MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

O CNJ E A MAGISTRATURA


Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)- ZERO HORA 27/12/2011

Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45/2005, foi instituído para dar transparência ao Poder Judiciário e para aperfeiçoar a Justiça em nosso país. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi uma das maiores defensoras da criação do CNJ e tem sido constante aliada deste em ações importantes em defesa da sociedade, que vão desde o combate à corrupção e ao nepotismo até a busca de uma Justiça mais célere e acessível para a população.

Os juízes federais brasileiros não querem o enfraquecimento do CNJ. Pelo contrário, reconhecem a sua importância para qualificar a atuação do Poder Judiciário e as contribuições que este importante órgão tem dado à Justiça brasileira nos últimos anos no que tange à publicidade de atos jurisdicionais e administrativos realizando uma verdadeira radiografia no Judiciário brasileiro.

A ação positiva do CNJ é ampla e vai muito além de punir eventuais infrações à lei e desvios funcionais de juízes. A Ajufe luta pela manutenção plena da competência constitucional do CNJ prevista no Art. 103 -B da Constituição.

É bom esclarecer à sociedade que compete ao CNJ, entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; apreciar de ofício ou mediante provocação a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário; representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; de elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas e elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no país.

Os juízes federais defendem também que as ações da corregedoria do CNJ sejam sempre efetivas, apurando com rigor e serenidade, sem tergiversar, as responsabilidades de juízes, propondo a aplicação de penas quando necessárias.

A Ajufe, por outro lado, não vai admitir, em nenhuma hipótese, que garantias constitucionais que possui todo cidadão brasileiro – entre os quais o juiz –, como o devido processo legal e o sigilo de dados, sejam desrespeitadas, em processos administrativos, para não se colocar em risco a independência da magistratura e, por consequência, a própria democracia no Brasil.

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