O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 23/12/2011
A reação das associações de magistrados à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e os ataques à corregedora Eliana Calmon indicam uma tentativa de calar a mulher que vem agindo com mão de ferro diante de qualquer indício de corrupção no Judiciário. A ministra Eliana Calmon não quebrou o sigilo bancário de ninguém, como sustentam as associações, num momento para desestabilizá-la. Entregar uma lista de CPFs ao Coaf para que informe quando detectar as chamadas movimentações atípicas de dinheiro não pode ser confundido com quebra de sigilo bancário.
A preocupação com as movimentações financeiras dos magistrados e servidores do Poder Judiciário começou com o antecessor de Eliana, o gaúcho Gilson Dipp – um ministro de conduta comprovadamente ilibada.
Para que serve a corregedoria do CNJ, se não puder ser informada de que o magistrado Fulano ou o servidor Beltrano movimentou quantias muito superiores a sua renda declarada? Como o valor dos subsídios de juízes é público – assim como os de membros do Ministério Público, ministros, senadores, deputados –, uma boa forma de prevenir a corrupção é monitorar essas chamadas movimentações atípicas. Se o sujeito tiver como explicar a origem dos recursos, problema zero para ele. Se não tiver, aí, sim, a corregedoria entra em ação.
O auxílio-moradia pago a magistrados em diferentes pontos do país – e questionado em alguns Estados, como São Paulo – não foi descoberto por quebra de sigilo. No Rio Grande do Sul, o próprio Tribunal de Justiça se encarregou de informar, por escrito, a quanto cada um teria direito. Desembargadores que estivessem no topo da carreira entre 1994 e 1998 ganharam R$ 821.722,78 com o nome de Parcela de Equivalência Salarial. Juízes de entrância inicial nesse período tiveram direito a R$ 375.665,89.
Dependendo de como cada um gastou essa bolada, pode ter produzido uma movimentação atípica, que os bancos têm de comunicar ao Coaf. O mesmo ocorreria se ganhasse na loteria.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A não ser os jornais, não vejo a sociedade se mobilizar a favor de uma justiça proba e coativa e em defesa de uma corajosa Corregedora que tenta combater a corrupção dentro do Judiciário brasileiro. A sociedade está pasma, dormente, injuriada e capitulada diante da vergonha desta guerra dentro de um Poder essencial à democracia que já ultrapassa os limites da moralidade e da confiança na justiça e nas leis. É mais um Poder que afunda neste Brasil em desordem, sem controle, sem lei, sem ordem e sem justiça.
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