MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

OS FINS E OS MEIOS


PIO GIOVANI DRESCH, PRESIDENTE DA AJURIS - ZERO HORA 04/04/2012

Os fins justificam os meios.

A assertiva, tão banal, é, todavia, expressão de uma das grandes indagações morais que acompanham a humanidade. Dificilmente haverá na história um genocídio que não tenha resultado de algum objetivo supostamente justo, para cuja obtenção qualquer meio podia ser utilizado.

Utilizado para pequenas decisões do nosso dia a dia, talvez o princípio nos seja útil, mas, aplicado às questões da política e da sociedade, essa subordinação dos meios ao resultado desejado se tornará muito perigosa.

Lembro disso a propósito do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Admito, para fins de raciocínio, a sinceridade e nobreza de propósitos de quem propõe audiência pública que discuta sua legalidade.

(Evidentemente, há uma contradição entre a condição de militante de uma causa e a de ouvidor: ter posição pronta e querer convencer dela a sociedade é diferente de ouvir a sociedade para chegar a uma posição. Tome-se isso, todavia, como mera digressão; por isso, os parênteses.)

O que, todavia, deve ficar claro, é que séculos de tentativas, erros, acertos e teorizações resultaram no Estado democrático contemporâneo, em que um conjunto de regras, construídas com muito esforço, estabeleceu fins (por exemplo, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária) e meios (por exemplo, o devido processo legal).

Os fins não se fazem com a supressão dos meios.

A separação dos poderes e a instituição dos Tribunais de Contas como órgãos de fiscalização das contas públicas é uma conquista da sociedade. No momento em que a legalidade da PAE está em julgamento no Tribunal de Contas, a realização de uma audiência pública pelo Legislativo com a mesma finalidade é de uma infelicidade ímpar, só superada pelo pedido feito a um conselheiro, de só retomar o julgamento após a audiência pública.

Não cabe duvidar da sinceridade de quem vê ilegalidade no pagamento da Parcela Autônoma, mas é impossível concordar com a afirmação de que a audiência pública é o lugar para explicar a legalidade.

Este lugar é, hoje, o Tribunal de Contas. É ele que dirá se há alguma ilegalidade.

Não. Os fins não justificam os meios. E de boas intenções o inferno está cheio.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou plenamente favorável ao pagamento do auxílio-moradia para os juízes e para todos os demais servidores públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário). O Brasil é um país republicano e o princípio da "equivalência" entre os Poderes deve ser estendido a todos e não apenas aos juízes (Judiciário) e parlamentares (Legislativo) em nome da harmonia e integração dos Poderes de Estado. É justo este direito para todo servidor público nomeado para desempenhar seus deveres em cidades e logradouros onde tenha que alugar uma moradia condizente para a função que exerce.

Só não concordo com privilégios, movimentações atípicas e uso de uma balança da justiça pendendo só para o lado de seus membros, esquecendo a moralidade do ato, a situação dos demais servidores públicos e as demandas do povo por uma justiça séria, proba e confiável. O Poder Judiciário, apesar de independente, não é um Poder separado do Estado. A harmonia, a equivalência e a integração entre os Poderes são vitais para o governo de um país. A atuação da justiça brasileira lembra o clero nos tempos medievais onde a preocupação era com o bem estar de seus membros sem perder a ligação com os nobres que governavam os feudos e reinos. O povo só servia para gerar recursos e acreditar na fé. Está na hora de mudar esta postura, sob pena do povo passar a desconfiar do foco e da probidade de um poder vital para a democracia e paz social.

Os fins só podem justificar os meios quando o interesse público estiver ameaçado, mesmo assim cercado pela lei que o Poder Judiciário tem o dever de aplicar e respeitar.

2 comentários:

  1. Essa bagunça do auxílio-moradia é mais complicada do que isso, e acho que V.S.ª não compreendeu. Os juízes sempre ganharam algo análogo ao "auxílio-moradia" indenizatório, mas para eles isso se chama "ajuda de custo para moradia", previsto direitinho lá no art. 65, II, da LC 35/1979. Ocorre que a PAE, que foi uma invenção do STF para dar isonomia remuneratória aos Magistados em relação aos parlamentares, foi calculada sobre outra verba denominada literalmente "auxílio-moradia", paga aos parlamentares. Entenderam que esta era de caráter remuneratório, não indenizatório, o que seria suficiente para sua trasposição para os Magistrados também, via PAE. Então, a crítica que se faz é que eles estariam se valendo de uma formalidade para perceber parcelas com a mesma finalidade em duplicidade. Mas o curioso da história é que eles não percebem a PAE faz anos, mas a controvérsia toda se deveu a uns pagamentos retroativos que foram feitos.

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  2. Aqui no Maranhão Desembargadores receberam 5 parcelas de 45 mil reais, e juízes 5 parcelas de 40 mil reais, todos indistintamente, não foi ponderado se faziam jus ao auxilio moradia ou não, Desembargadores que são de São Luís e trabalham em São Luis não tem como alegar que eles fazem jus a tal beneficio, e aqueles que entraram pelo quinto constitucional, nunca trabalharam na comarcas do interior, e o juizeis que acabaram de ser nomeados, todos receberam os mesmos valores, só diferenciaram desembargadores de juízes, pra não ficar muito na cara. E a fila do precatório que para os magistrados não existe, é só fazer acordo com o Estado e pronto tá resolvido, se o Estado não aceitar eles sequestram o dinheiro do Estado, vez em quando isso acontece principalmente quando as partes envolvem juízes e promotores de justiça.

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