MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 3 de setembro de 2011

TOTALITÁRIA - CENSURA JUDICIAL PARA BENEFICIAR POLÍTICO FARRISTA REPERCUTE NO MUNDO


VETO À IMPRENSA. Censura ao Grupo RBS repercute no Exterior. Comunicado da Sociedade Interamericana de Imprensa critica decisão judicial - ZERO HORA 03/09/2011

Instituições que defendem a liberdade de imprensa no Brasil e na América Latina criticaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que proíbe veículos do Grupo RBS de vincularem o nome e a imagem de um vereador de uma cidade gaúcha à série de reportagens conhecida como Farra das Diárias. A censura prévia vigora desde quinta-feira e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil se descumprida. A RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar.

Para a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), que agrupa mais de 1,3 mil publicações no Hemisfério Ocidental, a decisão judicial configura um ato de censura prévia. Presidente da entidade, Gonzalo Marroquín lamentou que, no Brasil, haja juízes optando por proteger corruptos, em vez de fortalecer a liberdade de imprensa e a transparência que deve haver em todo governo.

Com sede em Miami, a SIP lembrou que a série de reportagens Farra das Diárias, apresentada em agosto do ano passado pelo Grupo RBS e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, revelou como vereadores utilizavam diárias para passeios turísticos, a pretexto de realizar cursos de aperfeiçoamento. Produzida pelo repórter Giovani Grizotti, resultou em 13 políticos denunciados pelo Ministério Público.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também criticou a censura imposta pela 9ª Câmara Cível, que fez o seu julgamento tendo como relator o desembargador Leonel Pires Ohlweiler. A entidade está preocupada com o que qualifica de “crescente cerco à liberdade de expressão” movido pela Justiça brasileira.

– A Abraji repudia a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul – afirmou a direção.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ), que já havia se manifestado na quinta-feira, tornou a condenar a decisão da 9ª Câmara Cível. Em nota oficial, assinada por Francisco Mesquita Neto, vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, a entidade disse esperar que o próprio Poder Judiciário revogue a censura prévia, restabelecendo o “primado constitucional”.

Em nota, Abert lamenta “inegável” ato de censura

Em nota assinada por seu presidente, Emanuel Soares Carneiro, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) lamenta o “inegável” ato de censura que “desrespeita flagrantemente os preceitos de liberdade consagrados na Constituição”. A entidade também está alarmada com o crescimento das restrições ao exercício do jornalismo. O Grupo RBS irá recorrer da decisão, possivelmente na próxima semana.


Entenda o caso

- A série Farra das Diárias, apresentada em agosto do ano passado, revelou como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento.

- Treze vereadores foram denunciados pelo Ministério Público.

- Em fevereiro deste ano, um dos citados ingressou com ação judicial na primeira instância, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio.

- Como não teve sua solicitação atendida na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

- Na quinta-feira, foi conhecida a decisão da 9ª Câmara Cível determinando a censura, num julgamento cujo relator foi o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.

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