MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

POLÍTICOS CONDENADOS PELO STF FICAM FORA DA PRISÃO


Quatro parlamentares que tiveram penas restritivas de liberdade estão soltos aguardando julgamento de recursos. Dois ainda estão no mandato 

por Mario Coelho CONGRESSO EM FOCO 20/08/2012 07:00

Condenado a 13 anos e ainda deputado, Donadon é a maior evidência de que dificilmente alguém será preso logo após o julgamento do mensalãoO procurador-geral da República, Roberto Gurgel, causou comoção no fim da sua sustentação oral ao pedir a expedição dos mandados de prisão dos réus condenados pelo mensalão. Se o pedido for integralmente aceito, algumas punições podem chegar a 150 anos de cadeia. Porém, o histórico do Supremo Tribunal Federal (STF) leva a crer que a possibilidade de alguém de fato acabar preso logo após um resultado de condenação é muito pouco provável.

Da Constituição Federal de 1988 para cá, o STF julgou e condenou seis deputados federais. Para dois deles – o ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) e o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) –, as penas prescreveram. O ex-deputado do DEM foi sentenciado a seis meses de prisão por desvio de dinheiro de público. Já o deputado do PSB, que até pouco tempo atrás era um dos recordistas de processos no STF, a seis meses de prisão.

No caso de ambos, as penas prescreveram. Taniguchi não tentou a reeleição em 2010, mas permanece na vida pública. Atualmente, é secretário de Planejamento do governo do tucano Beto Richa no Paraná. Camarinha continua no seu segundo mandato como deputado. Faz parte, inclusive, da atual composição do Conselho de Ética da Câmara como suplente. O órgão é o responsável por analisar o comportamento dos colegas pelos parâmetros da ética e do decoro.

Como as penas prescreveram, Taniguchi e Camarinha nem chegaram a correr o risco de serem presos. Mas um caso emblemático ainda aguarda a análise de um embargo de declaração pelo STF. Em 28 de outubro de 2010, Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Dias antes, renunciou ao mandato como uma forma de levar o processo para a primeira instância. Não conseguiu.

Mesmo condenado, o peemedebista conseguiu se reeleger para mais um mandato como deputado. E, passados quase dois anos da sentença proferida pelos ministros do Supremo, continua normalmente sua rotina. Espera, desde 4 de maio de 2011, o julgamento pela corte de um embargo de declaração. O recurso não tem poder de mudar a decisão, visa apenas o esclarecimento de uma parte obscura da decisão. Seus advogados, no entanto, contestam a pena, considerada exagerada. Até que se esgotem todos os recursos, ele não pode ser preso.

Demora

“O STF afirma que uma execução da pena não pode ocorrer na pendência de recurso”, explica Lucas Albuquerque, pesquisador da faculdade de direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (FGV-RJ). Em tese, disse o especialista, é possível recorrer duas vezes de cada decisão do Supremo. É possível, primeiro, apresentar o embargo de declaração e, depois, um embargo infringente.

O caso de Natan ainda está no primeiro recurso. Chegou a ser pautado no fim do semestre passado, mas o julgamento foi adiado. Com a pauta do plenário exclusiva ao mensalão, não existe previsão de que ele seja analisado. Mesmo se os ministros rejeitarem o embargo, ele ainda terá outra possibilidade de contestar a condenação. E isso somente depois da publicação do acórdão. Da primeira vez, levou seis meses.

De acordo com o especialista da FGV-RJ, cada ministro teria até 20 dias para revisar o seu voto antes da publicação do acórdão. A redação fica a cargo do relator ou do ministro responsável pelo voto condutor. Mas não é incomum ultrapassar esse período. A condenação de Taniguchi, por exemplo, que ocorreu em 20 de maio de 2010, até hoje não teve seu acórdão publicado. O relator da ação penal é o ministro Celso de Mello. O decano da corte tem, durante as sessões, feito reclamações sobre o excesso de trabalho no Supremo.

Exercício de futurologia

Por isso, alerta o especialista em direito, é difícil prever o que vai acontecer no julgamento do mensalão. Primeiro pela quantidade de réus. Depois, pelo próprio histórico da corte em ações penais. “Fazer qualquer prognóstico seria um exercício de futurologia”, opinou Albuquerque. A única certeza, porém, é que antes da publicação do acórdão as decisões não serão executadas. Se recursos forem apresentados, a prisão deve esperar o trânsito em julgado da ação penal.

“É um julgamento de bala de prata. Depois que o Supremo decide, não há a quem recorrer”, disse o ministro Marco Aurélio Mello na última sexta-feira (10), após participar de um seminário em São Paulo. Apesar de não existir uma “instância superior” ao STF, a possibilidade de recursos existe. “Não temos um Supremo de semideuses. Temos homens e mulheres que não podem errar.”

Pioneiro

Situação similar à de Natan Donadon vive o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio, o Tatico. Ele, que tentou a reeleição pelo PTB de Minas Gerais em 2010, foi condenado pelo Supremo dias antes da eleição, em 27 de setembro. Na oportunidade, cumpria mandato por Goiás. Antes, foi deputado representando o Distrito Federal. Ele recebeu como pena sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa.

Tatico, empresário do ramo de supermercados no entorno de Brasília, acabou sendo pioneiro. Foi o primeiro parlamentar a ser condenado a uma pena de prisão pelo Supremo. Os embargos apresentados entraram na pauta em dezembro do ano passado. No entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento. Na semana passada (6), ele devolveu os autos para julgamento.

O ex-deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) ficou conhecido nacionalmente por ser o primeiro parlamentar a ser condenado na história recente do STF. A pena dada pelos ministros pelo crime de responsabilidade foi de prestação de serviços à comunidade por dois anos e dois meses e o pagamento de 50 salários mínimos de multa (cerca de R$ 25,5 mil). A corte já rejeitou recursos apresentados pelo peemedebista, que não conseguiu a reeleição no último pleito estadual. Porém, ainda resta um agravo em um embargo infrigente para ser analisado. E, por consequência, sua punição ser cumprida.

Por fim, o último condenado pelo STF é o peemedebista Asdrubal Bentes (PA). A sentença dada pelos ministros foi de três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização irregular. A decisão ocorreu em 8 de setembro do ano passado. Por uma coincidência macabra, o acórdão só foi publicado após pouco mais de nove meses, o tempo de uma gestação: 29 de junho último. Ele entrou com embargos infringentes, ainda não analisados pelo ministro relator, José Dias Toffoli. Eles estão agora sob vista da PGR.

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