
Para dirigente, corregedorias estaduais não têm ''vontade de apurar'' - correio do povo, 27/12/2011
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saiu ontem em defesa dos poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão está na berlinda desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou-lhe a atuação. As associações representativas de juízes têm reclamado da Corregedoria do CNJ, que apura eventuais ilegalidades na evolução patrimonial da categoria.
Segundo decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, o CNJ só poderia investigar desvio de conduta de juízes após o caso ser examinado pela corregedoria do tribunal onde ele trabalha. No sábado, o presidente do STF, Cezar Peluso, manteve a decisão no julgamento de recurso da Advocacia Geral da União. A decisão final sobre o assunto será tomada em plenário a partir de fevereiro, quando acaba o recesso da Corte.
Para Ophir, os tribunais estaduais não têm interesse de investigar e punir seus integrantes. "O CNJ pode processar magistrados sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais de Justiça. A Constituição confere poderes originais ao CNJ", disse. "As corregedorias dos tribunais não têm estrutura e não têm vontade de apurar. E quando têm, esbarram na resistência dos próprios tribunais, porque a abertura de processo depende de aprovação de dois terços da Corte."
A polêmica ganhou força porque associações de juízes reclamaram que a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, pediu dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre ganhos de magistrados. "Não se pode usar essa situação pontual para dizer que o CNJ não tem poder nenhum. O episódio não pode ser uma cortina de fumaça", disse.
Ontem, a OAB divulgou nota em defesa das atribuições do CNJ para apurar infrações disciplinares de magistrados. Segundo o texto, é preciso investigar "todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão porque foram pagos". Para a OAB, "o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça, sendo clara a sua competência concorrente com a dos tribunais para apuração de infrações disciplinares".
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