BRIGA DE TOGA. STF rejeita devolver poder ao CNJ. Advocacia Geral da União tentou, por meio de liminar, restituir funções de investigação ao Conselho Nacional de Justiça - ZERO HORA 26/12/2011
A Advocacia Geral da União (AGU) fracassou na tentativa de derrubar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da Corte, Cezar Peluso, rejeitou no sábado um pedido de liminar feito pelo titular da AGU, Luis Inácio Adams, para que o CNJ fosse liberado para fazer as apurações.
Como resultado da decisão, fica mantida a liminar concedida no dia 19 pelo ministro Marco Aurélio Mello proibindo o CNJ de iniciar processos disciplinares contra juízes antes de os casos serem analisados pelas corregedorias dos respectivos tribunais locais.
A decisão, junto com outra, dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, abriu uma crise no Judiciário. Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo investigações da corregedoria do CNJ sobre supostos pagamentos irregulares recebidos por magistrados.
No despacho no qual foi rejeitada a liminar para a AGU, o STF pediu informações ao ministro Marco Aurélio. Em seguida, deverá ser ouvido o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Como o Supremo está em recesso até o início de fevereiro, o assunto não deverá ser resolvido antes disso. Ou seja, pelo menos até fevereiro deverá vigorar a liminar que limita os poderes investigatórios do CNJ.
Centro da crise do Judiciário, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, recebeu R$ 421 mil de auxílio-moradia.
A verba extra foi paga aos magistrados que, como ela, já atuavam em 2000, quando houve uma decisão judicial concedendo o benefício.
Verbas do auxílio-moradia são consideradas legais
Ministros do STF também receberam o dinheiro. De acordo com notícias divulgadas na semana passada, Peluso e Lewandowski ganharam até R$ 700 mil de auxílio-moradia relativos à época em que os dois integravam o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A revelação dos pagamentos surgiu no mesmo momento em que Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo uma investigação da corregedora para apurar suspeitas de que magistrados teriam recebido recursos ilegalmente. As verbas de auxílio-moradia são consideradas legais pela Corregedoria porque foram aprovadas pelo STF.
Em São Paulo, a investigação contra magistrados começou após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ter informado que foram detectadas 150 transações atípicas. No caso dos juízes, as movimentações são consideradas atípicas quando superiores a R$ 250 mil por ano.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O STF tem razão em fortalecer as Corregedorias dos Tribunais Regionais da União e dos Estados, porém, neste caso específico, se equivoca, pois o CNJ está agindo diante da ausência da ações saneadoras das Corregedorias dos tribunais.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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