O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
domingo, 22 de janeiro de 2012
JUÍZES COBRAM R$ 82 MILHÕES DE ALIMENTAÇÃO
CONTA ATRASADA. Decisão do CNJ de junho fez pagamento do auxílio ser retomado em 2011 - ZERO HORA 22/01/2012
A partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que devolveu a juízes federais e do Trabalho o direito a receber auxílio-alimentação, o Tesouro pode ter de desembolsar de uma vez R$ 82 milhões para quitar a conta atrasada. É que o benefício havia sido cortado em 2004 e, agora, magistrados pressionam para receber o total acumulado.
Conforme reportagem do jornal O Estado de São Paulo, estão na fila 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho. O benefício havia sido suspenso há sete anos por decisão da cúpula do Judiciário federal, mas seguiu sendo pago a procuradores do Ministério Público Federal e à advocacia pública.
Em junho do ano passado, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe. A resolução, subscrita pelo presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”.
Valor mensal do bônus é de R$ 710
Peluso votou contra o benefício no CNJ, mas subscreve a resolução por presidir o órgão.
Com a decisão de junho, o auxílio já voltou a ser pago. São, conforme a reportagem, R$ 710 agregados ao contracheque dos magistrados federais e do Trabalho mensalmente. A conta final, calculada sobre sete anos acumulados, mais correções do período, chega a R$ 82 milhões, segundo estimativa do próprio Judiciário.
A categoria pressiona agora para receber os atrasados, mas há divergência de entendimentos: a maioria dos juízes entende que é justo receber o total do crédito, retroativo a 2004. Outros, ponderam que deve ser respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com ação judicial requerendo o pagamento inclusive dos atrasados. Decisão de primeiro grau acata o pedido, assegurando à classe verba relativa aos últimos cinco anos. Ao negar que o benefício seja um “plus”, a categoria o defende como “direito constitucional”.
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