O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
CORPORATISMO - DECISÃO ANTI-CNJ AMEAÇA 2.500 CASOS
Quase todos os processos em tramitação foram abertos pelo próprio conselho, contrariando a liminar dada por Marco Aurélio Mello que esvaziou as atribuições do colegiado. 20 de dezembro de 2011 | 22h 30 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Praticamente todos os 2,5 mil processos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) correm o risco de "morrer na praia" com a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que esvaziou as atribuições do colegiado.
De acordo com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, quase todos os processos - entre pedidos de providência, reclamações disciplinares, sindicâncias e processos administrativos - foram abertos diretamente no CNJ. Muitos foram encaminhados para os tribunais locais continuarem a investigação e outros permaneceram no próprio Conselho.
Pela decisão do ministro, somente os tribunais locais podem abrir processos para investigar irregularidades cometidas por magistrados. O CNJ só poderia processar os juízes depois que o caso fosse concluído por essas cortes. A depender do alcance que for dado pelo STF a essa decisão, todos os processos que foram abertos na Corregedoria teriam de começar do zero nos tribunais locais. E isso levaria muitos dos casos à prescrição. Como são leves as punições administrativas para magistrados, o prazo de prescrição é curto - de seis meses a cinco anos - e começa a contar no momento em que o fato foi levado ao conhecimento de quem deve investigá-lo.
A liminar de Marco Aurélio ainda precisa ser julgada pelo Supremo, o que deve ocorrer na primeira sessão do tribunal após o recesso de fim do ano, em fevereiro. Caso a decisão seja mantida, os ministros terão então de determinar seu alcance. Caberá a eles, por exemplo, definir se o entendimento de Marco Aurélio vale para todos os casos já abertos ou se valeriam apenas da data do julgamento para frente, se as punições impostas em casos já julgados poderiam ser revistas e se as investigações que foram abertas diretamente pelo CNJ estariam viciadas e, com isso, deveriam ser anuladas.
Reservadamente, ministros afirmam que um acordo em relação a alguns pontos já estava praticamente costurado no tribunal para evitar o esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, em razão do agravamento da crise entre a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o presidente do STF, Cezar Peluso, no final de setembro, o julgamento da ação que questionava os poderes do CNJ foi seguidamente adiado.
Outra decisão. Além dessa liminar, o STF terá de julgar se mantém ou não outra decisão provisória. Na segunda-feira à noite, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a devassa que a Corregedoria Nacional faria nas folhas de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de outras 22 cortes. A pedido de associações de classe, que alegavam que Eliana Calmon comandava uma devassa nas contas dos magistrados e familiares, Lewandowski suspendeu a investigação e pediu informações sobre o caso.
A definição das competências do CNJ se arrasta há pelo menos dois anos. Em setembro, a crise gerada pelas ações do Conselho foi agravada quando Eliana Calmon afirmou haver "bandidos de toga" infiltrados na magistratura e ironizou a possibilidade de investigar o TJ paulista.
"Sabe que dia eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um Tribunal de Justiça fechado, refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do Supremo Tribunal Federal é paulista", disse a ministra, na época.
Peluso comandou uma reação às declarações de Eliana Calmon no plenário do Conselho, com a divulgação de uma nota pública. As últimas decisões contrárias ao poder de investigação do CNJ tiveram justamente como pano de fundo a devassa feita na folha de pagamento e nas declarações de bens de desembargadores do TJ de SP.
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