Liberdade de expressão. ANJ condena decisão da Justiça que determina a não citação de vereador em noticiário - 02/09/2011 às 17h42m; Alessandra Duarte
RIO - A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou nesta sexta-feira a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que proibiu o jornal "Zero Hora" e outros veículos de comunicação do Grupo RBS de publicarem o nome ou a imagem do vereador Adenir Mengue Webber (DEM-RS) na cidade gaúcha de Dom Pedro de Alcântara. De acordo com decisão da 9 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, se os veículos desobedecerem a decisão, a pena será multa diária de R$ 1 mil.
O vereador Adenir Mengue Webber é acusado de envolvimento em um caso que ficou conhecido como "Farra das Diárias", que teve início justamente numa série de reportagens sobre vereadores do estado que utilizavam diárias pagas com recurso público para viagens turísticas, com o argumento de que iriam fazer cursos de aperfeiçoamento. Após as informações divulgadas por essa série, 13 acusados foram denunciados pelo Ministério Público.
Em nota divulgada ontem, a ANJ chamou a decisão da Justiça de "censura prévia", afirmando que ela vai contra a liberdade de expressão: "Medidas judiciais dessa natureza representam o estabelecimento de censura prévia, o que viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988".
Na nota, a ANJ destaca ainda que apoia a decisão do "Zero Hora" de recorrer da proibição, "para que o próprio Poder Judiciário, que decidiu pela censura prévia, restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade". A nota é assinada por Francisco Mesquita Neto, vice-presidente da entidade e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.
Leia a íntegra da nota da ANJ:
"A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão da 9ª Câmara Cível do TJ-RS que determinou que o jornal Zero Hora e demais veículos do Grupo RBS não podem veicular o nome ou a imagem do vereador Adenir Mengue Webber (DEM) no município gaúcho de Dom Pedro de Alcântara, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O vereador é acusado de envolvimento no caso conhecido como "A Farra das Diárias". O caso teve origem numa série de reportagens sobre vereadores do interior do Rio Grande do Sul que utilizavam diárias pagas pelo erário público para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Em decorrência, 13 acusados foram denunciados pelo Ministério Público. Medidas judiciais dessa natureza representam o estabelecimento de censura prévia, o que viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988.Diante dos fatos, a ANJ apóia a decisão do jornal de recorrer da proibição, para que o próprio Poder Judiciário, que decidiu pela censura prévia, restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade."
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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