MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

VARREDURA IDENTIFICOU 500 OPERAÇÕES SUSPEITAS


ZERO HORA 23/12/2011

Centro da polêmica, o levantamento sobre movimentações financeiras atípicas (acima de R$ 250 mil) foi solicitado em julho de 2010 pelo então corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp.

Ele pediu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a análise dos CPFs de todos os membros de tribunais. A atual corregedora, Eliana Calmon, afirmou que uma das tarefas do órgão é a análise das declarações de renda dos magistrados.

– A Corregedoria é um órgão de controle do Judiciário e como tal tem acesso às declarações de renda e bens anuais dos magistrados.

A varredura do Coaf, segundo a corregedora, constatou 500 casos de movimentações financeiras atípicas em 22 tribunais brasileiros. Estas informações vêm sendo checadas in loco pela Corregedoria junto às Cortes e aos próprios magistrados. São Paulo foi o Estado que reuniu o maior número de movimentações atípicas: 150. Além disso, 45% dos magistrados paulistas não entregaram as declarações de renda aos órgãos de controle nos anos de 2009 e 2010. Em Mato Grosso do Sul, ninguém entregou a declaração.

Eliana ponderou que nem sempre uma transação atípica representa necessariamente uma irregularidade. Ela exemplificou que o magistrado pode ter recebido uma herança ou uma doação ou feito transação com lucro.

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