MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

A ETERNA REFORMA DO CÓDIGO PENAL


A eterna reforma do Código Penal - CORREIO BRAZILIENSE, 18/04/2011.

Entre os projetos que ficaram por longo período à espera de votação está a reforma do Código de Processo Penal. Editado por um decreto-lei em 1941, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, o código é criticado por juristas e advogados por apresentar medidas que não acompanharam mudanças da sociedade e transformou-se em uma colcha de retalhos, com emendas feitas ao longo dos anos para torná-lo menos anacrônico.

Em dezembro de 2000, uma comissão formada por juristas da área criminal criou um documento com sugestões para iniciar as reformas. Os pontos do projeto, no entanto, passaram a ser discutidos de forma burocrática e mais de cinco comissões foram instituídas para debater o tema. Nas discussões entraram mudanças para o tratamento das vítimas durante os processos de julgamento, considerados excessivamente formais, e questões sobre medidas cautelares e garantias ao acusado. Os pedidos de retirada da pauta e a demora na tramitação das propostas fizeram com que a questão fosse várias vezes adiada.

No início de 2008 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou integrantes dos Três Poderes para que o tema saísse do papel. Surgiu a Proposta nº 4.208/2001, que redefine critérios e tipos de detenção. De lá para cá, as medidas não foram colocadas em prática e os mesmos números alarmantes anunciados pelo presidente, de que mais de 40% dos presos no Brasil ainda não foram julgados, continuam a configurar o cenário carcerário nacional. É o Código Penal que descreve o que é crime e determina qual a punição para as infrações cometidas.

Divergências

O Senado voltou a apresentar a proposta em 2009. Aprovou algumas reformas no ano passado, depois de muitas divergências sobre as mudanças na legislação. Na semana passada, foi a vez de os deputados discutirem propostas para um novo código, mas novamente pontos polêmicos ficaram de fora, como a prisão especial para autoridades e pessoas com diploma superior.

“Na Comissão de Segurança Pública, a principal intenção dos integrantes é fazer com que os processos punitivos ou alternativos se tornem mais céleres e definitivos, mas é o plenário que toma a decisão final e as divergências acabam tornando a conclusão do processo mais lenta. Acho, porém, que aqui no Brasil não temos problemas com as leis, que já existem e são aprovadas. A grande questão é resolver problemas estruturais para colocá-las em práticas. O que falta mesmo é o Estado conseguir cumpri-las”, afirma Mendonça Prado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adiantam mudar uma lei se não mudar todo o arcabouço jurídico que vigora no país e o atual e falido sistema judiciário, cuja variedade da mazelas impedem a aplicação coativa destas leis.

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