MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CONTRA A PRESCRIÇÃO

ZERO HORA 03 de agosto de 2012 | N° 17150

EDITORIAL



A conexão entre os supostos delitos cometidos pelos réus do mensalão foi reconhecida ontem pelo Supremo Tribunal Federal e justificou o indeferimento da questão de ordem levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que representa um dos acusados, para que o processo fosse desmembrado. O defensor alegou que apenas três dos 38 réus, por serem detentores de mandatos parlamentares, teriam direito a foro privilegiado e que os demais não deveriam ser julgados agora pela Corte Suprema, mas sim pelos tribunais de suas respectivas origens. A tese foi amplamente derrotada, por nove votos a dois, mesmo depois de uma longa e fundamentada sustentação do ministro revisor Ricardo Lewandowski em favor do retorno da maioria dos processos aos tribunais intermediários, acompanhada apenas por um de seus colegas, Marco Aurélio Mello. A questão de ordem rejeitada indica que não haverá possibilidade de recurso para os réus, a não ser ao próprio tribunal, mas também revela o saudável esforço da maioria dos ministros para evitar mais demora no julgamento e até possíveis prescrições dos crimes atribuídos aos acusados.

Embora tenha feito questão de dizer que seu objetivo não era a procrastinação, mas, sim, a adequação do julgamento aos preceitos constitucionais, o ex-ministro Thomaz Bastos não conseguiu convencer os julgadores, alguns dos quais respaldados pela tese de que o julgamento em instâncias inferiores permitiria recursos sucessivos e a inevitável prescrição de eventuais penas. Com a decisão de ontem, o STF assume a competência de julgar todos os réus, tenham eles prerrogativa constitucional de foro ou não. Resta saber se a Corte conseguirá levar adiante seu propósito nos prazos previamente agendados.

A questão do prazo é essencial neste julgamento, considerando-se particularidades como as aposentadorias do ministro Cezar Peluso, em setembro, e do presidente Ayres Britto, em novembro. Existe, inclusive, a possibilidade de que Peluso antecipe o seu voto final para não correr o risco de atingir antes a idade limite da aposentadoria. Caso ele seja obrigado a se afastar, o tribunal ficará durante algum tempo com apenas 10 juízes e poderá haver empate em determinadas votações. E a regra, em Direito Penal, é a absolvição em caso de igualdade.

Ao avocar a competência de julgar todos os réus em instância final, o Supremo assume a responsabilidade de promover um julgamento justo, imparcial, isento e independente, como lembrou ontem o ministro Celso de Mello. E também célere, como exige a opinião pública, uma vez que o processo já se estende por sete anos.

A largada foi satisfatória, apesar do bate-boca um tanto constrangedor entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Mas o conflito de ideias é pertinente à democracia, desde que, obviamente, seja equacionado com civilidade e pelo diálogo, como o foi ontem.

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