O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
DE NOVO, PRESIDIÁRIO É SOLTO POR ENGANO NO RS
REPRISE DE ERRO. Rapaz deixou Presídio Central após falha de comunicação entre órgãos - ZERO HORA 22/12/2011
A burocracia e a falha de comunicação entre os órgãos judiciários e prisionais do Estado colocaram nas ruas por engano um presidiário pela segunda vez em um mês no Estado. Desta vez, o caso ocorreu em Porto Alegre, na semana passada. Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, estava no Presídio Central desde junho de 2010, depois de ser preso em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal.
A confusão ocorreu porque o preso tinha duas condenações: uma de três anos e nove meses e a outra de sete anos. Recebeu o benefício da Justiça Estadual pela pena menor, já que a condenação maior não constava no Processo de Execução Criminal. Quem deveria ter avisado a Justiça Estadual é a Justiça Federal. Entretanto, conforme Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal, apesar de a Justiça Federal não ter feito isso, havia avisado a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), que controla a questão carcerária, o que já seria suficiente, segundo ele. Conforme Visentini, a falha foi da superintendência, que não consultou o sistema integrado da Segurança Pública.
Todos órgãos envolvidos na soltura equivocada, entretanto, admitem uma falha de comunicação entre as partes. A Susepe declarou que a corregedoria da entidade deve investigar se houve erro do órgão.
– Nós fizemos todos os procedimentos devidamente. Mas não posso nos eximir de talvez termos errado. Está sendo feito um levantamento junto à nossa corregedoria. Me parece que é uma sucessão de erros e de documentos que deixaram de ser enviados – destacou Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da superintendência.
O paradeiro de Freitas é desconhecido pela Justiça. Um caso semelhante a este veio a tona no início do mês, quando a Justiça de Pelotas soltou por engano em novembro o traficante Valdomiro Soares de Oliveira, o Índio, que continua livre.
QUEM É O PRESO - Natural do Mato Grosso do Sul, Marcelo Merey de Freitas, 24 anos, foi preso em flagrante em junho de 2010, em Viamão, por tráfico de drogas, dentro da Operação Espelho, da Polícia Federal. Ele estava preso provisioriamente por dois processos criminais.
O QUE DIZ:
Justiça Federal Flávio Fagundes Visentini, diretor de secretaria da 1° Vara Federal Criminal - Informamos à Susepe da condenação de pena maior em fevereiro. Tanto é que essa informação consta no Sistema de Consultas Integradas. Então, a partir do momento em que a Susepe recebeu da Justiça Estadual o pedido de livramento condicional com relação à pena menor, deveria ter consultado o sistema integrado e barrado a soltura. Se eles tivessem qualquer dúvida, deveriam ter consultado a nossa Vara.
Justiça Estadual Sidinei José Brzuska, juiz da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais (VEC) - A VEC cumpriu o que consta no processo. Não fomos informados de uma segunda condenação. O erro está em não termos sido informados. Isso é relativamente comum, só que na maioria das vezes em desfavor do preso. Dessa vez, o favoreceu. Essa situação só vai ser resolvida quando tivermos um cadastro único de presos no país. Se soubéssemos dessa segunda condenação, ele nem teria o direito à soltura.
Susepe Jairton Santos dos Santos, chefe de gabinete da Susepe - Recebemos da Justiça Estadual o alvará de soltura no dia 13. Pesquisamos nos dois sistemas (Consultas Integradas e o particular da Susepe) e verificamos que não tinha nada que o mantivesse preso. Constatamos as duas penas. Só que para nós as duas deveriam estar cadastradas no Processo de Execução Criminal (PEC) dele. Então, como foi pedido a soltura, entendemos que o juiz analisou o caso e decidiu contemplar as duas condenações. Só depois é que ficamos sabendo que uma das penas não havia sido registrada na VEC.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais um retrato do inoperante, burocrata, corporativo e falido sistema criminal brasileiro.
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