MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

REDUZIR AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ É UM PASSO PARA SEU ESVAZIAMENTO

Benedito Calheiros Bomfim, Artigo do leitor O GLOBO, 13/10/2011


Todo poder sem controle tende ao abuso e ao autoritarismo. Os integrantes de uma corporação que não se sujeita à delimitação e à fiscalização pendem para o corporativismo. É o que ocorre com parte de nossa magistratura, que se julga intocável, insuscetível de erro e de crítica.

O Judiciário brasileiro sempre se mostrou lento, distante do povo, deficiente, mas se conduz como se pairasse no Olimpo. As Corregedorias regionais, incumbidas de corrigir tais deslizes e punir os responsáveis, e que não exerciam autoridade sobre desembargadores, seus pares, mas somente sobre os juízes de 1º grau, mostraram-se inoperantes. Sabe-se que os desembargadores, máxime nas cortes de menor porte, que constituem a maioria delas, formam relações de amizade, às vezes até de natureza familiar, o que lhes retira a isenção para investigar e punir seus pares. Daí por que fez-se necessária a criação do Conselho Nacional de Justiça, com a atribuição de controlar a gestão administrativa, financeira, os deveres do magistrado e punir os infratores.

É inquestionável a capacidade, o espírito público, a dignidade da grande maioria de nossos magistrados, mas também é verdade que faltam tais qualidades a muitos juízes que, com sua conduta comprometem o funcionamento e a imagem da Justiça. O CNJ já puniu 35 desembargadores e investiga outros 15 por irregularidades, tais como venda de sentença, desvio de verbas, apropriação de recursos públicos, formação de quadrilha.

O magistrado é investido em tão alto posto para julgar conflitos sociais, questões familiares e patrimoniais, e de suas decisões depende a própria liberdade das pessoas. Para garantia de sua independência é que goza de garantias, tais como vitaliciedade, salários elevados, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais, mesmo afastado para investigação ou condenação criminal, o que equivale a um prêmio. O juiz há de ter uma conduta pública e privada exemplar. Seus desvios devem ser punidos, devido ao seu papel institucional, com maior rigor. A pena há de ser aplicada de acordo com o grau de responsabilidade social e pessoal do agente, e, tratando-se de juiz, antagonicamente ao do bandido, cuja função é a de transgredir a ordem jurídica, a punição deve ser agravada.

Reduzir as atribuições do CNJ, tais como veem sendo exercidas, é um passo para seu esvaziamento.

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