CONTRA O CNJ - ZERO HORA 20/12/2011
Alvo de disputa interna entre magistrados, o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar juízes suspeitos de irregularidades foi limitado ontem em decisão liminar. A medida, adotada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, determina que o CNJ agora só poderá atuar depois de as corregedorias locais iniciarem os processos.
A liminar concedida por Marco Aurélio deverá ser avaliada pelo plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o CNJ pode ainda determinar o repasse de processos em curso nas corregedorias, mas apenas se eles estiverem comprovadamente parados. Na prática, a corregedoria não poderá iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada em julho deste ano. É este regramento que foi questionado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o que abriu o debate que chegou ao STF.
“A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição”, diz o ministro em sua decisão.
A controvérsia relativa aos poderes do CNJ colocou em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia que o conselho tinha função “subsidiária” nesses casos, ou seja, não tinha poderes para iniciar uma averiguação. Já Eliana afirmava ser fundamental a atuação “originária”.
CONTRA O CNJ. Liminar divide entidades
Associações de classe que representam os juízes divergiram sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de suspender o poder “originário” de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais.
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirma ser contrária à decisão.
– Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje – disse o presidente da associação, Renato Henry Sant’Anna.
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) entende que a decisão liminar do ministro apenas reafirmou o que está dito na Lei Orgânica da Magistratura.
– A decisão foi correta para que não se cometa abusos na corregedoria do CNJ. Um corregedor não pode extrapolar o princípio da ampla defesa e do contraditório – disse o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Guerra de togas
- A crise começou quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou na Justiça o poder do Conselho Nacional de Justiça de abrir investigação contra juízes suspeitos de irregularidades.
- Antes que o STF julgasse o pedido, a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, disse que a limitação dos poderes do CNJ beneficiaria bandidos “escondidos por trás da toga”.
- Cezar Peluso, presidente do CNJ, exigiu então a publicação de uma nota oficial contra as afirmações. O texto foi lido em sessão pelo próprio Peluso. Sem citar Eliana, a nota repudiava “acusações levianas” contra a magistratura brasileira.
- O processo chegou a entrar na pauta do STF, mas jamais foi a julgamento.
- Em caráter liminar, o ministro do STF Marco Aurélio Mello decidiu ontem acolher os pedidos da AMB.
- O julgamento definitivo da questão deverá ocorrer em fevereiro.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como sou coerente com minhas opiniões, defendo a observação dos princípios federativos que deveriam ser aplicados com mais profundidade e responsabilidade na política brasileira, são justas todas as medidas que fortalecem os Tribunais Regionais e Federativos, inclusive suas corregedorias. Assim, a Corregedoria do CNJ seria uma instância superior que pode intervir em recursos na defesa ou acusação de juízes envolvidos em casos ilícitos. Em nome da complementação harmoniosa entre os Poderes, todas as corregedorias, inclusive da justiça e do legislativo, deveriam ter a participação efetiva de membros do Ministério Público como colaboradores. O mesmo deveria ter nas corregedorias policiais, com membros do MP trabalhando nos assuntos internos.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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