MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ATENTADO À JUSTIÇA - SENADO QUER DOBRAR PENAS EM HOMICÍDIOS DE AUTORIDADES

Adriana Vasconcelos, do jornal O GLOBO - Jorge Antonio Barros, REPÓRTER DE CRIME - 17.8.2011 | 23h34m

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em decisão terminativa (ou seja, ela não precisa ir a ple- nário, a menos que haja recurso), um projeto de lei que dobra as penas para crimes cometidos por quadrilhas contra agentes públicos, como a juíza Patrícia Acioli, assassinada em Niterói. Uma emenda apresentada pelo relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prevê tratamento igual para funcionários públicos que se unirem para cometer qualquer tipo de crime — o que abrange, por exemplo, policiais integrantes de milícias e servidores que contribuam para fraudes em licitações.

Atualmente, o crime de formação de quadrilha é punido com um a três anos de prisão. Quando é praticado por grupo armado, a penalidade sobe para dois a seis anos. Segundo o texto do projeto aprovado pela CCJ, as ações contra agentes públicos envolvidos no combate à criminalidade ou à improbidade administrativa passariam a ser punidas com dois a seis anos de reclusão. Se os crimes forem cometidos por grupos armados, a penalidade deverá variar de quatro a 12 anos.

A proposta agora segue para apreciação da Câmara. O senador Pedro Taques (PDT- MS), autor do projeto, espera que sua iniciativa ajude a coibir crimes contra agentes públicos. Ele próprio teve que requisitar proteção policial, extensiva à sua família, depois de sofrer ameaças por causa de sua atuação como
procurador da República.

— Minha filha ia para a escola com escolta policial — lembrou o senador.

Em seu parecer, o relator da proposta salientou que agentes públicos não podem ser intimidados por aqueles que são alvo de investigação. Da mesma forma, ele classificou como grave que funcionários públicos se unam para cometer crimes, sejam atuando em milícias ou fraudando licitações.

Sobre a emenda apresentada ao projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o senador Demóstenes Torres acrescentou:

— É mais um freio à prática de corrupção na administração pública.

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