MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

MÁFIA - STF NEGOU EXTRADIÇÃO DE ISRAELENSE APONTADO COMO CHEFE

Pedido feito pelo governo americano. Operação Black Ops: israelense teve extradição negada pelo STF em 2007 - O GLOBO, 08/10/2011 às 21h02m; Érica Magni.

RIO - Apontado como o chefe da quadrilha que contrabandeava carros importados de luxo para o Brasil e preso na sexta-feira durante a Operação Black Ops , o israelense El Al Yoran já havia sido detido no Rio em 2007, mas foi solto no mesmo ano, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). À época, a Corte negou um pedido de extradição feito pelo governo americano. Al Yoran - que é tido como um dos maiores traficantes de ecstasy dos Estados Unidos - era acusado na Califórnia de "conspiração com formação de quadrilha para extorsão; conspiração para extorsão; cobrança de crédito por meios extorsivos e interferência no comércio com ameaça de violência".

Ministro: falta de reciprocidade em convenção

Na época, o governo dos Estados Unidos formalizou o pedido com base no Tratado de Extradição firmado com o Brasil e na Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no STF, encontrou falhas nas acusações contra Al Yoran, que não possuíam correspondência no Código Penal brasileiro.

Ainda segundo o relator, a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional não poderia ser acolhida porque não havia promessa de reciprocidade dos Estados Unidos que desse a "certeza do Estado brasileiro de que, em situações semelhantes, será dado tratamento paritário pelo Estado norte-americano".

A Polícia Federal, que vinha investigando o acúmulo de bens do israelense desde 2009, optou por mantê-lo sob vigilância, a fim de obter provas para prender a quadrilha contrabandista de carros luxuosos. Ainda segundo a PF, estes carros importados para o Brasil vinham da Europa, Ásia e América Latina.

Caso seja condenado, é possível que Al Yoran cumpra pena no Brasil, por responder processos por contrabando, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de quadrilha e evasão de divisas.

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