MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

UMA LUZ NO FINAL DO TÚNEL CONTRA A IMPUNIDADE


ZERO HORA 16 de setembro de 2013 | N° 17555

EXPECTATIVA NO MENSALÃO. Ministro afirma não sentir pressões

Dono do voto que vai encerrar impasse no STF, Celso de Mello diz que aprofundou sua convicção



Sob pressão de colegas contrários à aceitação de novos recursos no julgamento do mensalão, Celso de Mello afirmou neste fim de semana não se sentir coagido pelas tentativas de convencimento. Na quarta-feira, o ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal dará o voto de desempate no tema que dividiu o plenário. Se aceitos, os embargos infringentes podem beneficiar 11 dos 25 condenados.

– Não sinto nenhum tipo de pressão e estou pronto para proferir o meu voto. O que acho importante é que tenho a minha convicção. Aprofundei-a muito. Li todas as razões das diferentes posições. E cada vez mais estou convencido de que fiz a opção correta – disse ele, ao jornal O Estado de S. Paulo, sem adiantar o teor do voto.

Na semana passada, quando a votação ficou em 5 a 5, Celso de Mello sinalizou que manteria posição favorável aos recursos, manifestada no início do julgamento, em 2 de agosto do ano passado. Ao decidir que irá analisar embargos, a Corte permitirá aos réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime pedir nova análise para o delito em questão, o que prolongará o julgamento.

Celso de Mello estava pronto para votar na quinta-feira passada, mas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, contrário aos recursos, encerrou a sessão e impediu sua manifestação. Segundo admitiu um ministro, houve um acerto entre colegas para transferir o voto do decano para esta semana, a fim de ampliar a pressão sobre ele. Celso de Mello disse que a tática não o abalou:

– O adiamento da sessão, longe de significar qualquer possibilidade de pressão externa, aprofundou ainda mais minha convicção.

Com mais de duas décadas de experiência no Supremo – ele foi indicado pelo então presidente José Sarney, em 1989 –, Celso de Mello afirmou que não se sente pressionado pelo fato de ser o responsável pelo desempate:

– Absolutamente, não. Leio o noticiário e, a despeito do que se fala, não sinto nenhum tipo de pressão. Após 45 anos, seja como promotor ou juiz, é uma experiência que você tem e supera tranquilamente.

Já na quinta-feira, colegas demonstravam preocupação em influenciar seu voto. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello ressaltaram que o Supremo será cobrado pela opinião pública caso aceite os recursos. Nos bastidores, porém, ministros acreditam que Celso de Mello dificilmente mudaria de posição. Como ele defendeu os embargos no início do julgamento, não teria espaço para outra postura agora.

O foco da controvérsia está no fato de o regimento interno do STF prever os embargos nas condenações por votação apertada. Porém, uma lei de 1990, que regulamentou os processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça, não faz referência a esse tipo de recurso. Celso de Mello considera que os recursos ofereceriam aos réus o direito fundamental de apelar contra uma condenação não unânime.



O QUE ESTÁ EM JOGO NO DEBATE SOBRE OS EMBARGOS INFRINGENTES

Os embargos infringentes permitem a um réu questionar uma condenação na qual houve quatro votos a favor da absolvição. O STF discute se esses recursos são admissíveis

Argumentos Favoráveis

- Os recursos estão previstos no artigo 333 do regimento interno do Supremo, que é de 1980.
- Além disso, garantiriam ao réu o direito de recorrer de uma condenação por votação apertada (o duplo grau de jurisdição).

- A Constituição assegura o amplo direito à defesa. É uma garantia do indivíduo contra o Estado.

Argumentos Contrários

- A Lei 8.038, de 1990, que regula o andamento dos processos no Supremo, não faz qualquer menção aos infringentes.

- Além disso, o Supremo, a mais importante Corte do país, não deveria julgar duas vezes uma mesma causa.

- Caso os recursos sejam aceitos, a sociedade terá motivos para acreditar na desmoralização da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário