MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

JUÍZES NÃO PODEM RECUSAR ESCOLTA PESSOAL

SEGURANÇA DA MAGISTRATURA - Por Alexandre Miguel e Marcos Alaor Diniz Grangeia

O ato covarde que determinou o fim da vida e da carreira da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta no Rio de Janeiro, com 21 tiros em uma emboscada, deixa indignação, interrogações e deve, necessariamente, levar à tomada de atitudes positivas por quem seja responsável pela segurança dos magistrados brasileiros.

A Polícia carioca não descarta nenhuma linha de investigação, centrando suas atividades contra milícias, grupos de extermínio, agiotas, máfias de vans e até investiga a possibilidade de crime passional.

Os jornais eletrônicos estampam reportagens contendo relatos de diversos magistrados que estão jurados de morte, levando à constatação da fragilidade e da vulnerabilidade do sistema judiciário no que toca à garantia de vida de seus integrantes.

A indignação não se restringe à classe dos magistrados ou a dos operadores do Direito como um todo. A indignação parte também da sociedade que até a data de 14 de agosto já tinha acionado o “disque-denúncia” por cerca de 64 vezes para fornecer pistas à Secretária de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro sobre o horrendo assassinato.

A manifestação da população expressa a colaboração daqueles que, anonimamente, querem ver o bem triunfar e a impunidade ter um fim.

O presidente do STF e CNJ, ministro Cesar Peluso, em nota oficial publicada no sitio eletrônico do CNJ, admitiu a morte da magistrada como um atentado ao próprio Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia, conforme trecho que passo a reproduzir:

“Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie.”

Nessa perspectiva, sobram interrogações e, neste passo, permito-me reproduzir algumas delas que ouvi de diversos colegas desde o dia do bárbaro assassinato:

Pode um juiz recusar escolta pessoal e a sua família quando o que está em jogo é a independência do Poder Judiciário, a segurança do Estado democrático e dos demais colegas, já que o exemplo de um atentado perpetrado contra um membro da magistratura pode estimular outros atos de violência contra os demais juízes?

A resposta é não. Não pode ele recusar a segurança!

Poderiam os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, de um Tribunal Regional Federal ou Estadual se oporem ao seus esquemas de seguranças?

Não. Não podem! A liturgia e a responsabilidade do cargo que representam os impedem e, desta forma, devem compreender os magistrados, pois, a teor da Constituição Federal, eles incorporam não apenas a função de julgadores, mas são órgãos de jurisdição.

O CNJ, que admite ter hoje informações oficiais de que cerca de 100 juízes se encontram sob ameaça de morte não tem um protocolo de segurança a ser estabelecido de maneira uniforme e obrigatório por todos os tribunais todas as vezes que um magistrado tiver sua vida posta em risco em razão da profissão?

O CNJ não sabe que a maioria dos estados e tribunais não possuem condições ideais para lidar com estas situações, não bastando, portanto, a edição da Resolução 104, de 6 de abril de 2010, que, em seu texto, passa a falsa impressão de que o problema de segurança dos magistrados estaria resolvido por um texto regulamentador?

O CNJ, que a título de existir uma magistratura nacional em muitos aspectos, já conseguiu homogeneizar o Poder Judiciário, não poderia ter deixado essa questão de lado.

A Resolução 104, em nove artigos, não surtiu os efeitos desejados e mais um magistrado tombou pelas mãos de criminosos.

Como disse o ministro Peluso, é uma questão de soberania do Estado democrático de Direito. Trata-se da independência do Poder Judiciário.

Não basta, neste momento, dizer que existe uma resolução disciplinando o assunto, pois ela não se mostrou suficiente para impedir a ação dos assassinos.

O estabelecimento de uma política de segurança para a magistratura nacional não passa pelas mãos de leigos; pela criação de comissões para mero levantamento de dados, ou por edições de atos regulamentadores com pouca aptidão para deixar o mundo do papel e surtir efeitos reais.

Sobretudo, não passa pela possibilidade de termos diversos modelos de planos de segurança, como desejou a Resolução 104 do CNJ ao transferir, de forma quase ingênua, aos tribunais estaduais e federais, a necessidade da adoção de medidas para garantir a integridade física dos magistrados. É matéria séria, destinada a profissionais, a ser tratada de forma idêntica em todos os tribunais, dispensados aqui os palpiteiros de momento.

O CNJ não pode se demitir, e, tenho certeza não se demitirá do seu papel constitucional de ser o garantidor no âmbito administrativo da independência do Poder Judiciário, traduzida na elaboração de um plano nacional de segurança para os magistrados.

A reação da magistratura não pode se resumir à indignação ou à exigência de punição exemplar dos culpados.

Devemos todos fazer um coro ensurdecedor com a Associação Nacional dos Magistrados — AMB, na pessoa de seu presidente, Nelson Calandra, que vem exigindo das autoridades competentes um plano nacional de segurança para a magistratura brasileira.

Que este lamentável acontecimento sirva de reflexão para as autoridades que representam o Poder Judiciário nacional, a fim de que atuem de forma positiva sobre as condições de insegurança dos magistrados que, diariamente, colocam suas vidas e a de seus familiares em risco por força de suas decisões, em busca do fortalecimento do Estado de Direito e da democracia.

Alexandre Miguel é desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. Marcos Alaor Diniz Grangeia é desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário