O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
BATE-BOCA PÚBLICO ENTRE JUÍZES E CORREGEDORES É CRITICADO POR ADVOGADOS DE SP
Advogados paulistas criticam bate-boca público entre juízes e corregedores. Associação afirma que debate tem 'reações desproporcionais' e pede 'reflexão' - 28 de dezembro de 2011 | 17h 35 - estadão.com.br
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou nota em que critica a troca de acusações entre juízes e corregedores após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No texto, o grupo afirma que a discussão contém "afirmações tendenciosas" e "reações desproporcionais".
Para os advogados paulistas, a classe deve refletir com serenidade sobre a abrangência das investigações do CNJ. Uma liminar concedida no dia 19 de dezembro pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello proibiu o órgão de iniciar processos contra juízes antes que eles fossem investigados pelas corregedorias dos tribunais locais. A questão ainda será julgada no plenário do STF.
A nota da AASP afirma que a instituição acompanha "estarrecida" o debate entre juízes que criticam a atuação do CNJ e corregedores que defendem o órgão. Os advogados rejeitam a discussão pública, pois entendem que "a solução final dessa controvérsia haverá de caber ao Supremo Tribunal Federal". Esta semana, o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo comparou a ação do CNJ à ditadura, o que provocou a reação da corregedoria.
Leia, abaixo, a íntegra da nota da AASP:
"Nota Pública: STF E CNJ – necessária reflexão
A advocacia vem presenciando, estarrecida, a divulgação de artigos e declarações de ministros de tribunais superiores, desembargadores de tribunais estaduais, autoridades, agentes públicos a respeito de instituições do Poder Judiciário de nosso país contendo acusações, afirmações tendenciosas, reações desproporcionais.
É hora de reflexão.
O Supremo Tribunal Federal, às vésperas de completar 122 anos, é uma instituição que atravessou inúmeras crises de nosso país (regimes ditatoriais, interferências de outros poderes da República, cassação de ministros, tentativas de desacreditação, etc.), mas sempre se manteve hígido e verdadeiramente representativo da proteção de nosso sistema jurídico-constitucional.
São personalidades do quilate dos ministros Pedro Lessa, Evandro Lins e Silva, Orozimbo Nonato da Silva, Aliomar Baleeiro e Vitor Nunes Leal, dentre inúmeros outros, que garantiram a autoridade moral e o prestígio de que sempre desfrutou a Corte Suprema de nossa República.
Para o aperfeiçoamento de nossas instituições, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (Emenda nº 45, de 2004), buscando dar respostas aos cidadãos, jurisdicionados, que não mais suportavam presenciar a demora do Estado na resolução de problemas estruturais do Poder Judiciário (lentidão dos processos, gestão deficiente de recursos e de despesas, falta de transparência, desmandos de alguns magistrados).
Agora, discutem-se os limites da competência da novel instituição, e sobre isso versa o conflito referido. São diversas as interpretações possíveis. Todas devem ser debatidas com liberdade e com independência; a solução final dessa controvérsia haverá de caber ao Supremo Tribunal Federal.
Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa, com acusações, insinuações, que somente vêm desprestigiar as instituições estabelecidas. Preserve-se sempre o debate público, sempre benéfico; mas conserve-se também o respeito a essas instituições. O apelo é dirigido a ambos os lados dessa disputa.
Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda."
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