MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

JULGAR SERENAMENTE

FOLHA.COM 11/09/2013 - 03h0

Editorial




Há pressa, por certo, em encerrar o julgamento do mensalão. O mais complexo caso de corrupção na política brasileira foi conhecido há oito anos, e as sessões desta semana podem tornar definitivas as condenações já acordadas pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Tudo depende da deliberação sobre a admissibilidade do último recurso à disposição da defesa --os embargos infringentes, que possibilitam o reexame de condenações que obtiveram ao menos quatro votos a favor dos réus.

Do ponto de vista técnico, há argumentos consideráveis tanto para a aceitação quanto para a rejeição desse recurso. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, resumiu estes últimos com clareza e contundência na semana passada.

Argumenta que a lei relativa aos recursos nas cortes superiores, de 1990, omite-se sobre embargos infringentes, o que equivaleria a tornar inaplicável o artigo do regimento interno do STF, de 1980, que dispõe sobre o tema. Seria permitido ao Supremo seguir regras de sua própria lavra que não contam com o aval explícito do Congresso?

Ademais, os embargos infringentes fariam sentido quando, depois de decisão polêmica, tomada por estreita maioria num órgão de composição reduzida (como as turmas), abre-se o reexame pelo conjunto mais amplo (o pleno) de um tribunal superior. Parece insólito que o mesmo órgão volte a debater matéria sobre a qual já se definiu.

A defesa dos réus invoca teses igualmente persuasivas. O próprio Joaquim Barbosa, em decisão anterior, rejeitara embargos infringentes baseado apenas no fato de que não se verificara o mínimo de quatro votos discordantes --como a admitir, implicitamente, uma regra que, no caso do mensalão, considera obsoleta.

Como aceitar, por outro lado, que a mera omissão do tema na lei --sem revogação explícita do dispositivo-- resulte em prejuízo dos direitos de um réu? Por maior que seja o ímpeto condenatório num processo que dura há tanto tempo, os direitos dos cidadãos em geral estão em jogo nesse debate.

Do ponto de vista político, a rejeição aos embargos infringentes fortaleceria tese repetida à farta pelos envolvidos no mensalão --a de que o julgamento teve características de exceção, movido por paixões partidárias e sanha vingativa.

Algo que, vale repetir, esta Folha não incorpora. Aderindo ao princípio de que a pena de prisão só deve ser aplicada, em tese, aos casos de patente periculosidade física dos condenados, este jornal não vê motivo de satisfação no espetáculo de trancafiar, entre aplausos, este ou aquele figurão.

Trata-se de fazer justiça serenamente --e a verdade sobre o mensalão, tantas vezes negada pelos envolvidos, veio à luz deste modo, com amplo direito de defesa para os réus, num julgamento minucioso e transparente. Esse espírito é o que deve prevalecer também nas decisões desta semana.

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