MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

BRECHAS PARA RECURSOS FINAL APÓS SENTENÇA




Especialistas veem brecha para recurso final após sentença. Se pelo menos 4 dos 11 ministros optarem por absolver acusados, defesa poderia pedir revisão ao próprio STF

08 de agosto de 2012 | 22h 30

Isadora Peron, de O Estado de S. Paulo

A previsão do Supremo Tribunal Federal de concluir em setembro o julgamento do mensalão pode ser atrasada pela defesa dos 38 réus. Depois do voto dos 11 ministros da Corte, os advogados dos eventuais condenados poderão apresentar recursos a fim de tentar reverter a decisão de algum magistrado e, assim, adiar a conclusão do processo.


Ed Ferreira/AE
Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em sessão no STF

O artigo 333 do Regimento Interno do STF traz regras que podem favorecer os réus de ações penais - é o caso do processo do mensalão. São os chamados embargos infringentes, que devem ser acionados nas decisões em que um réu não é condenado por unanimidade. Segundo a norma, se pelo menos quatro ministros votarem pela absolvição de um réu, mesmo que os demais sete o tenham condenado, há a possibilidade de pedir a revisão de questões pontuais do processo.

O professor de Direito Processual da USP Maurício Zanoide de Moraes explica que o Supremo levou para dentro do seu regimento um recurso do Código Penal que é aplicado em todos os julgamentos. A finalidade, no caso do STF, seria tentar atender à garantia ao duplo grau de jurisdição, já que se trata da última instância do Poder Judiciário.

De acordo com Alexis Augusto Couto de Brito, professor de Direito Penal do Mackenzie, os advogados vão usar esse recurso como uma derradeira tentativa de convencer algum ministro que condenou um réu a mudar seu voto e acompanhar quem optou pela absolvição.

"O advogado de defesa poderá dizer: ‘Então, senhores ministros que me condenaram, deem uma olhada nos outros votos de absolvição porque este e aquele argumentos são muitos fortes’. Com isso, algum ministro que condenou poderia mudar o voto", explicou Brito.

Avaliação. Essa mudança de posicionamento, porém, é considerada pouco provável. Especialistas avaliam que, se os advogados entrarem com o recurso, o mais esperado é que a Corte mantenha a decisão tomada anteriormente. "Os 11 ministros que decidiram o caso num primeiro momento vão ser os mesmos a decidir os embargos infringentes", disse Soraia Mendes, doutora em Direito Penal pela UnB.

Isso, no entanto, não deve desestimular os defensores a lançar mão desse recurso. "Se eu fosse um dos advogados (do caso), já estaria com a minuta pronta", disse o professor de Direito Penal da PUC-SP, Claudio Pereira.

Em caso de condenação, há ainda a possibilidade de a defesa propor outro recurso, chamado embargo de declaração. Através dele, os advogados podem pedir ao STF esclarecimentos sobre eventual omissão ou contradição no acórdão (texto que contém o resultado do julgamento). Esse recurso não tem força para reverter uma condenação.

A questão dos embargos infringentes foi levantada no primeiro dia de julgamento, quando Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, teve o seu pedido de desmembramento do processo negado.

O argumento de Thomaz Bastos era de que os réus sem foro privilegiado não poderiam ser julgados pelo Supremo, pois, se condenados, não teriam como recorrer a tribunais superiores. Ao votar contra o pedido, o ministro Celso de Mello argumentou que os réus poderiam lançar mão do recurso.

Se um embargo desse tipo for aceito pela Corte, o relator e o revisor do processo deverão ser substituídos. Ou seja, os ministros Joaquim Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor) serão trocados por outros dois membros. Todos esses trâmites devem prolongar ainda mais o julgamento, cujo processo está em curso no Supremo desde 2005 e começou a ser julgado há uma semana.

Rafael Mafei Rabelo Queiroz, professor da Direito GV, lembra que, mesmo que um embargo infringente seja aceito, os ministros não vão ter de rediscutir todo o processo, mas somente o ponto que dividiu o plenário, de forma que o advogado do réu possa se manifestar especificamente sobre a questão.

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