MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 1 de outubro de 2011

O JUIZ, O CNJ E A MINISTRA

Marco Aurélio Martins Xavier, juiz de direito. ZERO HORA 01/09/2011


O questionamento à competência do CNJ, para a apreciação disciplinar de magistrados, na ação da AMB junto ao STF, não busca a guarida da impunidade.

Na realidade, visa a expungir um dos principais males que vem contaminando os governos que se sucedem e vêm atingindo o Judiciá- rio: o centralismo político e administrativo.

O que se pretende, isto sim, é deixar de tomar os órgãos de fiscalização dos Tribunais locais como de presumida suspeita; o que é tão nocivo quanto sublimar o CNJ, com a falsa crença de que o que vem de Brasília está envolto em uma “pureza angelical”.

A nenhum juiz que se preze, a fiscalização administrativa é nociva. Diferentemente, é princípio de legitimidade de quem, sendo mandatário da função punitiva do Estado, mais do que ninguém, deve submissão a fiscalizações, a controles administrativos e a eventuais sanções.

A aceitação da fiscalização é condição de legitimidade da jurisdição, no melhor estilo da metáfora de que “... A banca paga e também recebe !”.

E, nesse cenário, também o exemplo arrasta, como valor moral do juiz.

E foi nisso que falhou a insigne ministra Eliana Calmon, quando tachou magistrados de “bandidos de toga”. Assim agindo, adotou uma postura que, se provinda de um juiz da planície, certamente mereceria rigorosa sanção.

A primeiro, tais assertivas tornariam inviável a atuação do magistrado na causa ligada à declaração desferida. Ora, a jurisdição é coisa séria, que não se compatibiliza com o tom preconceituoso e generalizante dessas declarações.

Assim, pelo proceder açodado, a julgadora criou o próprio impedimento para a atuação em feitos correicionais de magistrados brasileiros.

A segundo, a conduta da referida consumou delito contra a honra, atingindo – indistintamente – todos os magistrados, o que, por si só, desafia séria interpelação, tanto para que os bois recebam seus nomes quanto para que os inocentes, as necessárias reparações.

A terceiro, revelou-se, nesse proceder, péssimo exemplo: a corregedora, que deveria “ser exemplar para poder fiscalizar”, perpetrou condutas incompatíveis para qualquer magistrado brasileiro.

E, assim agindo, agregou procedência à ação manejada pela AMB, a qual luta contra a soberba, o preconceito e os atos de perfil midiático, como este, que ofendeu o Poder Judiciário.

Melhor faria, a referida ministra, se abandonasse a toga, privando-se do sofrimento de conviver com bandidos e poupando-nos de conviver com o seu péssimo exemplo!

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não lembro de ter lido a Ministra Calmon dizer que todos os juizes eram bandidos, mas que tinha bandidos atrás da toga e que o Judiciário brasileiro precisa mudar. O visitante ao ler as postagens neste blog dará razão à Ministra e defenderá o CNJ. No blog, as postagens repetem notícias das várias mazelas que vêm contaminando o poder mais importante da democracia. Justamente, o poder que deveria pautar pela moralidade, pelo compromisso da paz social, pela defesa das leis, pelo zelo dos recursos públicos, e pela função precípua da aplicação coativa da lei, é o mesmo poder que fomenta desarmonia e divergências; que é indiferente às questões de ordem pública; que não se importa com os limites dos cofres público; que aceita as emendas, desvios e inobservância de dispositivos constitucionais; e que tolera as interpretações pessoais, o centralismo da justiça, as benevolências das leis, as liminares inoportunas e a impunidade.

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