MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

POLÍTICO DESAFIA LEI DA FICHA LIMPA

Ao concorrer à prefeitura de Luziânia, Roriz desafia a Lei da Ficha Limpa - Ana Maria Campos; Lilian Tahan - CORREIO BRAZILIENSE, 04/08/2011 08:00

Em setembro do ano passado, houve empate entre os ministros do Supremo na análise do recurso do ex-chefe do Executivo local

Ao decidir retomar a participação em campanhas eleitorais, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) reacenderá em 2012 um debate que o tirou da disputa pelo Executivo do DF: a possibilidade de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tema que dividiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. O impasse provocado pelo empate na votação sobre a situação de Roriz acabou levando-o a renunciar à sua candidatura e a apoiar a mulher, Weslian Roriz (PSC). Agora, ele se prepara para concorrer à prefeitura de Luziânia (GO), município onde começou a trajetória política na década de 1970 antes de se transferir para o Distrito Federal. Haverá, no entanto, uma pendência jurídica a resolver.

Roriz completa 75 anos hoje num ensaio à campanha. Está prevista a realização de missa na Igreja Nossa Senhora da Aparecida, no Jardim Ingá, bairro carente do município de Luziânia, a base eleitoral que o ex-governador quer conquistar para voltar aos mandatos eletivos. O evento está marcado para às 19h30. Roriz espera sentir o calor de parte dos 100 mil moradores do bairro, considerado um dos mais violentos do Entorno do DF. Desde que perdeu a oportunidade de concorrer, o ex-chefe do Executivo local se recolheu na Fazenda Palma, também localizada no município o qual sonha comandar.

Mais do que um teste nas urnas, a provável candidatura de Roriz será uma prova de fogo jurídica sobre a viabilidade do ex-governador nos embates na unidade da federação que ele governou quatro vezes. Em tese, Roriz está inelegível até 2023 e só pode se candidatar novamente ao GDF na disputa de 2026, quando terá 90 anos. Os infortúnios ocorridos com a principal herdeira do rorizismo, a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro supostamente ilícito de Durval Barbosa, são um incentivo a mais para Roriz. Se ele conseguir êxito em Luziânia, estará liberado para concorrer novamente no DF.

Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valerá a partir das eleições municipais do próximo ano. Quando assumiu o assento no plenário, o ministro Luiz Fux desempatou a votação, ao julgar o caso do ministro Jader Barbalho (PMDB-PA), no sentido de que uma lei precisa estar em vigor um ano antes das eleições para ter validade como regra para candidaturas. Há consenso, no entanto, que o debate não foi encerrado ali. Outras teses jurídicas serão discutidas pelo STF nas eleições municipais e Roriz, mais uma vez, poderá ser tornar ícone de um caso emblemático.

Os advogados de Roriz sustentam que ele não poderia ser atingido pela Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato — a causa de sua inelegibilidade — antes de a regra entrar em vigor. Segundo os defensores do ex-governador, se soubesse que haveria uma penalidade eleitoral tão rigorosa, a avaliação possivelmente teria sido outra, ou seja, ele poderia enfrentar o Conselho de Ética do Senado para se defender das acusações de que se envolveu numa transação suspeita ao receber um cheque do empresário Nenê Constantino.

Avaliação

O STF ainda não entrou nesse assunto. Os ministros julgam casos concretos e ainda não houve avaliação da inconstitucionalidade de todos os artigos da Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa (Leia O que diz a lei). A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação declaratória de constitucionalidade, em maio deste ano. Na opinião da OAB, na próxima eleição, a divergência de posicionamentos entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aplicou a norma no ano passado, e o STF. O Ministério Público Eleitoral entende que a lei já estava em vigor desde as eleições do ano passado

A saída de Roriz do cenário político deixa o governador Agnelo Queiroz (PT) à vontade, praticamente sem oposição. O PT entrou no governo beneficiado pelas crises provocadas pela Operação Caixa de Pandora e pela Ficha Limpa, que derrubaram dois grupos políticos de força na cidade. Uma eventual volta de Roriz pode aquecer os grupos contrários ao atual governo.

Mas a insinuação de retorno do ex-governador, no entanto, já provocou a reação do PT. O partido no DF vai entrar nas eleições do Entorno e um dos objetivos é abater Roriz em Luziânia. Na cidade, a legenda estuda apoiar o radialista Didi Viana, que já concorreu à chefia do município, mas perdeu para o atual prefeito Célio Silveira (PSDB). O grupo de dele, aliás, deve se unir a Roriz e ajudá-lo na meta de voltar à ativa.

Caso concreto

Em outubro do ano passado, o STF determinou que o registro de Jader Barbalho deveria ser negado com base na Lei da Ficha Limpa porque ele renunciou ao mandato no Senado em 2001 e, portanto, estaria inelegível até o final de 2010. Jader foi eleito senador com 1.799.762 votos. Em março deste ano, o plenário do STF anulou a validade da lei no pleito de 2010.

O que diz a lei

Sancionada em junho de 2010 pelo então presidente Lula, a Lei Complementar nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabeleceu novos parâmetros para a autorização de candidaturas ao alterar as regras para inelegibilidade. Entre os novos critérios, está o impedimento de participação nas eleições de quem renunciou a mandato quando já havia representação por quebra de decoro parlamentar protocolada contra si, mesmo que o processo ainda não estivesse aberto no Congresso ou nas casas legislativas estaduais ou municipais. A vedação está prevista na alínea K da lei, segundo a qual, nesses casos, o político perde o direito de concorrer na eleição consecutiva e nos oito anos posteriores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem razão o Bosseli. Onde não há justiça, aparecem os bandidos, rebeldes e justiceiros. Onde não há justiça as leis não são respeitadas. Onde a justiça não é coativa, as benevolências enfraquecem as leis e a autoridade. É o maior problema neste país chamado Brasil.

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