O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
STF RETIRA 89 AÇÕES PENAIS DE SEUS REGISTROS
LIMPEZA VIRTUAL - ZERO HORA 26/12/2011
Com a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. A limpeza no sistema de acompanhamento processual foi determinada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Matéria publicada ontem pelo jornal O Globo relata que foram retirados do ar casos que resultaram em absolvição, ações que demoraram a ir a julgamento e prescreveram e até processos remetidos a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
A retirada das ações penais do site da Corte se baseia na adoção de nova interpretação da resolução 356, que criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenado apenas ao pagamento de multa, tem direito a uma certidão de “nada consta” do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Sequer o número da ação aparece no sistema público de acompanhamento do STF.
A assessoria de imprensa do tribunal, que recebeu de O Globo uma lista das ações sumidas, reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte dos processos havia sido excluída indevidamente. Após admitir o erro, 31 das 89 ações desaparecidas voltaram a constar no site da Corte para consulta. A assessoria do Supremo alegou que outras 58 ações penais continuavam fora do sistema justamente por conta da interpretação da resolução 356.
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