MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

AUXÍLIO-MORADIA: JULGAMENTO DO TCE-RS PODE SER ANULADO

Julgamento sobre auxílio-moradia a magistrados pode ser anulado - Alexandre Leboutte, JORNAL DO COMERCIO, 25/04/2012

O procurador-geral do Ministério Público (MP) de Contas, Geraldo Da Camino, está analisando três representações entregues pelo deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e pelo deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) contra a manutenção do pagamento retroativo de auxílio-moradia a juízes e desembargadores. A presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também recebeu os ofícios e os encaminhou para a assessoria jurídica.

Os documentos pedem a anulação do julgamento realizado pelo tribunal em 11 de abril, que manteve o benefício. Os pedidos têm por base os argumentos de que os conselheiros Algir Lorenzon (vice-presidente do TCE) e Marco Peixoto estariam sob suspeição. Da Camino teria “plena concordância” com o entendimento dos dois deputados, relatou Fernandes, afirmando que o procurador-geral do MP de Contas deve encaminhar as representações ao pleno do tribunal.

De acordo com a argumentação dos parlamentares, Lorenzon já pertencia à Corte em 1994, quando os deputados federais se autoconcederam o benefício, estendido posteriormente à magistratura. O vice-presidente do tribunal poderia solicitar, futuramente, o auxílio-moradia, com base na Lei Orgânica da Magistratura e, por isso, deveria ter se declarado impedido de apreciar a matéria.

Peixoto foi o relator dos dois recursos analisados em 11 de abril, interpostos pelo MP de Contas e pela Procuradoria-Geral do Estado, pedindo a suspensão do benefício, em caráter liminar.

Os deputados Marchezan e Fernandes entendem que o conselheiro também deveria ter se declarado impedido, porque sua chefe de gabinete (atualmente, no TCE, e também quando Peixoto era deputado estadual) foi indiciada pela Polícia Federal e será julgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o que poderia influenciar o voto do conselheiro, uma vez que os julgadores no TJ seriam interessados na manutenção do auxílio-moradia.

O indiciamento resultou de uma investigação sobre a existência de supostos funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa.

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