e outras instituições a partir de critérios objetivos (ex: depósitos em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil) ou subjetivos (considerados, a despeito do valor, atípicos ou suspeitos). Não há dúvida que o Coaf detém informações protegidas por sigilos legais, inclusive bancário. Um dos papéis do Coaf é comunicar essas informações, depois de analisá-las, às autoridades competentes, o que faz por meio dos chamados “Relatórios de Informações Financeiras”.

Se as informações bancárias dos magistrados e servidores tiverem sido realmente passadas à Corregedoria do CNJ e utilizadas sem ordem judicial, a indignação das associações poderia ser válida. Mas, pela leitura do relatório do COAF ao CNJ (disponível no site do STF), não foi que aparentemente aconteceu.

O Coaf enviou ao CNJ uma análise agregada das informações referentes a servidores e magistrados, sem revelar nomes ou informações particulares que permitissem identificar qualquer pessoa. Essas informações somente poderiam ser úteis para que o CNJ — ou as corregedorias locais — iniciasse suas investigações com os próprios meios.

O barulho feito nesse episódio ecoou na opinião pública o rumor de que as informações agregadas pelo Coaf teriam revelado expressivo número de magistrados e servidores do Poder Judiciário envolvidos em operações atípicas. Mas a leitura do relatório do Coaf sugere conclusão oposta. Dos 216.120 magistrados e servidores efetivamente pesquisados em todo o Brasil, apenas 369 (pouco mais de 0,1%) tiveram movimentações consideradas atípicas ou suspeitas (que, ainda assim, não são necessariamente ilegais).

A imagem do Judiciário está evidentemente desgastada, infelizmente. Mas não se pode atribuir qualquer culpa à análise do Coaf. Creio que as associações teriam feito melhor uso dessa pesquisa se a tivessem usado para ressaltar os 99,9% dos magistrados e servidores que não se envolveram em movimentações atípicas.


Antenor Madruga é advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP; professor do Instituto Rio Branco.

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