MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 18 de março de 2012

AUXILIO-MORADIA: JUROS PODEM SER QUESTIONADOS

Taline Oppitz Letra - CORREIO DO POVO, 18/03/2012


É remota a possibilidade de que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado altere entendimento do próprio tribunal, que em setembro de 2011 declarou a legalidade do pagamento do auxílio-moradia a juízes no Estado.

A análise dos recursos do Ministério Público de Contas e da Procuradoria-Geral do Estado, questionando o pagamento, foi interrompida na quarta-feira em função do pedido de vista do conselheiro Estilac Xavier.

Mesmo que o entendimento pela continuidade dos pagamentos seja mantido, na análise do mérito, devem ser incluídos na discussão os juros que incidem não apenas sobre o benefício, mas sobre os próprios juros, o que eleva consideravelmente o impacto financeiro nos cofres públicos.

O percentual aplicado, de 12% ao ano, dependendo do entendimento dos conselheiros, pode acabar reduzido para cerca de 6%.

No início do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que desembargadores receberam verbas salariais atrasadas, nos últimos dez anos, reajustadas por juros de 1% ao mês, o dobro do determinado pela legislação sobre o tema.

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