O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
AMB SUSTENTA QUE CORREGEDORIA EXTRAPOLOU SEUS PODERES
GUERRA DE TOGAS. Para AMB, acesso a dados teria de passar por plenário. Entidade diz não ser contra investigação, mas sustenta que corregedoria extrapolou seus poderes - PAULO GERMANO, zero hora 27/12/2011
Depois de contestar o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as entidades que lideram a batalha contra a corregedora do órgão, Eliana Calmon, agora afirmam que os conselheiros do CNJ foram pouco ouvidos. As associações de magistrados dizem que Eliana deveria ter levado ao plenário do conselho sua intenção de averiguar eventuais irregularidades entre mais de 200 mil servidores.
Este é o ponto central do capítulo mais recente da crise que assola o alto escalão da Justiça nacional. No mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, as associações defendem o seguinte: a corregedoria do CNJ jamais poderia ter solicitado ao Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados sobre a movimentação bancária dos magistrados sem consultar o plenário do conselho.
– Esse pedido de providência deveria ter sido distribuído a um relator e votado pelo colegiado. Isso é quebra de sigilo ilegal – critica o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra.
No último dia 19, o Supremo emitiu uma liminar suspendendo as inspeções iniciadas por Eliana. Em entrevista ontem a ZH, o antecessor de Eliana na corregedoria, Gilson Dipp, explicou por que apelou ao Coaf para obter esses dados: segundo ele, informações obrigatórias, como declaração de bens e imposto de renda dos servidores, não eram repassadas pelos tribunais.
Conforme o jurista Ives Gandra Martins, o CNJ tem competência originária para investigar. Portanto, se os dados necessários não foram obtidos com os tribunais, é plenamente aceitável que se recorra a outros órgãos.
A origem da briga, no entanto, remonta à metade deste ano, quando a AMB recorreu ao Supremo para esvaziar os poderes de investigação do CNJ. As associações querem que o conselho só apure casos quando as corregedorias dos tribunais se mostrarem omissas.
Ao alardear que Eliana compactuou com “quebra de sigilo” – um termo que o CNJ rechaça –, os conselheiros do órgão entendem que a intenção das associações é combalir publicamente a imagem do órgão. Na véspera do recesso da Corte, o STF proibiu o conselho de investigar magistrados antes da apuração das corregedorias locais.
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