MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

JUSTIÇA MANTÉM COBRANÇA DE PEDÁGIO


ZERO HORA 11 de setembro de 2013 | N° 17550

VANESSA KANNENBERG

VITÓRIA DA EGR


A Justiça deferiu ontem apenas parte da ação ajuizada pelo Ministério Público contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em Venâncio Aires. O juiz rejeitou a suspensão da cobrança de pedágio na praça do município, na RSC-287, mas manteve o pedido de que a estatal apresente um plano de recuperação do asfalto e de reativação dos serviços de guincho e ambulância na rodovia.

O promotor Pedro Rui da Fontoura Porto pediu a suspensão das tarifas, alegando que a EGR estaria cobrando por serviços que não estão sendo oferecidos. Afirmou que a estatal promoveu um “retrocesso” ao suspender o socorro médico e o guincho, antes oferecidos pela concessionária privada. Para ele, a redução em 25% na tarifa não justifica a medida.

Na sentença, o juiz João Francisco Goulart Borges diz que “o que os usuários querem, dentro deste modelo de pedágios que foi implantado no Estado, é pagar o preço justo e ter rodovias conservadas e serviços básicos disponibilizados para poderem trafegar com segurança” e que, por isso, proibir a cobrança “parece um contrassenso”.

Mas, se a EGR não apresentar um plano de obras e atendimento em até 30 dias e o executar em 60 dias, a Justiça determinou que o administrador da empresa responda por improbidade. O MP recorrerá da sentença. A EGR aguarda comunicação oficial da Justiça para se manifestar.

Desde que assumiu o trecho, a estatal diz que realizou operações tapa-buraco e que está sinalizando a rodovia.

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