MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MINISTROS DO STF RESISTEM A ANTECIPAR PRISÃO DE RÉUS

FOLHA.COM 20/09/2013 - 03h31


VALDO CRUZ
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA



A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.

Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.

Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.

O julgamento dos recursos só deve ocorrer no próximo ano. Se tiverem êxito, os condenados poderão reduzir suas penas e até ficar livres de cumpri-las no regime fechado.

Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.

Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.

Dirceu poderá apresentar embargos para anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.

Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão com as decisões da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos dos réus. O acórdão deve ser publicado até o fim do ano.

"Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Marco Aurélio. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."

A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou animado com a possibilidade de fatiar o acórdão e mandar prender réus que ainda aguardam a análise de recursos.

O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões do mensalão só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus contra decisões do STF.

Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado."

A posição de Tofolli é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se posicionar contra a decretação de prisão de réus com base em alguns dos crimes pelos quais foram condenados no ano passado.

No julgamento do habeas corpus de 2009, o ministro Joaquim Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado pela maioria. Dos atuais integrantes do tribunal, além do atual presidente, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação da prisão, que agora defende.

*

Próximos passos do processo:

1 - Os 12 réus que poderão apresentar embargos infringentes poderão ser presos antes que o Supremo analise esses recursos?
Isso será decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Alguns ministros acreditam que é possível iniciar a execução das penas pelos crimes em que não há possibilidade de revisão. Outros são contrários porque não é possível "fatiar" as condenações.

2 - Os réus que não têm direito a apresentar embargos infringentes poderão ser presos agora?
Os réus só poderão ser presos após a publicação do acórdão (documento que resume a decisão). Alguns ministros creem que será preciso aguardar novos recursos nos quais os réus pedem esclarecimentos sobre a sentença antes de executar as penas.

3 - Na eventualidade de a prisão ser decretada agora, que regime prevaleceria para José Dirceu: fechado ou semiaberto?
No caso de prisão antes do julgamento dos embargos infringentes, Dirceu ficaria no regime semiaberto porque sua pena por corrupção (7 anos e 11 meses) ficou abaixo de 8 anos.

4 - Os advogados dos réus do mensalão podem apresentar novas provas nos embargos infringentes?
Não. A revisão será feita com as provas dos autos.

5 - Quanto tempo vai demorar o julgamento dos embargos infringentes?
Não há prazo. Alguns ministros do Supremo acreditam que essa fase pode começar no fim deste ano, mas a conclusão ficaria para 2014. Outros creem que tudo será feito em 2014. A revisão não deve durar mais do que dois meses, pois só serão revistos dois crimes.

6 - Onde os condenados vão ficar presos?
Isso dependerá do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Após a prisão, o condenado poderá pedir ao ministro para cumprir a pena em local mais perto de sua família ou, no caso do regime semiaberto, na cidade onde ele possa trabalhar.

7 - Há chance de prescrição dos crimes?
Devido à demora entre a denúncia (2006) e as condenações (2012), crimes com penas de até 2 anos estão prescritos. Para que crimes com pena de até 4 anos prescrevam será preciso que cerca de 7 anos e meio se passem sem que o julgamento seja concluído.

8 - Depois da análise dos embargos infringentes, os réus terão outra chance de absolvição?
Após a condenação definitiva os réus poderão apresentar um recurso chamado de revisão criminal, mas ele só seria julgado com os condenados já cumprindo suas penas.

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