
LIMPEZA VIRTUAL - ZERO HORA 26/12/2011
Com a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. A limpeza no sistema de acompanhamento processual foi determinada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Matéria publicada ontem pelo jornal O Globo relata que foram retirados do ar casos que resultaram em absolvição, ações que demoraram a ir a julgamento e prescreveram e até processos remetidos a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
A retirada das ações penais do site da Corte se baseia na adoção de nova interpretação da resolução 356, que criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenado apenas ao pagamento de multa, tem direito a uma certidão de “nada consta” do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Sequer o número da ação aparece no sistema público de acompanhamento do STF.
A assessoria de imprensa do tribunal, que recebeu de O Globo uma lista das ações sumidas, reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte dos processos havia sido excluída indevidamente. Após admitir o erro, 31 das 89 ações desaparecidas voltaram a constar no site da Corte para consulta. A assessoria do Supremo alegou que outras 58 ações penais continuavam fora do sistema justamente por conta da interpretação da resolução 356.
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