
JORGE BENGOCHEA
Muito oportuno o artigo intitulado "Recursos e recursos...", publicado em Zero Hora 09/08/2011, do Procurador Geral de Justiça do RS, Eduardo de Lima Veiga, representante maior do Ministério Público do RS, "uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
É oportuno por vir de um agente integrante do sistema de preservação da ordem pública, apesar desta condição não estar formalizada na constituição, mas que na prática se insere como real e necessária. Assim como o agente policial, o procurador demonstra sua inconformidade com as mazelas do judiciário que impedem a continuidade e solução de seus esforços.
Realmente é esta "cultura secular que multiplica os recursos contra decisões judiciais no Brasil, o que prejudica a eficiência do sistema e a segurança jurídica (fatores de entrave econômico), além da credibilidade do Judiciário – a afetar, via reforço da percepção de impunidade, a própria democracia", além de desmoralizar as funções de juizes naturais, dos tribunais de 2 grau, dos promotores públicos e dos agentes policiais.
É importante ressaltar o que ele coloca no seu artigo:
"Em síntese, o Brasil é hoje o único país do mundo que tem um sistema recursal quádruplo, com quatro graus de jurisdição: juiz no 1º grau, TJs ou TRFs no 2º, mais STJ e STF. Anos e anos, e muito dinheiro gasto (e ganho), para percorrê-lo por inteiro. Milhares de processos nos dois tribunais superiores (para comparação, a Suprema Corte dos EUA, no primeiro semestre de 2011, pronunciou-se sobre 80 casos)."
Sempre considerei a constituição federal como anti-cidadã, pois ela estabelece vastos direitos, benesses e privilégios, ao invés de inserir deveres, contrapartidas e responsabilidades. Centraliza o transitado em julgado sobrecarregando e dando poderes demasiados ao poucos juizes investidos nas cortes supremas, promovendo liminares inoportunas, decisões anacrônicas, lentidão da justiça, trancamento indevido de processos, impunidade, descrédito e falência funcional de juizes, promotores e policiais.
"Contra a morosidade, em 2004, assegurou-se na CF a “razoável duração do processo e sua celeridade”. Adotaram-se as súmulas vinculantes e a repercussão geral. O modelo, todavia, continua a premiar e eternizar a litigância, sendo chamado de “perverso” pelo ministro Peluso – a par do viés antifederativo, acrescento, pois desconfia sempre das decisões dos tribunais estaduais e regionais."
A maior preocupação dos magistrados brasileiros parece ser estritamente salarial, pois neste objetivo todos os anos são concentrados esforços e pressão no Congresso Nacional para aumento de teto e privilégios, esquecendo de exigir segurança jurídica, seriedade na elaboração das leis, leis processuais mais dinâmicas, ligações mais ágeis, sistema de preservação da ordem pública mais integrado e eficaz e "mais juízes, mais funcionários, mais computadores, mais recursos financeiros", como diz nosso procurador.
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