
EDITORIAL ZERO HORA 14/01/2012
É estarrecedor o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que mostra que 369 juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica – que é o eufemismo encontrado pelo órgão público para atenuar o impacto da suspeita. A verdade, porém, é que até agora não surgiu uma explicação razoável para operações tão vultosas em dinheiro vivo patrocinadas principalmente por servidores e magistrados ligados aos tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal e Bahia.
O intrigante desse processo investigatório que constrange a Justiça brasileira é exatamente a reação de quem não aceita ser investigado. Vale lembrar que a apuração promovida pela corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon no TJ de São Paulo levou o Supremo Tribunal Federal a limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. O atual relatório do Coaf está sendo utilizado pela corregedora com o propósito de derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções em todo o país.
O conflito entre a alegada privacidade dos integrantes do Judiciário e o direito da sociedade de conhecer os gastos do poder evidencia um bloqueio de transparência que precisa ser derrubado. Se os tribunais investigados comprovarem a correta aplicação dos recursos públicos constantes no levantamento do Coaf, o contribuinte certamente dará um atestado de confiança ao Judiciário. Porém, se a opção for a manutenção do veto às investigações, não haverá eufemismo capaz de evitar que a suspeita se transforme em indignação. É translúcido que ninguém pode ser colocado sob suspeita apenas porque é juiz – o que vale para qualquer profissão. Mas também seria um absurdo colocar alguém acima de qualquer suspeita pelo mesmo fato.
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