MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

RECURSOS E RECURSOS...


EDUARDO DE LIMA VEIGA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - ZERO HORA 09/08/2011

Vou tentar, em poucas linhas, apoiar mudança numa cultura secular que multiplica os recursos contra decisões judiciais no Brasil, o que prejudica a eficiência do sistema e a segurança jurídica (fatores de entrave econômico), além da credibilidade do Judiciário – a afetar, via reforço da percepção de impunidade, a própria democracia.

No bojo do terceiro Pacto Republicano, por iniciativa do presidente do STF, tramita no Senado a PEC nº 15/2011. Em síntese, o Brasil é hoje o único país do mundo que tem um sistema recursal quádruplo, com quatro graus de jurisdição: juiz no 1º grau, TJs ou TRFs no 2º, mais STJ e STF. Anos e anos, e muito dinheiro gasto (e ganho), para percorrê-lo por inteiro. Milhares de processos nos dois tribunais superiores (para comparação, a Suprema Corte dos EUA, no primeiro semestre de 2011, pronunciou-se sobre 80 casos). Qual o índice de provimento, no STF? Cerca de 4% em matéria cível e 2,7% no crime. Contra a morosidade, em 2004, assegurou-se na CF a “razoável duração do processo e sua celeridade”. Adotaram-se as súmulas vinculantes e a repercussão geral. O modelo, todavia, continua a premiar e eternizar a litigância, sendo chamado de “perverso” pelo ministro Peluso – a par do viés antifederativo, acrescento, pois desconfia sempre das decisões dos tribunais estaduais e regionais.

Os litigantes profissionais (inclusive o poder público), mesmo cientes de que vão perder em 96% dos casos, recorrem para ganhar tempo. No crime, isto significa impunidade e basta lembrar Pimenta Neves e Edmundo; no cível, premia economicamente os devedores recalcitrantes. Na prática, então, o que mudaria? As decisões dos TJs e TRFs (que já examinaram as sentenças dos juízes – todas, no 1º e 2º grau, fruto do devido processo legal e garantidas pelo contraditório e pela ampla defesa) poderiam ser imediatamente executadas, vale dizer, a dívida paga, a prisão efetivada. Só muito excepcionalmente recursos para o STJ/STF suspenderiam os efeitos da decisão de 2º grau (o habeas corpus, esclareço, permanece como está, permitindo que os tribunais superiores apreciem o valor fundamental da liberdade). A presunção de inocência, assim, como no mundo inteiro e nos tratados internacionais, acaba com a decisão de 2º grau, o que, aliás, é intuitivo.

Percebam que a Justiça não pede mais juízes, mais funcionários, mais computadores, mais recursos financeiros (o que seria, talvez, mais uma mão de tinta na sala, que logo vai embolorar de novo, dada a infiltração estrutural). Apenas menos recursos. Menos, numa equação virtuosa, equivale a mais justiça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na postagem seguinte.

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