PORTAL TERRA, 06/08/2012
Honorè Daumier, falecido em 1879, no álbum Les Gens de Justice
Mensalão. Defesa precisa de 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento
 Wálter Fanganiello Maierovitch
Atenção.
 No caso de condenação de réus  na ação penal 470, apelidada Mensalão, 
pode haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não 
poderá ser unanimidade.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.
Portanto,
 bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito 
claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso 
chamado Embargos Infringentes: 
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:
—I que julgar procedente a ação penal.
Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.
Como
 o procurador-geral Roberto Gurgel não quis arguir a suspeição do 
ministro Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7
 votos a 4. 
Com
 efeito. No período vespertino, a tribuna será ocupada pela defesa para 
as sustentações orais. Cada defensor terá uma hora para repisar as teses
 defensivas. Hoje, falarão os defensores constituídos por José Dirceu, 
José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach 
(ex-sócio de Valério e do núcleo publicitário do Valerioduto).  E golpes
 serão desferidos contra Gurgel. Até para equilibrar a luta, pois 
Gurgel, na sexta-feira, teve cinco horas para soltar os seus golpes.
Nessa
 luta entre pesos-pesados do Mensalão, o procurador Gurgel, na sua 
sustentação oral, exibiu uma performance tranquila e confiante. 
Nas cinco horas em que jogou os seus golpes, eu destacaria dois bem 
encaixados por Gurgel, daqueles que o adversário dobra os joelhos.
Gurgel
 sabia que, de Chicago de Al Capone à Sicília mafiosa de Totò Riina, 
sempre existiu grande dificuldade de se conseguir prova-provada sobre o 
acusado de chefiar uma organização criminosa potente.
Como
 regra, o “capo dei capi” (chefe dos chefes) não manda ordens escritas, 
não coloca voltosa soma de dinheiro na sua conta-corrente e não fala ao 
telefone sobre ilicitudes. Ou seja, o “capo dei capi” monta um sistema 
de blindagem. E blindagem porque sabe que por meros indícios e 
presunções a Justiça não pode condenar ninguém.
O
 Gurgel soltou um cruzado ao selecionar na doutrina penal internacional 
a “teoria do domínio dos fatos”. Essa teoria admite, com relação ao 
chefe do crime organizado, a prova oral-testemunhal ou o relato de 
co-réu, por ser a única que se consegue obter. E Gurgel destacou os 
depoimentos verbais que apontam José Dirceu como o chefe do Mensalão.
Como
 no STF não existe nenhum penalista, e a mídia erra ao apontar Peluso 
como tal (ele é um mestre do direito civil e em processo civil), acho 
que, no momento,  tem ministro  já empenhado na leitura da monumental 
obra intitulada “A Lógica das Prova”, de Nicola Framarino dei Malatesta.
Os
 ministros deverão pesar, avaliar, os relatos dos co-réus e das 
testemunhas e poderão ficar ou não convencidos sobre a responsabilidade 
criminal dos acusados, em especial daquele que foi, na denúncia, acusado
 de chefiar o Mensalão.
O
 segundo golpe bem encaixado, –daqueles de o protetor bucal voar no 
corner–, foi o pedido de imediata expedição de mandado de prisão para os
 condenados. E regime fechado só se aplica quando a pena for superior a 8
 anos.
Aí,  vai o STF ter de decidir se expede  mandado de prisão ou se aguarda o julgamento de embargos infringentes ou de nulidades.
De
 se frisar, novamente. Pelo Regimento Interno do STF caberão embargos 
infringentes se a condenação  na ação penal do Mensalão não for unânime:
 são necessários 4 votos divergentes dos condenatórios. E, aí, o Gurgel,
 que abriu a guarda, vai chorar o leite derramado–,  por não ter tentado
 afastar o Toffoli.
Pano
 rápido. A luta pode não acabar no julgamento da ação penal do Mensalão,
 como muitos imaginam.  Poderá se prorrogar, por embargos infringentes 
 se não houver condenação unanime. Aí, Peluso e Ayres Brito, já 
aposentados, acompanharão a luta bem longe  do ringue.

 
 
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