Para ex-presidente do STF, ação contra órgão leva o Judiciário a isolamento. Em artigo inédito, ex-ministro diz que em nenhum Poder a necessidade de controle "é tão pronunciada" - UIRÁ MACHADO DE SÃO PAULO - FOLHA DE SÃO PAULO, 26/12/2011
Em artigo ainda inédito, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim classifica como um retrocesso a tese que esvazia os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
No texto, que deve ser publicado na próxima edição da revista "Interesse Nacional", Jobim diz que em nenhum Poder a necessidade de controle "é tão pronunciada quanto no Judiciário".
Sem citá-la diretamente, Jobim debate a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que, na segunda-feira passada, avaliou que o CNJ não pode tomar a iniciativa de investigar juízes antes das corregedorias locais.
A decisão de Marco Aurélio, de caráter provisório, poderá ser revista no ano que vem, quando os ministros do STF se reunirão para discutir a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Para a AMB, o CNJ, que investigava a folha de pagamento de juízes nos Estados, atuava de maneira inconstitucional e em desrespeito à independência do Judiciário.
Jobim, no artigo, diz que "em nenhum momento as associações de magistrados aceitaram" um órgão como o conselho, criado para fazer o controle do Judiciário.
Primeiro presidente do CNJ, Jobim diz que a tese da subsidiariedade -pela qual o órgão deve se limitar a julgar recursos de investigações sobre juízes iniciadas nos tribunais- é regressista e leva o Judiciário ao isolamento.
Se prevalecer essa tese, "o CNJ passará a ser órgão dependente de ações prévias -de duvidosa ocorrência e transparência- dos tribunais", afirma o ex-ministro.
Jobim também diz que os argumentos contra o CNJ repetem um debate corporativo recorrente no Brasil.
"As elites dos Estados federados debatem-se para impedir que seus pretendidos espaços sejam objeto de exame por órgão com visibilidade nacional", escreve.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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