MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

EMBARGOS PODEM ABSOLVER OITO RÉUS DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA


Com embargos infringentes, Dirceu e outros sete podem ser absolvidos de formação de quadrilha
No julgamento do senador Ivo Cassol, em agosto, STF mudou a jurisprudência a respeito do crime
Entrada dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso no Supremo pode consolidar a maioria pela absolvição


O GLOBO
Atualizado:19/09/13 - 14h00


RIO - O julgamento que resultou na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), em agosto, mostrou que, com a aceitação dos embargos infringentes pelo STF, o ex-ministro José Dirceu, o deputado petista José Genoino e outros seis réus podem ser absolvidos do crime de formação de quadrilha, reduzindo o tamanho de sua pena final pela participação no escândalo do mensalão.

Isso porque a formação da Corte mudou em relação ao ano passado, com a substituição de dois de seus integrantes, Ayres Britto e Cezar Peluso. Os ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento do mensalão no ano passado, votaram pela absolvição de Cassol, considerando a prática do crime de formação de quadrilha. Com isso, o STF mudou a sua jurisprudência a respeito deste crime.

Teori e Barroso ajudaram a formar maioria a favor da tese de que, para configurar o crime de formação de quadrilha, é preciso que a organização criminosa seja estável, com atuação permanente, tendo cometido vários crimes. No caso de Ivo Cassol, prevaleceu a teoria de que não pode ser acusado de quadrilha quem cometeu apenas um crime, mesmo em companhia de outros corréus.

No caso do mensalão, essa mesma discussão foi travada em plenário quando os ministros condenaram Dirceu e os demais por formação de quadrilha. Mas, naquela época, Teori e Barroso ainda não estavam presentes, e os ministros que se aposentaram ajudaram a formar maioria pela condenação, considerando o crime de quadrilha bem caracterizado no esquema do mensalão.

Os quatro votos a favor do novo entendimento de que a quadrilha tem de ter uma duração prolongada, para cometer mais de um crime, foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Agora, com os dois votos dos novos ministros, estará caracterizada a maioria que Dirceu e os outros condenados por formação de quadrilha precisam para ser beneficiados pelos embargos infringentes.

Além de Dirceu, tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição do crime de formação de quadrilha o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição.

No caso de Dirceu, a possível absolvição de formação de quadrilha fará com ele ele deixe o regime inicialmente fechado de prisão e vá para o semiaberto. Na primeira fase do julgamento, ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão. Com a absolvição do crime de formação de quadrilha, a pena dele cairá para 7 anos e 11 meses. Condenações abaixo de oito anos de cadeia levam o condenado ao regime semiaberto.

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