MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 17 de abril de 2011

O FENÔMENO DE PRENDER E SOLTAR CRIMINOSOS

A frase "Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples" origem do célebre jurista e filósofo italiano Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria autor do livro "Dos delitos e das penas", obra estudada até hoje na área de Direito.

É obvio que o nosso legislador certamente não é inspirado pela obra de Cesare Beccaria. Porque não é transparente o emaranhado de leis, costumes, jurisprudências e doutrinas que constituem o nosso ordenamento jurídico. Criticam-se os juízes porque mandam soltar o réu, mesmo quando há indícios, testemunhas e provas de que ele tenha praticado o crime. De fato, a própria lei é uma das principais razões dessa aparente contradição, pois na prática a polícia se esforça para prender e a justiça manda soltar com relativa facilidade.

Sobre prescrição e impunidade, por exemplo, disse o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, quando Presidente do STF: “Precisamos pensar em uma reformulação do sistema. A prescrição é um fator de impunidade, e a impunidade concorre para a ocorrência de novos delitos."

O tema é recorrente, encontra-se estampado diariamente nas páginas dos jornais de toda cidade, está presente na mídia televisiva é objeto de muitas campanhas eleitorais, está longe de ser resolvido e por isso mesmo deve merecer atenção cuidadosa, até que se possam encontrar meios para que os interesses maiores da sociedade sejam alcançados.

Por Josef Anton Daubmeier - 18/10/2010 - http://www.proparnaiba.com

Comentários

Brasil, paraíso para os criminosos. 20/10/2010 - Mário

Não só os crimes de colarinho branco – praticados por políticos, altos funcionários públicos, grandes empresários, etc. - como também os praticados por quem quer que tenha suficientes recursos financeiros para contratar um bom advogado, dificilmente serão punidos. Mas a pergunta que deve ser feita agora é: Qual a causa dessa odiosa impunidade?

Resposta sucinta: um poderosíssimo lobby atuante 24h no Congresso Nacional. De que grupo? Ora, de um grupo muito interessado em manter um determinado estado de coisas... Que estado de coisas? O da enorme quantidade de recursos legais, a saber:

(1) agravo de instrumento
(2) agravo retido
(3) apelação
(4) embargo infringente
(5) agravo interno
(6) recurso especial,
(7) recurso extraordinário,
(8) embargo de divergência,
(9) ação rescisória, etc, etc.

Dada essa variadíssima fauna de recursos, um bom advogado chegado à chicana pode empurrar o caso de seu cliente com a barriga por longo e indefinido tempo. Aí então, finalmente, após longos e escaldantes verões, quando todos os recursos já tiverem se esgotado e o réu estiver para ser condenado.... tan, tan-tan-tan!..., ele é salvo pelo gongo! Ou seja: O CRIME PRESCREVEU!

Lei é a favor do bandido. - 20/10/2010 - Maria do Carmo

O que o Josef mostrou é resultado de uma constituição esdrúxula, da insegurança jurídica, das leis benevolentes, do descaso judiciário, da morosidade da justiça, do fracionamento da atividade policial, da inércia dos parlamentares, das negligências do Executivo e da desarmonia nos Poderes de Estado, fatores que desmoralizam e enfraquecem os instrumentos de coação, justiça e cidadania no exercício da preservação da ordem pública e defesa civil.

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