MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 7 de abril de 2012

A IMPROBIDADE E SEUS AUTORES

WALTER CENEVIVA - FOLHA DE SP - 07/04/12


Se preceitos e fundamentos da constitucionalidade deixam de se confirmar, a crença na justiça se dilui.

O leitor tem bons motivos para pessimismo quanto aos padrões de comportamento hoje detectados em segmentos da administração no Brasil, aí compreendidos os três Poderes. Terá razões para indagar como e por que não se dá solução para tais defeitos. A dificuldade é maior ante a urbanização crescente da vida e a difusão por novos meios de comunicação, pelos equipamentos de conexão individual e coletiva, capazes de multiplicar a versão dos fatos ao infinito. Atinge os que sabem onde está a verdade e os que não sabem.

Admite-se, desde logo, que o cerceamento da comunicação geral não é o modo adequado de corrigir o defeito. Ao contrário. Quando se vê figuras dos três Poderes, tidas por exemplos do combate ao crime, inseridas na própria criminalidade ou, ao menos, mostrando intimidade com a delinquência, acentua-se o valor da comunicação social.

Nesse campo, o constituinte originário de 1988 andou bem. Situou, no topo do ordenamento, princípios essenciais, que são a bússola do caminho a percorrer até o objetivo a alcançar, independente de sua pormenorização na lei escrita. A expressão formal da lei é insuficiente para compor soluções no dia a dia da vida. Sem princípios basilares, sem objetivos fundamentais, compreensíveis pela maioria, o texto legal, tomado em si mesmo, é incapaz de resguardar o rumo da justiça.

Se preceitos e fundamentos da constitucionalidade nacional, desde o art. 1º, deixam de se confirmar na criação da lei, na aplicação da máquina política e jurídica, a crença na Justiça se dilui. Estimula exponencialmente as condutas atentatórias ao direito da maioria. É evidente que muito da insegurança dos dias atuais resultou da substancial alteração dos costumes e do direito vigentes. Foram modos de vida absolutamente inovados, a mudarem, dia após dia, programas de vida da cidadania. Se daqui para o futuro não encontrarmos parâmetros bem definidos da estrutura social equilibrada, afastando efeitos que atingem até populações de larga tradição jurídica em sociedades bem sedimentadas, veremos o desfazimento de conquistas da segunda metade do século 20, anestesiadas pela reiteração da ilicitude.

No momento em que o Conselho Nacional do Sesi se manifestou vigorosamente, esta semana, contra a decisão do STJ de isentar de culpa um adulto que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos de idade, a angústia nos atinge. Como é possível chegar a esse desprezo por normas que protegem a infância e a juventude?

Já escrevi aqui que, apesar das deficiências do direito na coordenação das relações entre as pessoas, em termos ajustados à vontade livre da maioria, é essencial, para a cidadania, a crença firme de que são possíveis soluções aptas a equilibrar as relações sociais. A Carta Magna preserva bens imutáveis da nação brasileira. Parecem, porém, viver momento histórico no qual segmentos dos poderes públicos não conseguem ordenar seus serviços e as funções que lhes correspondem em segmentos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

As mudanças da vida universal e da realidade brasileira não se confundem, mas a anulação de valores jurídicos fundamentais é perigosa, como se exemplifica hoje com a soberania sacrificada no altar dos deuses do futebol.

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