MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO CRESCEU



ZERO HORA 19 de setembro de 2013 | N° 17558

O sorteio do relator dos embargos infringentes foi a forma encontrada pelo STF de sinalizar que o julgamento não será deixado de lado. Daqui para a frente, há risco de prescrição de penas. A perda de validade das punições pode ocorrer em duas situações: na redução das penas de formação de quadrilha e no prolongamento do processo por mais de oito anos.

A maior chance de prescrição se daria pela redução das penas por formação de quadrilha. Esses delitos, no mensalão, foram punidos com penas de dois anos e três meses de prisão e de dois anos e 11 meses de prisão. Se as penas forem reduzidas para menos de dois anos, durante a análise dos embargos infringentes, estarão prescritas. Isso porque o tempo entre a aceitação da denúncia (agosto de 2007) e o acórdão do julgamento (abril de 2013) foi superior a cinco anos, o suficiente para prescrever crimes com penas inferiores a dois anos.

Dos 12 réus que podem ingressar com embargos infringentes, nove poderão questionar a condenação por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Se o ministro for absolvido deixa de cumprir o resto da punição em regime fechado. Na lista, também está Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério. Se sair vitoriosa, porém, ela não terá a sentença reduzida, uma vez que o crime de formação de quadrilha, no caso dela, já foi considerado prescrito.

Os crimes também podem prescrever se o julgamento reiniciado a partir dos embargos se alongar por mais de oito anos, a contar da publicação do acórdão (abril de 2013). Especialistas avaliam que há fatores que podem prolongar o processo, como pedidos de vista e o ritmo que será imposto pelo novo relator.

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