O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 17 de dezembro de 2011
STF REJEITA PIZZA DO MENSALÃO
Ministros da corte rechaçam declaração do colega Ricardo Lewandowski e tomam medidas para que os crimes não prescrevam - Izabelle Torres e Octávio Costa - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2197, 17.Dez.11 - 11:22
O ministro Joaquim Barbosa, relator do rumoroso processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, passou a última semana nos Estados Unidos para tratar de assuntos pessoais. Mas, na quarta-feira 14, ficou irritadíssimo ao tomar conhecimento de declarações feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atua como revisor do processo. Lewandowski afirmou, em entrevista à “Folha de S.Paulo”, que os crimes dos 38 réus devem prescrever antes da conclusão do julgamento. Diante da previsão pessimista de seu colega, que preside o TSE, Barbosa reagiu e avisou aos amigos: “Não pretendo passar à história como coveiro do mensalão.” Ele se prepara para ler seu voto logo após o início do ano do Judiciário, em fevereiro. Lewandowski, porém, afirma que não terá tempo hábil para pronunciar o voto de revisor. O que é estranho. O revisor tem acesso irrestrito às peças do processo, de 130 volumes, e sua tarefa será apenas a de emitir um parecer sobre o voto do relator. Logo, se Joaquim Barbosa cumprir o prazo que se impôs, nada justificaria a prescrição dos crimes.
Lewandowski foi duramente criticado por outros ministros do STF, que interpretaram sua posição como uma tentativa de tirar das costas a pressão pela celeridade no parecer de revisão. Eles explicam que a maioria do Supremo pretende considerar a prescrição dos crimes apenas a partir do recebimento da denúncia, em 2007. Isso faria com que o prazo para extinção do primeiro dos delitos, o de formação de quadrilha, aconteça somente em 2013. Próximo ministro a presidir o STF a partir de abril de 2012, o ministro Carlos Ayres Britto diz que o julgamento do mensalão será prioritário. “Em tese, só correm o risco de prescrever crimes com penas menores. Crimes de penas altas não prescreverão”, diz. A visão de Britto é seguida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. “Se o julgamento acontecer no primeiro semestre do ano que vem, dificilmente teremos prescrição, mesmo dos crimes com penas menores”, diz. O ministro Marco Aurélio Mello admite que será preciso correr contra o tempo para julgar o caso, mas pondera: “Se trabalharmos de forma célere, será possível contornar o risco de prescrições.”
Na quarta-feira, o presidente do STF, Cezar Peluso, pediu a Joaquim Barbosa que disponibilize a íntegra dos autos aos ministros. Afinal, deixar o mensalão virar pizza por vencimento de prazos seria uma tragédia para a imagem do STF.
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