MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 17 de abril de 2011

O JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO TEM SIDO PRESTIGIADO

O juiz de primeira instância não tem sido prestigiado. Criou-se um foro privilegiado que não está previsto na Constituição - Rodrigo de Grandis, Procurador federal - Publicado em ZH de 27/07/2008.

Aos 31 anos, o procurador Rodrigo de Grandis participa da mais importante investigação de seus cinco anos de Ministério Público Federal, na Operação Satiagraha deflagrada pela PF. De Grandis tentou por duas vezes levar o banqueiro Daniel Dantas para a cadeia - e teve os dois pedidos negados pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa entrevista por telefone, de São Paulo, o procurador fala da frustração com o habeas corpus que beneficiou o banqueiro e diz que o STF concedeu a Dantas um privilégio.

A seguir, os principais trechos:

Zero Hora - Como senhor viu a reação de contrariedade de seus colegas e de juízes federais ao habeas corpus concedido a Dantas?
Rodrigo de Grandis - Todos nós temos muito a aprender a partir dessas últimas decisões do STF. Houve uma mobilização nunca verificada na história brasileira. Os juízes se manifestaram favoráveis a uma decisão de um colega de primeira instância, porque vislumbraram na decisão do ministro Gilmar uma espécie de coação ou de intimidação pelo fato de cópia de sua decisão ter sido encaminhada às corregedorias (Gilmar Mendes considerou um acinte ao Supremo o fato de o juiz Fausto de Sanctis ter determinado a prisão de Daniel Dantas por duas vezes).

ZH - O senhor acredita na reversão do hábeas em favor de Dantas pelo Supremo?
De Grandis - A minha perspectiva é que o Supremo, tão logo acabe o recesso, reveja essa decisão. Para isso, conto com a Procuradoria-Geral da República, que vai manejar o recurso adequado e solicitar uma reforma da decisão e o afastamento desse precedente, que é muito prejudicial a qualquer tipo de investigação.

ZH - Procuradores já manifestaram temor com a possibilidade de todo o processo da Satiagraha ir diretamente da primeira instância para o STF, porque o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que tem foro privilegiado, foi citado. O senhor tem esse temor?
De Grandis - O que posso dizer é que não existe (no inquérito) nenhuma pessoa com foro especial por prerrogativa de função, ou seja, não há senador ou deputado federal que esteja sob a condição de investigado. A análise das provas até então produzidas vai demonstrar isso. Não há motivos, fundamentos jurídicos ou qualquer fato que justifique o encaminhamento dos autos ao STF.

ZH - O senhor prefere então que o caso não seja analisado pelo Supremo?
De Grandis - Claro. Já me manifestei em outros casos para que os processos fiquem na primeira instância. Até porque o STF não está preparado para realizar esse tipo de investigação. Acredito que o STF não tem vocação para isso. Sua estrutura não é feita para acompanhar uma investigação com vários envolvidos. Mas é preciso esclarecer que Heráclito Fortes não é investigado. O que existem são conversas (com referências ao senador) de pessoas que estavam sendo interceptadas (por telefone).

ZH - Outros procuradores que participaram de grandes investigações expressam algum desalento com o desfecho dos casos. O senhor se sente frustrado?
De Grandis - Deparei, nesse caso, com algumas situações que jamais imaginei, como as decisões do STF (o hábeas corpus para Dantas), principalmente pela velocidade com que foram proferidas. Aquilo caracterizou uma supressão de instância (Rodrigo de Grandis entende que o foro adequado para o caso era o Tribunal Regional Federal). Na minha opinião, criou-se um foro privilegiado que não está previsto na Constituição.

ZH - Há distorções nas atribuições do Supremo?

De Grandis - Há um alargamento na interpretação das decisões de primeira instância e dos tribunais. Hoje, o STF faz algo que não fazia há pelo menos 10 anos, como trancar ações penais de primeira instância conduzidas por um juiz que acompanhou todo o processo, que conhece profundamente as provas. O Supremo prolata decisões com base tão somente naquilo que o advogado (de defesa) oferece. O juiz de primeira instância não tem sido prestigiado. Ele é quem conhece o processo a fundo, acompanha as investigações muitas vezes durante anos. Há um desprestígio do juiz. É o que tem ocorrido no Supremo. Alguns dizem que o STF virou um supremo tribunal penal.

ZH - O que o senhor diz aos que têm o sentimento de que, mais uma vez, também a Operação Satiagraha não resultará em punições e prisões?
De Grandis - Devemos ter consciência de que o Ministério Público Federal tem tentado cumprir seu papel, sua missão constitucional. O Brasil passa por um processo de evolução histórico, mas não é de uma hora para outra que vamos conseguir mudar tudo. Talvez meu otimismo seja ingênuo, mas estamos mudando pouco a pouco, estamos brigando para isso. Prefiro não pensar que não vai dar certo. Lutamos, dentro do ordenamento jurídico, para que a verdade prevaleça e para que a aplicação da lei penal seja concreta a qualquer pessoa, independentemente das suas posses e da sua condição social.

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