MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 4 de setembro de 2011

O BALANÇO DA JUSTIÇA

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 04/09/2011

O último balanço das atividades do Poder Judiciário, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que a instituição está longe de superar seus problemas estruturais. Apesar dos investimentos em informatização e digitalização de processos, criação de novas varas, expansão dos Juizados Especiais e contratação de mais juízes e servidores, os 91 tribunais do País permanecem lentos e ineficientes.

Em 2010, as despesas de custeio e investimento das Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista custaram aos cofres públicos R$ 41 bilhões - valor equivalente a 1,12% do Produto Interno Bruto (PIB), a 2% dos gastos da União e dos Estados e a R$ 212,37 por habitante. O montante foi 3,7% superior ao de 2009. Em 2010, o Poder Judiciário contava 16.804 magistrados, cerca de 3% a mais do que no ano anterior. No mesmo período, a média de juízes por 100 mil habitantes passou de 8,50 para 8,70.

Tramitaram nos 91 tribunais, em 2010, 83,4 milhões de processos, dos quais 27 milhões - cerca de 32% do total - eram ações de execução fiscal. Calculada com base na divisão do número de processos novos e antigos pelo número de processos transitados em julgado, a taxa média de congestionamento da Justiça foi de 70%. Ou seja, de cada 100 ações, somente 30 foram julgadas em caráter definitivo. Na primeira instância, a taxa de congestionamento de execuções fiscais foi de 91% - de cada 100 ações, só 9 foram julgadas.

Além disso, a política de metas de produtividade adotada pelo CNJ para descongestionar o Poder Judiciário também não trouxe os resultados esperados. Em 2010, a meta era concluir todos os processos em 1.º e 2.º graus e nos tribunais superiores, distribuídos até dezembro de 2006 e todas as ações trabalhistas, eleitorais e militares protocoladas até dezembro de 2007. Na média, só 50% da meta foi cumprida. Os porcentuais de cumprimento mais altos foram atingidos pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça e os mais baixos, pelas Justiças Estaduais.

O balanço do Judiciário registra os mesmos problemas detectados desde que o CNJ passou a coordenar os levantamentos estatísticos da instituição em todo o País, a partir da metade da década de 2000. As únicas novidades estão no número de processos em tramitação - que aumentou apenas 0,6%, entre 2009 e 2010 - e no número de novas ações protocoladas na primeira instância das Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista, que caiu de 25,5 milhões para 24,2 milhões. Em média, cada nova ação custou R$ 1.694, nas Justiças Estaduais e Federal, e R$ 3.200, na Justiça do Trabalho.

Embora o número de novos processos continue alto, os especialistas alegam que a queda de 3,9% é um indicativo de que os litígios judiciais - que vinham crescendo em progressão geométrica desde 1990, quando foram protocolados 5,1 milhões de novas ações - parecem ter chegado ao teto. A maioria desses processos - que congestionam os Juizados Especiais, criados para permitir a tramitação mais rápida dos litígios de baixo valor - envolve os chamados conflitos de massa, entre os quais se destacam as ações contra a Previdência Social, instituições financeiras e concessionárias de serviços básicos e as ações abertas por órgãos de classe e entidades corporativas para cobrar taxas e mensalidades atrasadas. Em média, o valor que essas entidades discutem é de R$ 1,5 mil e o custo das ações para o Judiciário é de R$ 4,5 mil.

Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, enquanto distorções como essa não forem equacionadas, o Judiciário continuará congestionado e lento. "Os números são preocupantes", afirma Peluso, depois de admitir que quase todos os 91 tribunais do País continuam em débito com a sociedade. Para enfrentar o problema, o Congresso vem discutindo a reforma da legislação processual e o CNJ já encomendou ao Ipea um estudo para propor soluções para os problemas da Justiça Federal. Essas iniciativas são importantes, não há dúvida, mas demoram para dar resultado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O BALANÇO DA JUSTIÇA - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 04/09/2011 - É claro que a melhoria do judiciário passa pela "informatização e digitalização de processos, criação de novas varas, expansão dos Juizados Especiais e contratação de mais juízes e servidores", mas o motivo principal de que "os 91 tribunais do País permanecem lentos e ineficientes" está na existência de um modelo superado de aplicar as leis que tolera a existência de uma peça acessória e formal denominado inquérito policial; longos prazos de tramitação e recursos; número insuficiente de juizes e servidores para atender a demanda e aproximar o poder das questões de ordem pública; e burocracia exagerada que produz uma enorme carga de documentos sem importância ao lado de relatórios e provas, impossível de ser analisada. O sistema judicial brasileiro precisa ser revisto com urgência diante realidade caótica e da tecnologia existente, aprimorando as leis, a estrutura, as ligações e a forma de investigação policial, descentralizando o transitado em julgado, aproximando o juiz das ilicitudes em audiências orais e rápidas com todas as partes envolvidas e definindo as polícia como funções essenciais à justiça atuando no ciclo completo e produzindo investigações desburocratizadas sob as vistas do MP e defensorias.

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